Debate surge (surgiu)
por causa do programa “Linha Direta”, da TV Globo, que deverá mostrar (mostrou)
casos de réus que acabaram absolvidos graças a cartas psicografadas
ANA PAIVAEspecialistas reprovam a utilização de cartas psicografadas como prova em julgamentos de crimes. Juristas e advogados ouvidos pelo DIÁRIO afirmam que tal procedimento é uma prova imprestável, sem validade, e que foge ao plano normal do direito. No início de novembro, o programa “Linha Direta”, da TV Globo, colocará no ar o episódio “Justiça do Além”, mostrando casos em que réus acabaram sendo absolvidos em julgamentos onde cartas psicografadas foram as principais peças de defesa.
As três histórias que serão transmitidas pela TV estão descritas nos livros “As Vidas de Chico Xavier” e “Por Trás do Véu de Ísis”, de Marcel Souto Maior, biógrafo do médium Chico Xavier. O primeiro, segundo o escritor, já supera a marca de 200 mil exemplares vendidos em um ano e deve virar longa-metragem em 2006, numa parceria da Lumière e Miramax.
Marcel Souto Maior afirma que todos os relatos descritos nos dois livros foram colhidos através do próprio líder do espiritismo.
De acordo com o juiz Zalmino Zimmermann, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), é cada vez mais comum casos de juízes que aceitam cartas psicografadas como provas. “Claro que depende da qualidade e da autenticidade da prova”, explicou. “Os casos, porém, nunca foram catalogados”, disse o juiz.
“Estou há 50 anos no magistrado e é a primeira vez que ouço falar disto”, afirmou o jurista Dalmo Dallari. Para ele, não há consistência em provas deste tipo e cartas psicografadas não são objetos confiáveis. “É estranho uma vítima morta depor, isto não pode ser levado em conta”, acrescentou o jurista.
Segundo ele, esta prova só pode ser usada como efeito psicológico e para impressionar o jurado. “Do ponto de vista jurídico, não tem validade.”
Prova imprestável
Para o jurista Eduardo Silveira de Melo Rodrigues, utilizar cartas psicografadas como provas é um “absurdo” e uma negação da estrutura básica do direito penal. “O direito não supõe revelações do além, é entre vivos”, disse ele. Melo Rodrigues afirma que não é admissível provas que abalem a estrutura normal do direito. “A lei da magistratura diz que o juiz pode usar suas convicções, mas não pode acolher prova imprestável”, afirma o jurista. Para ele, utilizar a psicografia em julgamentos é motivo de deboche e “acaba com os alicerces do direito”.
O advogado criminalista Roberto Podval concorda que a psicografia não pode ser utilizada como prova objetiva no direito. “Materialmente falando, não é prova válida. Mas pode ter um caráter subjetivo e indicar ao juiz algum caminho.”
Fonte: DIÁRIO DE S. PAULO, Quinta-feira, 21/10/2004.
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“Fora da VERDADE não existe CARIDADE nem, muito menos, SALVAÇÃO!”LUIZ ROBERTO TURATTI.