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Artigos-->A Verdade sobre a Reforma Previdenciária -- 21/09/2003 - 17:36 (Magno Antonio Correia de Mello) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Segundo a versão oficial, a reforma previdenciária tem como panos de fundo a alegada necessidade de ajuste fiscal e a propalada busca pelo equilíbrio na distribuição de recursos públicos. Para sustentar o primeiro argumento, os defensores da reforma costumam enumerar dados de duvidosa credibilidade relativos à previdência dos servidores públicos. Em defesa do segundo, comparam a média dos benefícios pagos no âmbito do regime próprio dos servidores com o valor dos que são mantidos pelo INSS, promovendo um despropositado confronto entre abacaxis e laranjas, totalmente incapaz de traduzir a complexidade do cesto.

Como se vê, não é difícil oferecer contrapontos aos sofismas dos reformistas. Sob qualquer parâmetro de correção – PIB, receita líquida, índices inflacionários, etc. –, a previdência dos servidores produz perdas decrescentes, de acordo inclusive com informações fornecidas pelo Ministério que conduz a reforma, as quais, enfatize-se, não levam em conta sequer a reposição de mão-de-obra. Da mesma forma, é uma inegável falácia a comparação entre os benefícios de distintos regimes previdenciários, porque se coteja a retribuição de um grupo de trabalhadores bastante qualificado (porque constituído, em significativo percentual, de pessoas aprovadas em concursos públicos), com outro em que grande parte dos indivíduos sequer se alfabetizou ou o fez de modo precário, não havendo quem duvide que a população brasileira como um todo, a quem comparam os servidores públicos, constitui-se por significativa parcela de analfabetos funcionais.

Por que motivo, então, o governo insiste em aprovar a reforma previdenciária? A resposta é óbvia: porque lhe interessa estender para a administração pública o modelo de seguro social atribuído aos empregados de estatais, isto é, o sistema dos famosos “fundos de pensão”, dos quais o maior e mais conhecido é a PREVI do Banco do Brasil. Ocorre que o grupo que comanda o processo de reforma possui uma pronunciada experiência justamente junto a esse fundo de pensão, iniciada ainda durante o governo precedente, que merece ser minuciosamente conhecida e discutida antes que a sociedade seja obrigada a aceitar a nova realidade previdenciária.

De fato, embora soe estranho afirmar que um grupo petista respondia solidariamente pela administração de um fundo de pensão em pleno transcurso do governo tucano, o fenômeno pode ser explicado. Desde 1997, por força de texto estatutário aprovado naquele ano, os empregados do Banco do Brasil adquiriram o direito de eleger metade da diretoria executiva de seu fundo de pensão, o que despertou o interesse de dirigentes do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo e de políticos ligados a essa entidade, cuja penetração no seio da categoria representada serviu de alavanca para sucessivas vitórias em pleitos da espécie.

Há os que afirmem, contudo, que, mais do que o largo prestígio de que dispunham junto ao movimento sindical dos bancários, contribuiu decisivamente para o sucesso do grupo a adoção de procedimentos eleitorais duvidosos. A acusação pode ser procedente. Em material de propaganda distribuído pela chapa vitoriosa na eleição para diretoria da PREVI realizada em 1998, constam, ao lado do apoio explícito de diversas personalidades hoje distribuídas em postos estratégicos da administração pública, algumas mencionadas mais adiante, elementos cuja inconsistência beira a propaganda enganosa.

Nesse instrumento de campanha, o primeiro argumento em defesa do voto na chapa responsável por sua divulgação assegura que a participação anterior do grupo de candidatos nos negócios do fundo – tratava-se de uma tentativa de recondução – propiciou a equiparação dos direitos dos participantes, antes discriminados de acordo com a data de ingresso nos quadros do Banco. Segundo informavam os integrantes da chapa, os que entraram no Banco do Brasil antes de 1978 aposentavam-se em condições melhores que seus colegas admitidos posteriormente, distorção que teria sido corrigida pelos que pediam o voto por meio do material publicitário sob enfoque.

