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Teses_Monologos-->MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA -- 29/11/2000 - 16:28 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA: QUESTÕES PARA DISCUSSÃO


Paccelli M. Zahler
Secretaria de Planejamento Operativo – SEPLO/SG/MIRAD

Abstract. Natural environment and land reform: themes for discussion. This paper analyzes the problem of natural environment conservation and land reform in Brazil, because both are interlinked. Through historic examples, we can see that both have been neglect. With the policy of Nova Republica, Brazil has the great opportunity to make a land reform without predatory exploitation of it is natural resources. To get this goal, the government programs should be planned in agreement with the Lei do Meio Ambiente (Natural Environmental Law). Some suggestions are presented.

Resumo. O presente trabalho analisa o problema da conservação ambiental e da reforma agrária no Brasil, pois ambos estão interligados. Através de exemplos históricos, verifica-se que ambos têm sido negligenciados. Com a política da Nova República, o país tem a grande oportunidade de fazer a reforma agrária sem uma exploração predatória dos seus recursos naturais. Para atingir este objetivo, os programas de governo deveriam ser planejados de acordo com a Lei do Meio Ambiente. São apresentadas algumas sugestões.

Desde a aprovação do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), pelo Decreto nº. 91.766 de 10/10/85‘, a questão da reforma agrária no Brasil tem sido objeto de amplos debates por todos os segmentos da sociedade.
A reforma agrária vem a ser o “conjunto de medidas que visem promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade” (Lei nº. 4.504 de 30/11/64 – Estatuto da Terra).
A Constituição de 1946 reconhecia a necessidade de “promover a justa distribuição da propriedade com igual oportunidade para todos”. Em 1962, o Brasil, juntamente com outros países da América, assinou a Carta de Punta del Este, onde se comprometia a “impulsionar programas de reforma agrária ..., substituindo o regime de latifúndios e minifúndios por um sistema justo de propriedade”. Procurando honrar esse compromisso assumido internacionalmente, em 26/10/64, o então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco enviou mensagem ao Congresso Nacional’ apresentando “documentos relativos ao Estatuto da Terra”, os quais foram aprovados em 30/11/64, através da Lei nº. 4.504². Mais de 20 anos se passaram até que o governo da Nova República assumisse publicamente o compromisso de executar a reforma agrária no Brasil, tendo sido criado o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad) para promover articulações com outros órgãos da administração direta e indireta e com a sociedade de maneira geral para possibilitar a justa distribuição de terras. Ao Mirad foi incorporado o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão criado em 1970 com a incumbência de executar e acompanhar os projetos de reforma agrária.
0 Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) estabeleceu como meta, para o periodo1985/89, o assentamento de 1.400.000 famílias, necessitando para isso de uma Área estimada de cerca de 430.000 km². 0 processo de ocupação das Áreas envolve desapropriações de terras que deixaram de ter função social. Conforme disposto no § 1º, art. 2º. do Estatuto da Terra: “a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem”.
A execução de um programa de tal envergadura e muito complexo pois envolve a sociedade coma um todo, havendo a necessidade de uma ação integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes dos segmentos envolvidos na reforma agrária’, devendo ser acompanhado par uma política agrícola, ou seja, um “conjunto de providencias de amparo a propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-1hes o pleno emprego, seja no de harmoniza-las com o processo de industrialização do pais” (art. 1º., § 2º. do Estatuto da Terra)2.
0 Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504 de 1964)‘ inclui no conceito de função social da terra não apenas a produtividade e os benefícios que a exploração da mesma traz ao proprietário e seus empregados, mas inclui nesse conceito a conservação dos recursos naturais. Assim, pelo menos dentro da Lei, a preservação e a utilização racional dos recursos naturais estaria assegurada. Todavia, como será visto a seguir, apesar da boa intenção, este ponto não tem sido respeitado e os programas de assentamento não tem avançado de acordo com a expectativa.
Assegurar a conservação dos recursos naturais e o ponto mais importante, o mais preocupante, e talvez o mais difícil do programa de reforma agrária no país. De nada adiantaria o assentamento de famílias em áreas já degradadas ou em áreas virgens que viessem a se degradar em curto período de tempo. Desse modo, a situação do meio rural seria resolvida em curto prazo, contudo, a longo prazo, o problema re-tornaria acrescido de um programa emergencial para a recuperação das áreas degradadas pelo manejo inadequado.
0 presente trabalho tem por objetivo analisar a questão da conservação do meio ambiente no Brasil frente ao assentamento de famílias durante a execução do processo de reforma agrária. A implementação deste programa esta ligada a questão ecológica, já que um maior numero de pessoas passara a trabalhar na terra e, dependendo do tipo de exploração agrícola adotado, os reflexos desta atividade serão sentidos em maior ou menor grau pelo ecossistema. Existem vários exemplos históricos deste fato, como será visto a seguir.

