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Poesias-->A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL EM VERSOS -- 26/05/2000 - 22:39 (MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS) |
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL (em versos)
-Nova Constituição e Lei n.5.889/73-
Você que é trabalhador,
vive no meio rural,
venha ser conhecedor,
de seu direito legal.
Está regulamentada,
em nossa C.L.T.,
todo o trabalho rural.
Todos devem conhecer.
A carteira do Trabalho
é a identificaçâo,
daquele assalariado,
que vive lá no sertâo.
O horário de trabalho,
para o empregado rural,
é de oito horas diárias,
a sua jornada normal.
Você que é trabalhador,
vive no meio rural,
seu salário deve ser,
bem o mínimo legal.
De trinta dias corridos,
sâo as férias, nâo é troça,
pra todos os que trabalham,
por doze meses na roça.
O contrato de trabalho,
sendo verbal ou escrito,
tem sempre o mesmo valor,
qualquer que seja o seu rito.
Quando seu filho nascer,
um dia você terá,
trabalhador na lavoura,
pro seu filho registrar.
Quando o empregado vai embora,
a mando do seu patrâo,
terá o F.G.T.S.,
com a nova Constituiçâo.
E quando o patrâo nâo cumpre,
com a sua obrigaçâo,
é direito do empregado,
pedir sua rescisâo.
O patrâo que quer mandar
o seu empregado embora,
a ele deve avisar,
há um mês antes da hora.
Na Justiça do Trabalho,
você pode reclamar,
quando o patrâo nâo cumprir,
com aquilo que combinar.
No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.
Só podem ser descontados,
do salário do empregado,
despesa com moradia,
adiantamento em dinheiro,
comida farta e sadia.
Esses descontos, porém,
só podem ser concedidos,
previamente autorizados,
pelo próprio empregado.
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Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMéSTICO -em versos-
(Nova Constituição)
O empregado doméstico,
com a nova Constituiçâo,
terá o salário-mínimo,
como remuneraçâo.
De preferência aos domingos,
uma folga ele terá,
é o repouso semanal,
do que bem desfrutará.
Licença-paternidade
é devida ao empregado,
com o nascimento do filho,
seja solteiro ou casado.
Dispensa sem justa causa,
obriga ao empregador,
a previamente avisar,
a todo o trabalhador.
O que vai para o trabalho
e precisa conduçâo,
faz jus ao vale-transporte,
já nâo há mais discussâo.
No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.
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Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
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