O que a propaganda não afirma em relação a esse assunto, mas se extrai do sítio da PREVI na rede mundial de computadores, é que a essa equiparação corresponde novo tratamento discriminatório, introduzido durante a gestão de que participaram os integrantes da chapa, agora segregando os que ingressaram ou vierem a ingressar nos quadros do BB a partir de 1998 de seus colegas já em exercício antes daquele ano. Aos novos empregados, aplica-se um plano de benefícios que resgata as exigências afastadas pelas alterações a que antes se aludiu, acrescendo-lhes o critério da contribuição definida, sistemática segundo a qual os participantes de planos de previdência complementar conhecem o valor do que se recolhe de suas contas bancárias, mas não fazem idéia de qual será a recompensa do esforço contributivo.

Como agravante, a direção da empresa patrocinadora do fundo, com o claro intuito de pressionar os participantes do plano extinto a migrarem para o novo regime, passou a reajustar a remuneração dos empregados do BB por meio de abonos que não eram estendidos pela PREVI aos pensionistas e aposentados. Em decorrência, o que se apresenta na propaganda como uma conquista constituiu, na prática, um irrefutável retrocesso. No frigir dos ovos, a equiparação tomou por base a situação mais desfavorável, ou, melhor dizendo, ainda pior do que ela, porque os empregados admitidos antes de 1978 pelo menos se aposentavam sob a modalidade do benefício definido.

Do mesmo modo, a chapa prometeu corrigir os proventos de aposentados e pensionistas pelo controvertido IGP-DI, sem levar em conta as dificuldades de se reajustar por meio de semelhante índice as receitas à disposição do fundo. Como resultado, recentemente restaram frustradas as expectativas dos beneficiários, obrigados a pagar com correções menores pela falta da necessária cautela na definição do índice de reajuste.

Por fim, também se anuncia, no material publicitário que defende o sufrágio da chapa, a obtenção de aporte de recursos provenientes do Banco do Brasil, da ordem de mais de dez bilhões de reais, como medida que deve ser creditada aos bons esforços dos candidatos à recondução. Nesse particular, omite-se que essa é uma transferência pontual para pagamento de uma obrigação que na verdade pertencia ao Banco, e não à PREVI, antes que fosse selado o acordo que permitiu a presença de membros eleitos na diretoria do fundo. Em síntese, a prerrogativa de eleger diretores custou à PREVI assumir obrigação que não lhe dizia respeito e que excede em larga monta a transferência de recursos de que se vangloriaram os integrantes da chapa.

Além desse procedimento duvidoso no curso de disputa eleitoral, o grupo político aqui questionado teve a oportunidade, em episódio posterior, de tornar ainda mais sujeita a críticas sua coerência ética e política. Acossados por intervenção no fundo de pensão promovida pelo ex-Ministro José Cecchin, os integrantes do grupo político cujo questionamento se expõe nesta resenha reagiram, de início, com indignação à medida, que afastou os dirigentes eleitos e suprimiu dos empregados do patrocinador da PREVI o direito de elegerem diretamente metade dos diretores do fundo. Satisfizeram-se em seguida, contudo, com a perspectiva de assegurar a indicação dos diretores que substituíram os afastados pelos novos membros do Conselho Deliberativo, eleitos ainda durante o processo de intervenção. Por meio desse artifício, terminaram reconduzidos à diretoria, para o exercício de funções distintas das que anteriormente desempenhavam, os membros afastados do colegiado alcançado pela ingerência externa.

O mais grave é que se agregou a esse verdadeiro “conchavo” a falta de disposição dos personagens envolvidos em toda a celeuma no sentido de restabelecer o direito perdido quando alcançaram condições para tanto. Nesse sentido, descumpriram promessas reduzidas a termo antes mesmo do desfecho da campanha presidencial. Quando defenderam a preservação do direito de eleição dos dirigentes da PREVI, os srs. Luiz Gushiken e Ricardo Berzoini afirmaram publicamente que o processo de escolha de dirigentes por meio de sufrágio direto representava um meio de controle imprescindível ao funcionamento dos fundos de pensão. Investidos em postos dotados da necessária capacidade para reverter a situação provocada pelo governo anterior, nada fizeram nesse sentido, o que leva a uma de duas conclusões: ou não acreditam mais no poder fiscalizatório dos dirigentes eleitos, ou não lhes agrada mais submeter a diretoria da PREVI a essa e ou a qualquer outra forma de controle.