As lições da historia

A historia e a memória de uma nação e seu estudo traz muitas lições que podem ajudar na solução de muitos problemas atuais. Outras vezes, e coma um espelho que reflete a mesma imagem do passado ainda presente nos tempos atuais.
À medida que a civilização, em geral, ou um país, em particular, se desenvolve, sua necessidade de energia tende a aumentar‘. Esta energia e retirada do meio ambiente através da utilização dos recursos naturais tanto renováveis como não renováveis. Com relação aos recursos não renováveis (par exemplo, os minérios) nada pode ser feito, pois, uma vez esgotadas as reservas, a solução e buscar fontes alternativas para substitui-los. Já os recursos naturais renováveis (por exemplo, florestas, rios, solos) podem ser reutilizados desde que sejam manejados adequadamente, obedecendo-se suas leis.
Quando se fala em conservação dos recursos naturais não se esta propondo o “conservacionismo” puro e simples dos mesmos, mas que, acima de tudo, deve-se conhecer os recursos disponíveis, estudar as suas relações dentro do ecossistema e tentar maneja-los da forma mais racional possível, de modo a tirar o máximo proveito sem romper o equilíbrio ecológico, permitindo a sua renovação. Qualquer interferência em um ecossistema sem uma tecnologia adequada e sem o devido respeito as suas leis naturais pode provocar desastres ecológicos, muitas vezes irreversíveis.
0 homem esta ligado a terra e dela depende para a obtenção de alimento, roupas, energia e lazer. Disto já sabiam os povos antigos, tanto que, na Bíblia, pode ser encontrada a seguinte citação: -“Eis que a Assíria era o cedro no Liba-no, de lindos ramos, de sombrosa folhagem, de grande estatura, cujo topo estava entre os ramos espessos... Por isso se elevou a sua estatura sobre todas as arvores do campo, e se alongaram as suas varas, pois ele tinha água suficiente para o seu crescimento. Todas as aves do céu se aninhavam nos seus ramos, todos os animais do campo geravam debaixo de sua fronde, e todos os grandes povos se assentavam a sua sombra. Agora, todos os povos da terra se retiram de sua sombra e a deixaram. Todas as aves do céu habitarão na sua ruína, e todos os animais do campo se acolherão sob os seus ramos.” Estudos arqueológicos indicam que onde hoje estão localizados os grandes desertos do Oriente Médio e África havia uma exuberante floresta tropical, a qual foi sendo derrubada sem nenhum controle para a construção de templos e teatros. 0 manejo inadequado expôs o solo a erosão, reduzindo sua fertilidade. Houve rompimento do ciclo hidrológico e a água outrora abundante começou a faltar. A baixa fertilidade e a desertificação dos solos foram responsáveis pelo declínio das grandes civilizações da Mesopotâmia, Pérsia, Grécia e Roma. 0 mesmo aconteceu com os maias na América Central’.
Por mais que tente, o homem urbano, tão distante da natureza pelo conforto da cidade, não poderá desligar-se da terra. Ha que se lembrar as palavras do chefe índio Seattle em carta ao presidente dos Estados Unidos no ano de 1854: “Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um torrão de terra e igual a outro. Porque ele e um estranho que vem de noite e rouba da terra tudo quanto necessita. A terra não e sua irmã, mas sim sua inimiga, e depois de exauri-la, ele vai embora... Sua ganância empobrecera a terra e vai deixar atrás de si desertos... 0 que e o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem, os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanta acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo esta relacionado entre si. Tudo quanto fere a terra fere também os filhos da terra.”
0 desenvolvimento tecnológico muitas vezes ilude o homem, dando-1he a impressão de que a tecnologia tem solução para a maioria dos problemas. Embora não fosse um ecólogo, mas um economista, Friedrich Engels, em sua Dialetica da natureza (citado par Conti), escreveu: “Não nos envaideçamos demais com a nossa vitória humana sobre a natureza, pois ela se vinga de cada uma de nossas vitórias. Na realidade, e em primeira instancia, cada vitória tem as conseqüências que tínhamos apontado, mas, em segunda e terceira instancias, produz efeitos totalmente diferentes, imprevisíveis, que freqüente-mente anulam as conseqüências primeiras... Os italianos dos Alpes, ao utilizar no sul os abetos protegidos com tanto zelo no norte, não previam que assim fazendo estavam cavando a sepultura do pastoreio em seu território... A cada passo nos e lembrado que não dominamos a natureza como um conquistador domina um povo estrangeiro subjugado, que não a dominamos como quem e alheio a ela, mas que pertencemos a ela em carne e sangue e cérebro e que vivemos no seu seio”.
Há, portanto, necessidade de não somente conservar os recursos naturais, mas estuda-los, conhecer o seu potencial e sua capacidade de regeneração, para não exauri-los por meio de uma utilização inadequada.

