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Artigos-->Sociologia Jurídica Contemporânea -- 05/07/2004 - 11:20 (João Rios Mendes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sociologia Jurídica Contemporânea



Um tema que está tomando conta do público mundial é o fator social. No ano de 2003 o FMI anunciou que sua política se voltaria também para o social. Como se trata de órgão puramente economicista, este anuncio levou inúmeros países a discutirem a questão das relações sociais. Se não o fizeram com profundidade pelo menos anunciaram uma mudança de postura perante os países mais pobres.



Por conta disso alguns países perceberam que o tecido social estava desgastado, sobretudo nos países periféricos. Naqueles dias intensificaram as discussões acerca do consumo exagerado dos países ricos em detrimento do pouco consumo dos países pobres.



Alguns meses já se passaram e não foi apresentada nenhuma medida efetiva para mudar as relações mundiais, têm-se usado cifras apenas como padrão de reconhecimento e importância de um país. A figura humana está relegada a segundo plano enquanto o fator econômico é elevado ao mais alto grau de importância.



Hoje mesmo, 29/06/04, os veículos de comunicação divulgam a intenção do Deputado Federal Vicente Cascione (PTB-SP), em alterar a pena de 3 para 27 anos para menores infratores.



Ora, é fácil pegar um jovem e trancá-lo numa penitenciária. Difícil é dar-lhe escola com qualidade, oportunidade de emprego ou reintegrá-lo à sociedade. Pessoas como este deputado ignoram que o problema do jovem infrator poderia ter sido evitado se a ele tivessem sido oferecidas condições iguais de sobrevivência, que o jovem que está sujeito a esta pena em sua grande maioria é negro, pobre, semi-analfabeto, mora em favela, que o problema vivenciado na favela brasileira é conseqüência do que acontece, muitas vezes, fora do Brasil.



Para resolver conflitos como os da degradação social o Direito se apresenta e o percebemos integrado à realidade social, vivenciando-se de perto, de dentro.



Com os fenômenos sociais implantados pelo capitalismo a presença da sociologia deixou de ser periférica e tornou-se de fundamental importância para análise e apresentação de soluções visando entender os conflitos vivenciados pelos diversos grupos.



Tanto a Filosofia como a Sociologia eram consideras disciplinas periféricas. Mas tornaram-se independentes diante do fenômeno humano que a cada momento apresenta um fato novo a ser questionado.



Para entender os fenômenos sociais e para benefício do ser humano filosofia e ciência são completares e recíprocas, devem caminhar juntas pois têm vários pontos em comum.



A opção pelo capitalismo selvagem não deu melhores condições de vida ao homem urbano. Os problemas elencados continuam acentuando-se acrescidos da violência e do desemprego.



Com a obra “A divisão do trabalho social”, Emili Durkheim ganha reconhecimento internacional, dando-se a criação da sociologia jurídica.



A Revolução Francesa, com o lema liberdade, igualdade e fraternidade, prometia um mundo novo aos franceses, mas naquele século XIX isto não se realizou. Os intentos dos governantes e a expectativa do povo, se depararam com problemas urbanos tais como ausência de redes de esgoto, êxodo rural, falta de habitação, de transportes urbanos, deslocamentos do centro para as favelas e cortiços etc.



Foi necessário longo período para que os sociólogos convencem-se da importância do estudo do direito. Os juristas precisam de fundamentação sociológica para que possam desenvolver um trabalho menos alienado pelos tecnicismos



Quando julga os atos de um indivíduo o jurista não pode ignorar o ambiente sociológico em que tal indivíduo se encontra. Por isso a importância de conhecimento da sociologia jurídica pelos juristas. A sociologia jurídica não tem assunto definido, delimitado. Ela é abrangente e faz-se presente em todos os ramos do direito.



Neste particular a sociologia do direito tem menos aplicação pois trata-se de matéria mais voltada para o sentido técnico, da reflexão, recorrência às práticas e acepções sociais a respeito da justiça.



Tanto a sociologia jurídica quanto a sociologia do direito devem ter bases sólidas para subsidiar o jurista e evitar a hostilidade e o caos.



É fundamental que os estudiosos estejam sempre abertos a mudanças de aperfeiçoamento e ao diálogo com as novidades que a ciência apresenta. Participar de seminários, reuniões e congressos é imprescindível para quem deseja manter-se atualizado e possa julgar com segurança aquele jovem que terá sua pena aumentada de 3 para 27 anos.





Brasília-DF, 05/07/2004

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