Infelizmente, a última ilação parece mais coerente com os fatos. De acordo com notícias amplamente divulgadas pela mídia escrita e nunca desmentidas, pertencem à esfera de influência do sr. Luiz Gushiken os ministros da Fazenda e da Previdência, srs. Antonio Pallocci e Ricardo Berzoini, o secretário de Previdência Complementar, sr. Adacir Reis, os membros supostamente indicados pela chamada “sociedade civil” para o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e o superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o sr. Renê Garcia, envolvido no ano passado em tumultuados incidentes relacionados com o fundo de pensão dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Só escapou à teia do sr. Gushiken o presidente da Comissão de Valores Mobiliários, indicado para cumprir mandato pela administração anterior, mas dele não se pode esperar preocupação especial com o cerceamento de atividades escusas, tendo em vista a larga experiência do sr. Luiz Leonardo Cantidiano como advogado do polêmico grupo Opportunity.

O panorama até aqui traçado amplia seu relevo quando se examinam fatos atinentes à história recente do fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Sucedem-se episódios em que de algum modo restaram prejudicados os interesses dos participantes e da população brasileira como um todo, sem que se tenham obtido explicações minimamente plausíveis acerca das circunstâncias que envolveram tais fatos. De forma meramente exemplificativa, podem ser listadas as seguintes decisões, respaldadas pela totalidade dos integrantes da diretoria executiva, aí incluídos os membros apoiados pelo grupo petista que atualmente comanda a reforma previdenciária:

a) a desastrosa participação do fundo na privatização do serviço de telecomunicações, pela qual respondem a inquérito penal diretores eleitos e nomeados, em especial o sr. Arlindo Magno de Oliveira, ainda hoje conselheiro deliberativo do fundo de pensão;

b) a aquisição de ações de empresas afogadas em dívidas significativamente superiores ao próprio patrimônio, capazes de exigir do fundo de pensão pesados investimentos, sem nada devolver em dividendos, entre os quais se destacam, entre muitos outros, títulos da Paranapanema, da AES (recentemente objeto de contestável operação de socorro levada a efeito pelo BNDES), da Perdigão, da Fundição Tupy e das empresas de telecomunicações;

c) a freqüente notícia de compra ou venda de ações integrantes da carteira do fundo de pensão em momentos impróprios, o que leva claramente à possibilidade de que a PREVI se caracterize por adquirir papéis quando se encontram com cotação anormalmente elevada e deles se desfazer no momento em que se desvalorizam, hipótese que suscitou a apresentação, adiante comentada, de notícia-crime dirigida contra o atual presidente da instituição;

d) a patológica propensão do fundo para firmar sociedade com pessoas físicas e jurídicas de má fama ou de comportamento abertamente inadequado, como a associação mantida com o dono da Bombril, cujas ligações com a máfia italiana tornam-se cada vez mais notórias, e com o já citado grupo Opportunity, sócio que demanda da PREVI gastos anuais milionários com custas judiciais e advogados;

e) a constrangedora atração que exercem sobre os investidores do fundo de pensão ações sem nenhuma liquidez no mercado, caracterizadas por fundadas suspeitas de manipulação e fraude, grupo em que se destacam os títulos emitidos pelas empresas Bunge e Alpargatas;

f) a perturbadora freqüência com que se têm notícias de aplicações de recursos do fundo em empreendimentos de retorno inexistente, de que são demonstrações gritantes o Magic Park de São Paulo, adquirido pela PREVI em 1997 por cerca de 40 milhões de reais e alienado há cerca de um mês por espantosos 3 milhões de reais, e o Complexo de Sauípe, no qual a PREVI não conseguirá recuperar, se colocar o patrimônio à venda, nem 30% dos 400 milhões de dólares ali empregados.