A proteção do meio ambiente no Brasil

Desde a sua colonização pelos portugueses ate o inicio deste século, não houve muita preocupação com a proteção ambiental no Brasil, pais acreditava-se que seus recursos naturais eram inesgotáveis. Enquanto a Europa, incluindo Portugal, se ressentia com problemas ambientais, devido a exploração predatória da flora e da fauna, e tratava de protege-las da melhor forma possível através de alguns instrumentos legais, no Brasil a legislação portuguesa não era cumprida.
Com a Independência, houve uma mudança na legislação sobre a ocupação das terras, cuja propriedade somente era comprovada através de sua posse e exploração. Isto causou uma ocupação desregrada do território nacional, com derrubada de matas e queimadas, para comprovação de uso e obtenção do titulo de propriedade º. Uma pratica que ainda persiste.
Em 1934, com o objetivo de disciplinar o uso dos recursos hídricos, foi aprovado o Código de Águas (Decreto nº. 24.634, de 10/07/34), que em seu artigo 109 estabelecia que: “A ninguém e licito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros”, sujeitando o infrator a indenizar “a União, os Estados, os Municípios e as corporações ou particulares lesados” e providenciar a “purificação das águas”. Ainda nesse ano e aprovado o antigo Código Florestal (Decreto nº. 23.793, 23/01/34).
0 ano de 1937 traz consigo o Decreto-Lei nº.25, dispondo sobre o patrimônio histórico e criando os primeiros parques nacionais. No ano seguinte surge o Código de Pesca.
0 Código de Caça, aprovado em 1943, e substituído pela Lei de Proteção a Fauna em 1967.
0 Código Florestal de 1934 e substituído por um novo Código no ano de 1965 (Lei nº. 4.771 de 15/09/65), o qual, em seu artigo 2.º, considera de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural: “a) ao longo dos rios ou de qualquer outro curso d’água em faixa marginal cuja largura máxima e: 1) de 5(cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) igual a metade da largura dos cursos que melam de 10 (dez) a 200 (duzentos) metros de distancia entre as margens; 3) de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superior a 200 (duzentos) metros; b) ao redor das lagoas ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, mesmo nos chamados olhos d’água, seja qual for a sua situação topográfica; d) no topo dos morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45º equivalente a 100Fo na linha de maior declive”; e proibindo a exploração sob forma empírica da floresta amazônica (art. 15).
0 Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504, de 30/11/64)~, segundo Oliveira e Kacowicz º, veio provocar uma verdadeira revolução legislativa no conceito clássico de propriedade ao reconhecer a função social da propriedade da terra e dando lugar a consciência de que qualquer recurso natural só se transforma em riqueza quando racionalmente explorado, constituindo, assim, um patrimônio coletivo da nação.
A Lei do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938, de 31/08/81)", regulamentada pelo Decreto nº. 88.351, de 01/06/83, foi uma tentativa de compatibilizar “a desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico” (art. 4º., inciso I), alem de definir “áreas prioritárias de ação governamental relativa a qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios” (art. 4º., inciso $I), e estabelecer “critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao usa e manejo de recursos naturais” (art. 4.º, inciso III).
A legislação federal tem se somado leis estaduais e municipais de proteção ambiental e os atos praticados contra a preservação ambiental são considerados como delitos no Código Penal vigente e na Lei de Contravenções Penais, estando sujeitos a punição, através de multas ou prisão.
Todos estes instrumentos legais deveriam ser suficientes para garantir a preservação ou utilização racional dos recursos naturais. Porem são comuns as queimadas, as voçorocas, as águas lamacentas dos rios, tendo como causa o carregamento de partículas do solo pelas águas da chuva. Ha indicações de desertificação na região de Alegrete e São Gabriel no Rio Grande do Sul“ e algumas clareiras desertificadas em Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Goiás e Rondônia“. Observa-se ainda um desmatamento desenfreado que tem contribuído para o empobrecimento dos solos e para o aniquilamento de grande parte das florestas nativas. 