O texto “História do Parlamento: um esboço”, de Luiz Navarro de Britto, traz uma explicação do surgimento do parlamento ao longo da história.
Nas sociedades mais antigas o poder era centralizado em uma só pessoa, que poderia ser um guerreiro, um sacerdote ou um chefe rico, era o poder “individualizado”.
Por outro lado, também numa época longínqua, 3.000 anos a.C., verifica-se na Índia a existência de Assembléias do povo que nomeava o conselho de Anciãos.
Aristóteles descreve a existência tanto da “monarquia real” como das Assembléias na Grécia. Ele descreve também o Conselho dos Quinhentos e Cortes, com os seus júris. A partir disso Aristóteles formulou a divisão dos poderes, composto de três partes essenciais: “uma dessas partes é a que se encarrega de deliberar sobre os negócios públicos; outra exerce as magistraturas. A terceira é a que administra a justiça”.
A Esparta de Licurgo e a Roma antiga também apresentam Assembléias modernas. Em Roma, sob a proposta de um magistrado, os comícios votavam as leis.
Assembléias populares são também estudadas nas Comunas italianas, nas Instituições germânicas e nas Cortes portuguesas.
Mas a Inglaterra, onde existia uma democracia representativa, apresenta o parlamento moderno. A carta magna de João sem Terra , em 1215, dá o grande início. Dizia a carta: “Nenhuma ajuda será estabelecida em nosso reino sem o consentimento do Conselho Comum do reino, a menos que seja para o resgate de nossa pessoa, armar cavaleiro o nosso filho primogênito e para o casamento de nossa filha mais velha”.
A partir dessa Carta, pode-se dividir a história dos parlamentos em três grandes períodos: de 1215 às Revoluções burguesas do século XVIII; de 1776 (Declaração da Independência americana) e 1789 (Revolução francesa – divisão dos três poderes) ao início do século XX até os dias atuais.
John Locke (1689-1704), retomando as lições de Aristóteles, elabora a divisão dos três poderes: o legislativo, o executivo e o federativo. O “legislativo vem às mãos de diversas pessoas que, convenientemente reunidas, têm em si ou juntamente com outras, o poder de elaborar leis”; o segundo acompanha a execução das leis que se elaboram e ficam em vigor”, e o poder federativo se ocupa da “questão de segurança e do interesse do público” fora da sociedade política a que pertence.
Montesquieu (1689-1755), a partir da observação das instituições políticas inglesas, reelabora a teoria da divisão dos poderes indicando o legislativo como o Poder supremo. “Há em cada Estado partes de poderes: o Poder legislativo, o Poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o Poder executivo daqueles que dependem do direito civil”. O legislativo “faz leis para um tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga aquelas que estão feitas.”
Na Inglaterra, Estados Unidos da América e na França, a transferência de poder absoluto não se deu de forma sempre pacífica. Já no Brasil foi menos sangrenta. A Corte portuguesa, desde o Brasil colônia, admitia representantes brasileiros nas Câmaras dos Municípios. Procuradores do Estado do Maranhão teriam freqüentado as Cortes de 1641 e 1698, data que “marca o fim da monarquia do velho tipo lusitano...” A primeira Câmara Municipal nasce com Martin Afonso de Souza, que “convocou os homens bons para a eleição dos vereadores”. ”Carlos Ott registra em 1549 a construção, pelos índios, da Casa da Câmara da cidade do Salvador (Casa da Audiência e Câmara). Segundo Caio Prado Júnior, “o seu raio de ação é grande, muito maior que o estabelecido nas leis. Vemos as Câmaras fixarem salários e o preço de mercadorias, regularem o curso e o valor das moedas; proporem ou recusarem tributos reais; organizarem expedições contra o gentio e com ele celebrarem pazes; tratarem da ereção de arraiais e povoações; proverem sobre o comércio, a indústria e administração pública; chegarem a suspender governadores e capitães, nomeando-lhes substitutos; e prenderem e porem a ferro funcionários e delegados régios”.
Ao longo da história mundial observa-se com exceção das colônias africanas e asiáticas, a evolução do parlamento. No Brasil, apesar de este Poder ter sido fechado seis vezes: 1891, 1930, 1937, 1966, 1968 e 1977, vemos um Legislativo forte e independente, sempre passando por transformações.