Menção destacada merece a controvertida participação do senador Aloizio Mercadante, um dos mais expressivos líderes do grupo político aqui posto em cheque, na privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Mantida em segredo durante anos, a atuação do senador foi revelada durante a campanha presidencial do ano passado e permanece à espera de explicações melhores do que as então fornecidas, porque nem se justificou a preservação do segredo durante tantos anos, nem se pôde dar crédito à versão apresentada, segundo a qual o esforço do senador teria decorrido de seu desejo de preservar a empresa sob a administração de brasileiros, alegação que não se compatibiliza com a nacionalidade predominantemente estrangeira do capital ajudado pela PREVI por ocasião da privatização da Vale.

Em recente audiência concedida ao articulista, o senador insistiu na versão que tornou pública na ocasião em que foi revelada sua atuação em favor da Valepar. Assegurou que foi chamado pelo sindicato dos bancários, a quem prestava consultoria na época da privatização, para opinar entre as duas perspectivas colocadas para o conglomerado de fundos de pensão liderados pela PREVI, que se via, nas suas palavras, entre uma participação meramente financeira no consórcio favorito para vencer a disputa, capitaneado pela Votorantim, e a perspectiva de, em tempo futuro, assumir o efetivo controle acionário da companhia.

De fato, a PREVI adquiriu o direito de vetar decisões administrativas da Vale do Rio Doce, mas não tem exercido essa prerrogativa no sentido de evitar o redirecionamento da função social da empresa, hoje empenhada não mais em investimentos estratégicos, como no passado, mas na obtenção do contínuo enriquecimento de seus novos proprietários, cujo comportamento em nada se diferencia do que caracteriza os piores escroques do capital especulativo. Do que o senador não se recorda, talvez pelo tempo transcorrido desde a privatização da Vale, é de que havia uma terceira possibilidade, a de que, pelo exercício do direito de veto dos dirigentes eleitos, em tese bastante influenciáveis pela opinião da pessoa que consultaram, a PREVI não participasse da alienação, recusando-se a auxiliar os dois consórcios envolvidos na disputa, o que talvez levasse à inviabilização do processo. Sua Excelência também não esclareceu os motivos que levaram a cúpula da campanha presidencial petista a evitar que o assunto fosse debatido.

Por ocasião da audiência antes mencionada, o senador Aloizio Mercadante afirmou, com o testemunho de seus assessores, que a privatização da Vale do Rio Doce é o único ponto de contato entre a PREVI e sua biografia. Por desconhecimento, descuido ou desinteresse, não se referiu a episódio mencionado na página 65 da obra “A Face Oculta da Reforma Previdenciária”, de autoria do articulista, em que se recupera notícia jornalística que o aponta como um dos responsáveis pela aplicação de dinheiro do fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil na empresa Vicunha, até hoje pertencente ao sr. Benjamin Steinbruch. A afirmação, por outra parte, não condiz com o entusiasmado apoio do senador Aloizio Mercadante ao processo eleitoral de 1998 na PREVI, durante o qual chegou a ser reproduzida sua fotografia em material de campanha. De todo modo, fique registrada, com o merecido louvor, a preocupação do senador em esclarecer os fatos, que não compartilha com os condutores do processo de reforma, para os quais os procedimentos adotados na alienação das empresas estatais em princípio não merecem ser discutidos.

Igualmente digna de abordagem específica é a suspeita, levantada em notícia-crime sob investigação da seção fluminense da Polícia Federal, de que recursos da PREVI teriam sido largamente utilizados na campanha eleitoral do ano passado. Apresentada inicialmente à polícia civil do Rio de Janeiro e divulgada com destaque por diversos órgãos de imprensa, a petição pede que seja investigada a possível ligação entre dados extraídos do balanço patrimonial do fundo, doações de campanha registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral e documentos subscritos pelo atual presidente da instituição, membro de sua diretoria executiva durante o exercício passado. Se a acusação for comprovada, restará objetivamente demonstrado o risco de manipulação política de recursos de fundos de pensão, desvio de finalidade que de forma muito provável poderá se reproduzir em escala significativamente ampliada na previdência complementar que se quer impingir aos servidores públicos.