0 Rio Grande do Sul, no inicio do século, possuía pouco mais de 42Vo de seu território coberto com matas nativas; hoje esta percentagem e inferior a 1,8% .No Paraná, em 20 anos, foram destruídos cerca de 70%o dos 7 milhões de hectares de pinheirais. São Paulo possui menos de 8% de seu território coberto com arvores nativas, sendo que ha 20 anos o percentual era de 65%12. Com a implementação de programas de colonização e o incentivo a ocupação de terras no Centro-Oeste e Norte do país, tem havido um incremento na taxa de desmatamento naquelas regiões. Em Rondônia, por exemplo, o percentual da área total desmatada era de 0,5% em 1975 e passou para 5,74% em 1983; a continuar assim provavelmente não haverá florestas naquele Estado na próxima década14. No Mato Grosso, menos de 1Vo da área total estava desmatada em 1975 e em 1980 este total já era de cerca de 3,5%", observando-se problemas de erosão eólica e ataques de gafanhotos, pois, alem de deixar o solo desprotegido, o desmatamento acaba com o habitat dos inimigos naturais daquela praga“.
Muitos rios, outrora piscosos, tem apresentado baixa produtividade pesqueira devido a poluição por produtos químicos (resíduos de indústrias, agrotóxicos, mercúrio utilizado em garimpos) e assoreamento pelo abate de arvores nas suas margens, bem como a lavagem da areia para a extração de minerais nas áreas de garimpo, aliada a não adoção de praticas simples de conservação dos solos par parte de agricultores, o que permite o carregamento de partículas de argila pela água da chuva ate os rios. 0 rio Araguaia já esta apresentando problemas de baixa produção de peixes devido ao não cumprimento do Código de Pesca, e o rio Tiete, em São Paulo, já foi condenado a marte pelo esgoto e resíduos químicos de industrias e lavouras.
É conveniente frisar que não se esta apregoando o preservacionismo em si, mas alertar para o fato de que nada esta sendo feito para que a destruição dos recursos naturais seja sustada, nem mesmo punindo os responsáveis por esta destruição com maior rigor. Não esta se dando tempo nem se esta investindo na reposição destes recursos (segundo informações da revista Globo Rural de setembro de 1987", o pais desmata anualmente uma área equivalente ao Estado da Paraíba). Muitas cuspísseis ainda desconhecidas da flora e fauna que, adequadamente estudadas, poderiam trazer divisas para o pais, estão condenadas a extinção ou sendo substituídas por espécies exóticas, cuja pesquisa e manejo consomem milhões de cruzados anualmente por não serem adaptadas as condições nacionais, tudo em nome do lucro imediato. Os recursos naturais não são inesgotáveis e sua recuperação custa bem mais do que sua preservação e pesquisa para futuro aproveitamento econômico.
Por outro lado, tem-se adotado “modelos de desenvolvimento” que não correspondem a realidade do pais, os quais tem agravado a destruição ambiental. Um exemplo disto e a construção de grandes barragens hidrelétricas (como Itaipu, Tucurui, Balbina, Sobradinho e Itaparica) que acabam inundando áreas imensas, destruindo exemplares da flora e da fauna, sepultando solos férteis sob a água, inundando cidades e deslocando famílias para outras regiões a espera de novo assentamento, causando uma série de problemas a médio e longo prazos, ao invés de fornecer soluções. Segundo Teixeira e Câmara“, o aproveitamento do potencial gera-dor da bacia amazônica ate o ano 2010 prevê a inundação direta de 10 milhões de hectares com conseqüências imprevisíveis para a região. Cabe perguntar: estes pequenos exemplos não são suficientes para mostrar que se esta conduzindo um pais tão rico em recursos naturais coma o Brasil a destruição total? E os responsáveis par tais decisões? Sobre eles não deveriam recair as sanções do Código Penal vigente e da Lei de Contravenções Penais?
Embora seja ampla e avançada, ficando no mesmo nível da dos paises desenvolvidos, a legislação ambiental brasileira tem o seu conhecimento e interpretação dificultados por uma diversidade e superposição de leis e decretos que renovam e derrogam os anteriores, causando confusão. Na opinião de Oliveira e Kacowicz º, a fiscalização deveria ser da competência dos estados (ate mesmo dos municípios), pois a eles cabe a tarefa de licenciar a maioria das atividades que dizem respeito aos recursos naturais, bem como ao parcelamento do solo, aos assentamentos humanos e a declaração de áreas de interes-se especial, como reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental. A descentralização facilita-ria a adoção de medidas de utilização racional dos recursos naturais.

