Para as autoridades policiais e judiciárias, não há nada a ser comemorado no dia 1º de abril. A mentira é o inimigo a ser combatido todos os dias. Sua descoberta tem de ser feita totalmente sem erros, tanto que, no direito penal, a verdade a ser buscada nos processos é qualificada de "material".
Aqueles que trabalham contra o crime passaram a se valer da ciência para a obtenção da verdade nos interrogatórios no começo do século passado. Em 1921, o professor da Universidade de Medicina da Califórnia John Larson criou o detector de mentiras —ou polígrafo— para apontar os mentirosos a partir de alterações fisiológicas ligadas aos batimentos cardíacos, pressão arterial, respiração e transpiração.
No exterior, principalmente nos Estados Unidos, a utilização do polígrafo pelas entidades ligadas à segurança pública gera controvérsias. A taxa de acertos do aparelho varia muito de acordo com a capacidade dos indivíduos controlarem suas emoções.
Em Israel, a empresa Truster desenvolveu um software que busca, nas alterações de frequências da voz, a indicação de que alguém está mentindo. Mauro Nadvorny, representante da companhia no Brasil, diz que o homem não consegue dominar a frequência da sua voz voluntariamente e garante que o sistema é confiável.
No Brasil, segundo a Constituição, aparelhos de detecção de mentiras só podem ser utilizados pelas autoridades policiais com o consentimento das pessoas a serem interrogadas. Isto faz com que os equipamentos sejam pouco usados no país.
Mas o emprego dos detectores por empresas privadas causa preocupação. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei que impediria a utilização dos equipamentos em companhias. Segundo o senador, o projeto foi motivado por centenas de denúncias de uso do aparelho em processos de admissão e investigação interna de indústrias, estabelecimentos comerciais e bancos, principalmente no Estado de São Paulo. O texto está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. "A utilização do detector de mentiras é uma maneira inadequada e irresponsável de lidar com certas questões das relações de trabalho. Ela submete o funcionário a um tratamento de culpado. Isso fere a cidadania e os direitos constitucionais dos trabalhadores", afirma Paim.