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Contos-->Contabilizando desejos -- 29/06/2019 - 21:48 (Pedro Carlos de Mello) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Contabilizando desejos

            Foi com um certo pesar que Rubem Moura, contador do Banco Cruzeiro, explicou ao Conselheiro representante dos funcionários no Conselho de Administração que não poderia contabilizar uma antiga reivindicação dos empregados de obter um aumento dos benefícios de aposentadoria pagos pelo Fundo de Pensão patrocinado pelo Banco. A contabilidade não registra desejos, ela registra fatos. E o fato somente poderia ser registrado na contabilidade do Banco quando e se assim decidido. Se fosse um erro, ou uma contingência, poderia ser feita uma provisão, mas algo que ainda não havia acontecido não poderia ser registrado. Os fatos devem ser registrados no período a que competem.

            Embora enfático nos seus argumentos, Rubem não conseguiu deixar de pensar no assunto. Será que desejos não podem mesmo ser contabilizados? Quanta coisa é contabilizada. Por que não desejos? Resolveu se aprofundar na matéria. Poderia elaborar um “Tratado da contabilização de desejos”. Pensou na repercussão que isso teria: “Rubem Moura, o contabilizador de desejos”.

            Mas vamos aos fatos, ou melhor, aos desejos. Que são desejos? “Querer algo com veemência”, “vontade de obter alguma coisa ou de desfrutar de algo”, “anseio”, “aspiração”. Mas isto se encaixa nas regras contábeis? O que pode ou deve ser contabilizado? As regras são claras: tudo que afeta ou existe o risco de afetar o patrimônio da empresa deve ser contabilizado. Desejos podem afetar o patrimônio da empresa? Sim, se e quando atendidos. Então o desejo, enquanto simples desejo não pode ser contabilizado, mas os desejos realizados podem. O tema guarda certa semelhança com o Capital a Realizar. Enquanto não realizado não afeta o patrimônio da empresa. Quando realizado afeta, pois há ingresso de recursos, que são aplicados pela empresa,

            Bem, então os desejos, para serem contabilizados, devem ser realizados? Sim, respondeu a si mesmo Rubem Moura. E deu um passo adiante no raciocínio: realizemos os desejos, pois. Sentiu-se um deus, um realizador de desejos e, por conseqüência, um contabilizador de desejos.

            Na sua nova fase, Rubem Moura passou a prestar maior atenção ao que acontecia à sua volta. Começou a aguçar o seu ouvido para escutar o que conversavam os funcionários do Banco.

            Ouviu de Humberto que ele gostaria de ter um aumento salarial. Rubem Moura alterou o salário do funcionário, alteração que provoca uma mudança na situação patrimonial da empresa e como tal deve ser registrada. Desejo manifestado, desejo realizado, desejo contabilizado.

            André, funcionário de Rubem Moura, andava suspirando de desejo pelos cantos, apaixonado que estava pela Rita, também funcionária de Rubem. Como contabilizar esse desejo? Era preciso desdobrá-lo em vários fatos: compra de roupas para o André ficar mais elegante, compra de um buquê de flores para envio à Rita, gastos com restaurante e teatro, enfim, dar condições a André de conquistar o amor de Rita. Gastos efetuados, desejo realizado, desejo contabilizado.

            Rubem Moura ouviu do Diretor Financeiro; “gostaria de pagar menos impostos”. E por que não?, pensou o Contador. “Seu desejo é uma ordem, meu caro Diretor”, continuou pensando. E lá foi ele modificar as planilhas de cálculo para apurar menos imposto, pagar menos e contabilizar menos. Mais um desejo contabilizado.

            E assim continuou Rubem Moura, contabilizando desejos. Mas ele queria contabilizar um grande desejo. Resolveu então atender o desejo daquele Conselheiro de Administração, registrando o desejo de todos os funcionários de terem ampliados os benefícios de aposentadoria. O Patrimônio Líquido do Banco sentiu o impacto.

            O Diretor Financeiro, vendo o estrago no balanço do Banco, chamou Rubem Moura.

            -- Rubem, de onde você tirou fundamento para registrar essa provisão de quinhentos milhões de reais para suportar um aumento dos benefícios de aposentadoria para nossos funcionários?

            -- É o desejo deles, senhor.

            -- E desde quando desejos são contabilizados?, Rubem.

            -- Desde há alguns meses atrás, quando cheguei à conclusão que desejos não só podem, como devem ser contabilizados.

            -- Você só pode estar maluco, Rubem. Que outros desejos você contabilizou?

            -- Lembra quando o senhor disse que gostaria de pagar menos imposto?

            -- Lembro. Na ocasião, determinei ao Departamento Jurídico que intensificasse os estudos e as ações de planejamento tributário para que fosse possível uma redução dos impostos, Fiquei satisfeito quando isso aconteceu.

            -- Não foi planejamento tributário, senhor. Foi seu desejo que contabilizei, falou Rubem.

            -- Rubem, Rubem, isso não é contabilização de desejos. Isso se chama fraude contábil, sonegação fiscal, e você deveria saber disso.

            -- Fraude contábil?, senhor. Como pode ser? Estou fazendo isso com a mais nobre das intenções. Capto os desejos das pessoas, realizo-os e, obviamente, por afetarem a situação patrimonial do Banco, contabilizo-os, o que é minha obrigação, como contador do Banco.

            -- Chega, Rubem. Você agora irá contabilizar desejos dos loucos ou dos presos, dependendo para onde você for, se para um hospício ou para uma prisão. Meu desejo agora é que você suma daqui. Realize-o para mim.  Mas, por favor, abstenha-se de contabilizá-lo.

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