Colonização e reforma agrária no Brasil

Foi no século XVIII, com a crise do sistema colonial português, que começaram a surgir idéias para a realização de uma reforma agrária no Brasil Colônia. 0 objetivo era aumentar a produtividade das culturas de exportação como a cana-de-açúcar, o chá e o algodão para vencer a concorrência das colônias européias, principal-mente das Antilhas. Entretanto, tais idéias começaram a entrar em choque com o que já estava estabelecido e não surtiram efeito.
Em 1770, o padre João Daniel propunha medidas para o desenvolvimento da Amazônia, levando em conta as características da região, dizendo que para as terras do Amazonas não ser-via a técnica de cultivo utilizada em outras regiões do mundo. Era preciso buscar novos métodos de cultivo e adapta-los aquela área . Duzentos anos depois, tenta-se ocupar a Amazônia utilizando técnicas agrícolas adequadas para países de clima temperado, esquecendo-se as características daquela região.
Toledo Rendon, em 1788, lanka sua obra Reflexões sobre o estado em que se acha a agricultura da Capitania de São Paulo, onde diz: “Basta que o publico, auxiliado do governo, falta uma lei inexorável pela qual se mande dar por devolutas as terras que outro não cultiva... pois ainda que cada um tenha direito ao que e seu, por Direito Publico, o soberano ou quem o representa pode obrigar os particulares a trabalharem e aumentarem seus bens.”" Sugere Toledo Rendon que o governo deveria ter o poder de desapropriar as terras sem função social.
Luís dos Santos Vilhena, par volta de 1800, acredita que para que o Brasil seja forte, deve ser povoado. Para que isso aconteça e necessário que se produzam alimentos suficientes para a população, o que aquela época não era possível porque a economia estava toda voltada para a exportação. Aponta a grande propriedade como a causa para a falta e o alto custo dos ali-mentos, pois as áreas foram concedidas aos colonos para que fossem povoadas, o que não foi feito. Através da “Lei Agrária” sugere o confisco das terras improdutivas ou mal aproveitadas, sua redistribuição em lotes menores, a preservação de matas nativas para exploração de madeira pela Coroa e, entre outras sugestões, o controle do plantio em cada região, para impedir tentativas de se plantar produtos não adequados ao solo". Observa-se uma preocupação com a utilização racional dos recursos naturais e o usa da cultura adequada ao tipo de solo para não degrada-la.
Além de sugerir a abolição da escravatura, o respeito aos direitos do índio e o direito de as colônias organizarem-se livremente como nação, Gonçalves Chaves, em suas Memórias, escritas durante o século XIX, critica a distribuição de terras particulares, chamando-a de errada e culpando-a pelos danos a agricultura. Dizia que vastas áreas de terras foram distribuídas “por funcionários corruptos que não davam sesmarias de terras sem de algum modo se locupletarem na ocasião”, e chama atenção para a “grande variedade e contraditória porção de cartas, provisões, alvarás e decretos, com tanta derrogação e ampliação”, que praticamente perdem o sentido, pois são de difícil interpretação e cumprimento ~.
0 ano de 1822 trouxe a Independência do pais e, como foi visto anteriormente, as terras foram ocupadas de forma desregrada, devendo-se comprovar a posse através do cultivo, o que provocou um abuso de desmatamento e queimadas. Os problemas no campo continuaram com o latifúndio, a luta pela posse da terra e a baixa produtividade das culturas. A economia continuava voltada para a exportação.
Em 1850, a Lei de Terras estabelecia que o acesso a propriedade da terra deveria ser efetuado mediante ato de compra em dinheiro. Isto impossibilitou o acesso a propriedade rural a escravos libertos e a imigrantes estrangeiros, principalmente ap6s a Lei Áurea.
0 ano seguinte a Lei Áurea trouxe a República. Os pequenos produtores continuavam sofrendo o assedio dos grandes proprietários, os quais buscavam expandir suas áreas, não só através da força, mas pela falsificação de títulos‘º, o que nos dias atuais e muito comum.
Diante de tais injustiças no campo, os trabalhadores rurais passaram a se organizar em sindicatos, ligas camponesas e federações sindicais, principalmente no final da década de 50 e inicio da década de 60 e a reivindicar a reforma agrária.
0 movimento militar de 1964 desestruturou a organização dos trabalhadores rurais e, somente no primeiro ano, 454 sindicatos e 44 federações sindicais tiveram seus membros afastados~º. Por outro lado, a aprovação do Estatuto da Terra e a criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) trouxeram um pouco de esperança aos trabalhadores rurais. 0 Incra resultou da fusão do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra), cujo objetivo era executar os pianos de reforma agrária, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Agrário (Inda), criado para promover o desenvolvimento agropecuário de acordo com o crescimento demográfico e econômico do pais ‘. Tais órgãos vinham se mostrando ineficientes, tanto que uma missão da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), que veio ao Brasil em 1968, com a finalidade de avaliar as mudanças anunciadas no campo, concluiu que o poder econômico e político preexistente continuava a predominar nas áreas de intervenção do Ibra; que o paternalismo exagerado transformou os setores interessados na reforma em meros espectadores; e que o programa de seleção dos benefícios era equivocado e excludente e criava uma nova classe de camponeses marginalizados; e que os projetos eram de alto custo, executados por firmas consultoras particulares, sem a participação dos funcionários do Ibra. Este quadro vem mostrar que apesar de a legislação ser praticamente perfeita, no que diz respeito aos seus objetivos de promover o acesso de todos à propriedade da terra, existe uma reisistência muito grande por parte da sociedade em aceitar os planos de reforma agrária, ou por estar ligada ao poder dominante ou pelo desconhecimento da legislação (pois a execução da reforma agrária nada mais é do que o cumprimento de uma Lei aprovada há mais de vinte anos) e pelo medo irracional de uma “comunização” do país.
No governo Medici, em 1970, foi instituído através de Decreto-lei o Programa de Integração Nacional (PIN), que determinava a construção das rodovias Transamazônica e Cuiaba-Santarém; o levantamento sistemático da região de influência do Programa através do Projeto Radam; o Piano de Irrigação do Nordeste; a implantação de corredores de exportação para permitir o escoamento de produtos agrícolas e manufaturados; e a colonização da Região Amazônica~ . A Transamazônica acelerou o fluxo de migrantes para a região, criando um conflito de terras, pois, de um lado, era incentivada a migração de posseiros, sem terras e sem condições de legalizar suas posses; de outro lado, incentivavam-se as grandes empresas e os grandes proprietários a investirem na região“. Isto veio incentivar a falsificação de títulos, as invasões de propriedades, os assassinatos, o desmatamento desenfreado, as queimadas, em um desrespeito total não só as pessoas (trabalhadores rurais) como ao meio ambiente. Este problema já era preocupante três anos apos o lançamento do PIN. 0 governo brasileiro reconheceu, na I Conferencia das Nações Unidas sabre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, que a devastação ocorrida nas margens da rodovia Belém - Brasília não mais aconteceria, pois os programas de colonização as margens das novas rodovias estabeleciam áreas de reservas florestais; e que o pais vinha realizando sérios estudos com relação a flora, a fauna e ao regime Hidroviário da bacia Amazônica, porem não abriria mão de colonizar e integrar o norte do país, deixando 50% da área como reserva florestal. 0 Incra e o IBDF garantiam que o desmatamento estava sendo feito com todo o cuidado e que o refloresta-mento estava previsto como uma das etapas imediatas”. Como foi visto na seção anterior, o problema tem se agravado nestes últimos anos e foi o próprio governo que, em 1983, desrespeitou a própria legislação de parques nacionais brasileiros (Decreto nº. 84.017, de 11/09/79) ao autorizar a construção de uma estrada atravessando o Parque Nacional do Araguaia24.
0 ano de 1985 trouxe a Nova Republica e o compromisso de cumprir o estabelecido no Estatuto da terra por parte do governo.
No período 1985/87, o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad) teve quatro titulares (os ministros Nelson Ribeiro, Dante de Oliveira, Marcos Freire e Jader Barbalho); as metas de assentamento de famílias do PNRA (450.000 famílias a serem assentadas no período 85/87 ) não foram atingidas e tiveram de ser revistas (estimou-se o assentamento de 80 mil famílias ate dezembro/87 ’); entretanto, só foi possível assentar 10.505 famílias (o que corresponde a 2,3%a do previsto no PNRA (tabela 1).