Em recente audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o já multicitado senador Aloizio Mercadante sustentou que a existência de fraudes na administração de fundos de pensão não é motivo suficiente para que uma política previdenciária baseada nessas instituições venha a ser rejeitada. No raciocínio que desenvolveu, o parlamentar afirmou que a existência de desvios de recursos levaria também à extinção do regime mantido pelo INSS, medida de que não cogitam os adversários da previdência complementar dos servidores públicos.

O argumento é bom na aparência, mas de todo inconsistente quanto ao conteúdo. As fraudes cometidas contra o regime geral de previdência se processam fora da realização dos fins institucionais da autarquia que administra esse regime, ao contrário do que ocorre no funcionamento dos fundos de pensão, em que os desvios se dão no cotidiano das atividades por eles levadas a efeito. Não faz parte da atividade-fim do INSS o pagamento de aposentadorias a beneficiários fantasmas, mas é da essência do funcionamento do fundo de pensão a aplicação dos recursos a ele entregues por patrocinadoras e participantes, que não dispõem de meios concretos para evitar decisões de investimento equivocadas, ainda que a legislação preveja punições – ainda não utilizadas – sobre os que adotam caminhos temerários. E mesmo que administradores desonestos venham algum dia a receber o merecido castigo, o que na nossa realidade, insista-se, representaria medida inédita, via de regra não serviria a aplicação da pena para recompor o patrimônio esfacelado, nem para retomar a seu curso as expectativas frustradas.

Há que se ter em conta que o problema essencial e incontornável dos fundos de pensão consiste no fato de que tais instituições recebem recursos controlados por indivíduos e os aplicam de forma agregada. Comparando-se essa estrutura com o funcionamento de instituição financeira menos complexa, como um banco, pode-se imaginar uma situação em que os recursos informados no extrato de um determinado correntista permaneçam supostamente intactos, ao mesmo tempo em que a instituição financeira alcance uma situação falimentar. No caso do banco, essa situação levará ao prejuízo inevitável do correntista, que terá de disputar seu crédito com outros que postulem igual direito. No fundo de pensão, tal hipótese ainda convive com outra, bem mais danosa aos interesses da sociedade: o quase inevitável socorro do patrocinador, que, se for o erário, suscitará, como aparentemente vem ocorrendo em relação à PREVI, a preservação de um verdadeiro ciclo vicioso de iniqüidades.

Os outros argumentos enumerados pelo senador Aloizio Mercadante igualmente padecem de procedência. Imaginar que o fundo de pensão é um mecanismo apto a conceder ao trabalhador acesso à propriedade dos meios de produção é transformar o capitalismo pela mudança do nome do capitalista. Como se assinalou em relação à Vale do Rio Doce e se demonstra pela totalidade dos outros empreendimentos geridos com a participação da PREVI, não é por meio da atuação de fundos de pensão que os interesses dos trabalhadores adquirem prioridade. O senador ainda afirma que os fundos de pensão se configuram como importante fonte de poupança e investimento, mas basta consultar os problemas enfrentados por países vizinhos para que se conheçam os custos sociais de semelhante perspectiva.

Com efeito, os fundos de pensão vêm causando inúmeros transtornos na totalidade dos países que os adotaram como alternativa para superação de seus problemas previdenciários. Pode até ser que o desastre não se reproduza na realidade brasileira, mas pelo menos deve ser concedido à sociedade o direito de debater a questão de forma aprofundada, uma vez que dogmas e idéias previamente formuladas servem apenas aos que fazem da imposição o único meio legítimo de convencimento. Ao contrário, a verdadeira democracia é adversária da desinformação e inimiga declarada da fuga ao debate.

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