Situação do assentamento de famílias, por região, no período de 15/03/85 a 20/01/88
Áreas desapropriadas Áreas com imissão de posse Projetos criados
Capacidadedeassentamento Capacidade de assentamento Assentamentos(famílias)
Região Nº Área(ha) Famílias Nº Área(ha) Famílias Nº Área(ha) Capacidade Realizados
NorteNordesteSudesteSulCentro-OesteTotal 47139528481403 596.973,2784.070,8192.426,385.239,1666.398,72.325.108,1 10.61322.82710.9585.11314.51064.021 2198225027218 323.507,9530.581,757.773,653.724,9267.144,41.232.723,5 6.68416.0202.3963.3795.72234.201 34117275758293 907.549566.04180.58174.772435.6042.064.547 14.51715.3252.6183.5068.56344.529 8361.6731.1442.6274.22510.505
Fonte: Secretaria de Assentamento e Colonização – SEASC, Departamento de Controle – DPO, Mirad

0 não cumprimento das metas do PNRA pode ser atribuído a falhas no encaminhamento de processos por parte do Incra, que os enviava diretamente ao Gabinete Civil da Presidência da Republica, tendo provocado a devolução de uma parcela deles ao Mirad para atualização de dados ‘~ ” e a formação de uma comissão em nível ministerial para agiliza-los“; e aos empeci1hos encontrados na legislação em vigor, segundo a qual a decisão judicial sobre as ações impetradas pelos proprietários desapropriados e tomada com base na situação da terra no dia da assinatura do decreto de desapropriação pelo
Presidente da Republica e não na data de visto-ria realizada pelos técnicos do Incra, para dar inicio ao processo de desapropriação. Isto tem possibilitado a “maquiagem” da terra e o lobby político junto ao Congresso Nacional e, a partir de 1987, junto a Assembléia Nacional Constituinte, para impedir a desapropriação29,30.
Como uma reação dos proprietários rurais ao Piano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), foi organizada a União Democrática Ruralista (UDR), legitima representante das elites rurais dominantes, a qual rapidamente se ampliou pela território nacional (cantando com cerca de 150 mil associados, dos quais 114 mil cadastrados”). Com o seu fortalecimento, a UDR começou a pressionar os constituintes da Subcomissão de Reforma Agrária ”; a entrar em atrito com o Incra" ”; a dar demonstração de força através de ameaças“ ou de leiloes milionários, conseguindo aliciar pequenos e médios proprietários para suas fileiras.
0 ponto máximo da ação da UDR foi a organização de uma passeata com cerca de 30 a 40 mil pessoas no dia 11/07/87, em Brasília, com o objetivo de pressionar os constituintes, chamar a atenção para seu poder de mobilização", e alertar para as propostas “comunicantes” da nova Constituição ” ”. Isto foi bem retratado em um vídeo produzido pela Pró-Memória/Mirad, o qual mostra a presença de pequenos e médios proprietários (preocupados em não perder suas terras), trabalhadores rurais, pessoas que aproveitaram, segundo eles, “a viagem de grata ate Brasília”, membros de grupos folclóricos (contratados para se apresentarem no acampamento da UDR, instalado no Parque da Cidade), alem de outras pessoas tomando parte da passeata como “massa de manobra””.
No dia 01/09/87, o presidente da UDR, sr. Ronaldo Caiado, conseguiu ser recebido em audiência pelo então ministro Marcos Freire º – um fato inédito na historia do Mirad, ja que os ministros anteriores (Nelson Ribeiro e Dante de Oliveira) recusaram-se a recebe-la. No mesmo dia, o então presidente do Incra, Jose Eduardo Raduan, entrava, na Justiça, com um processo de calunia contra o presidente da UDR41, devido as declarações deste a imprensa, no dia 30/08/87, de que o Incra era um “antro de corruptos capaz de causar convulsão social”; e que “os assentamentos do Incra em Santa Catarina e Rio Grande do Sul eram treinamento de guerrilheiros”~. Dois dias apos o encontro com Marcos Freire, a UDR, junto com a Frente Ampla da Agropecuária Brasileira, apresentou proposta de emenda constitucional a diversos constituintes sugerindo que “as desapropriações não poderiam ser realizadas em propriedade rural familiar ou naquelas que estivessem em produção; nas propriedades inexploradas, a desapropriação não poderia ultrapassar dois terços da área”; e que “o proprietário teria o direito de escolher o terço da terra em que desejasse manter a posse e disporia de direito a indenização previa, com Títulos da Divida Agrária (TDA), resgatáveis em 20 anos, que poderiam ser utilizados pelo proprietário para efetuar o pagamento de tributos federais devidos”43.
A proposta de imissão imediata na posse da terra foi duramente criticada pela UDR44, tendo sido sugerida a extinção do Mirad e do Incra par estarem “contaminados por homens de esquerda que tem implantado, ao invés da reforma agrária, o terrorismo fundiário”4’; a defesa da propriedade privada e a participação da iniciativa privada no assentamento de trabalhadores rurais em terras publicas40.
Paralelamente as pressões da UDR, o então ministro Marcos Freire mostrava-se impressionado com a violência no campo (tabela 2) e considerava inatingíveis as metas do PNRA46,47, reduzindo a meta de 450 para 80 mil assentamentos ate dezembro de 1987“.

Variação do número de mortes por Estado no período de 1985 a 1987
ANO
Estado 1985 1986 1987
RoraimaRondôniaAmazonasAcreParáPiauíMaranhãoPernambucoRio Grande do NorteCearáAlagoasBahiaParaíbaMinas GeraisRio de JaneiroSão PauloParanáSanta CatarinaRio Grande do SulMato GrossoMato Grosso do SulGoiásTotal 010704-97074314-050120-20090303--080217261 -2703-9701081102080222-350509010202510313298 0511-0365013512-03012903080201-01-250517228
Fonte: Coordenadoria de Conflitos Agrários – CCA/SG/Mirad


Ao mesmo tempo em que o Presidente da Republica pedia pressa na reforma agrária", já se admitia “considerar coma áreas prioritárias para desapropriação imóveis com área superior a 500 ha, o que excluía mais de 96% das propriedades rurais registradas; a possibilidade do proprietário manter a área de terra explorada, mesmo que o imóvel seja passível de desapropriação total; a não desapropriação de terras com menos de 250 ha; rever o cadastro dos imóveis com área superior a 1.000 ha; e maior rigor na cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR)”50. Parte destas medidas resultaram de recomendações de uma missão da FAO que esteve no Brasil no período de 27/07 a 10/08/87, atendendo a pedidos do presidente da República e do ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, para “efetuar um exame das políticas e programas que o atual governo se encontra realizando em matéria de reforma agrária”51.
Com a morte de Marcos Freire e do presidente do Incra em trágico acidente aéreo, assumiu a pasta do Mirad o ministro Jader Barbalho, que acumulou as duas funções” ”, cantando com a simpatia da UDR’~” e com a desconfiança dos trabalhadores rurais”. Quatro dias apos o início de sua gestão (26/09/87), começou a correr um boato sobre a possível extinção do Incra, mas, em entrevista a imprensa, o ministro disse desconhecer qualquer estudo neste sentido”.
Em 22/10/87, e publicado no Diário Oficial da União o Decreto-lei nº. 2363, de 21/10/87, que extinguia o Incra (incorporando-o ao Mirad) e criava o Instituto Jurídico de Terras Rurais (Inter)”. Segundo este Decreto-lei, 97,4Vo dos proprietários rurais não seriam atingidos por desapropriações; o proprietário de terra desapropriada poderia escolher 25% de área continua para manter em seu poder (ate o limite de 10 mil hectares); foram estabelecidos módulos mínimos em cada região para não desapropriação (ate 1.500 ha na área de atuação da Sudam; até 1.000 ha na área da Sudeco; ate 500 ha na área da Sudene; ate 250 ha no restante do pais), alem da não desapropriação de áreas em produção.
0 estabelecimento de módulos mínimos para a não desapropriação em cada região veio contrariar o principio da função social da propriedade (artigo 160 da atual Constituição), pais estas terras podem estar inexploradas e não serão passiveis de desapropriação, o mesmo acontecendo com a área do direito de reserva”.
A promulgação do Decreto-lei nº. 2363 foi uma tentativa do governo para tranqüilizar os pequenos e medias proprietários rurais, bem como os grandes proprietários (já que a eles seria dado o direito de reserva), e reduzir os conflitos no campo. Segundo recomendação da FAO, seria uma readequação dos prazos de execução das metas do PNRA, a qual não deveria ser interpretada como um retrocesso ou um abandono dos compromissos assumidos pelo governo para com o pais51. Entretanto, foi esta a interpretação. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) foi “um golpe contra a reforma agrária”, podendo ser considerado “uma copia de emendas de representantes de segmentos que pretendem inviabilizar, definitivamente, a reforma agrária no Brasil”, abrindo as portas para sua privatização e para a colonização”. Por este motivo, afastou as reapresentações dos trabalhadores rurais das comissões agrárias do extinto Incra ate a revogação do Decreto-lei n.º 2363~º. Em editorial publicado no dia 31/10/87, o jornal 0 Estado do Paraná dizia que “a reforma agrária não esta sendo mais protelada, mas sepultada. A nova medida governamental, as vésperas da votação da Comissão de Sistematização sobre o tema, indica que o governo esta procurando uma nova base de sustentação política da direita”“. Para a Associação dos Servidores do Incra (Assincra), o decreto e um “retrocesso” na execução da reforma agrária, pois o “Mirad e o Inter não se acham investidos de competência legal, ao contrario do In-era, para realizar a desapropriação por interes-se social”“. Na opinião da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), o decreto atinge “apenas o organismo encarregado de executar um programa destinado a beneficiar trabalhadores rurais, enquanto repartições condenadas de longa data pela sua ineficiência ou corrupção, permaneceram intocadas”; e, com relação ao direito de reserva, “deixa de vigorar para sempre a obrigatoriedade da função social”“.
A decisão final sobre desapropriação, função social da propriedade, imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, sobre a garantia da propriedade privada e de outros obstáculos a re-forma agrária encontra-se, ate o presente momento (fevereiro/88), nas mãos da Assembléia Nacional Constituinte.

Os projetos de colonização

Após a aprovação do Programa de Integração Nacional (PIN) em 1970, foram elaborados os Projetos Integrados de Colonização (PIC) e os Projetos de Assentamento Dirigido (PAD), os quais foram responsáveis pela intensificação das migrações para o Norte e Centro-Oeste do país. Pensava-se em implantar projetos de colonização ao longo da Transamazônica, através da desapropriação de 100 km de terras nos dois lados daquela rodovia, garantindo, desta maneira, o escoamento da produção. Tais projetos não foram muito bem sucedidos. Em Rondônia, por exemplo, o grande fluxo migratório tem provocado não apenas problemas sociais, já que a população aumentou de 111.000, em 1970, para 1.040.000 habitantes em 1985, bem como problemas ambientais, como desmatamento, queimadas, erosão, poluição de águas dos rios por fertilizantes e agrotóxicos, destruição da flora e da fauna (esta ultima pela caça predatória), contaminação das águas pelos esgotos não tratados e disseminação de doenças tropicais, atribuindo-se como causa uma política de colonização centralizada, não levando em conta as necessidades regionais, o que obrigou o governo daquele Estado a criar uma Secretaria do Meio Ambiente para preservar o que ainda resta e buscar soluções para os problemas atuais‘~. Aliado a centralização, os projetos de assentamento não deram certo pela falta de conhecimento dos solos das regiões de implantação; falta de recursos materiais, humanos e financeiros para a continuidade dos projetos ao longo do tempo; falta de seleção do pessoal assentado dentro dos critérios estabelecidos no Estatuto da Terra; carência de qualificação por parte das equipes que elaboram tais projetos, as quais não levam em conta a aptidão dos solos, nem técnicas de manejo adequados a eles, dando preferência a aspectos quantitativos (distribuição de títulos, cumprimento de metas amplamente divulgadas pelos meios de comunicação) e não aos aspectos qualitativos (me1horia das condições de vida dos beneficiários, assistência medica, social e técnica, educação e transporte para escoamento da produção)" “. Todos estes fatores contribuíram para que muitos dos beneficiários, por falta de condições mínimas para produzir, escoar a produção, e, principalmente, pela falta de assistência medica, abandonassem ou vendessem a terra e partissem para outras áreas que 1hes dessem melhor infra-estrutura, o que veio acentuar os conflitos no campo.
Tem-se observado nos últimos anos um crescimento em vários pontos do país dos conflitos de terras envolvendo mortes. Em 1971, foram registrados 109 conflitos de terra, os quais passaram para 950 em 1984. A isto se acrescenta a concentração de grandes extensões de terra nas mãos de poucas pessoas ou grupos econômicos tanto nacionais como estrangeiros, sendo boa parte destas áreas subtilizadas ou ociosas4; ou ainda utilizadas com intuito especulativo’. Como conseqüência, houve um aumento do êxodo rural; com ele, a inchação das grandes cidades, o aumento do numero de favelas, do desemprego, da marginalização e da violência urbana.
Há necessidade de gerar empregos no meio rural, aumentar a produtividade e a rentabilidade per capita, elevar o padrão de vida da população rural, dando-1he condições mais adequadas de vida no que tange a habitação, educação, nível sanitário, assistência medica, social e técnica, possibilitando, inclusive, um alargamento do mercado consumidor’ e acabando com a fome e a desnutrição, praticamente inconcebíveis em um país tão rico em recursos naturais.
Uma reforma agrária executada em consonância com o respeito ao meio ambiente poderá ser a solução de todos esses problemas.


Considerações finais

0 presidente José Samey, no discurso de assinatura do decreto que aprovou o PNRA, afirmou que “nenhuma nação moderna se desenvolveu sem antes enfrentar o problema agrário... 0 processo de reforma agrária,..., não foi nem será feito apenas por uma lei, por um governo. Ele e um processo histórico, que necessita tanto do estabelecimento de uma consciência coletiva quanto da vontade dos governos”. 0 processo de reforma agrária realmente não e feito por apenas um governo, mas quantos governos já se passaram desde a proposta de reforma agrária do padre João Daniel, em 1770, até a proposta atual sem que se tomasse alguma providencia neste sentido? Há uma grande resistência da população, de maneira geral, para que se faça uma reforma agrária de verdade no Brasil. Levado por propagandas negativas de parte da oligarquia rural, com o intuito de impedir que as terras sejam distribuídas e que a propriedade cumpra a sua função social, o povo teme mudanças, preferindo deixar as coisas como estão, apesar de toda a injustiça social que existe no país, principalmente no que tange a estrutura de propriedade da terra.
Tomando por base este esboço histórico, cabe pensar o que tem sido feito no Brasil em termos de projetos de assentamento e suas conseqüências para os trabalhadores rurais e o meio ambiente. Um país em desenvolvimento depende muito dos seus recursos naturais, os quais devem ser utilizados adequadamente, em concordância com sua capacidade de renovação, já que e carente de mão-de-obra especializada e de tecnologia.
0 ano de 1985 e o advento da Nova República vieram trazer novas esperanças para todo o povo brasileiro, com a aprovação do Piano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A nova Constituição poderá impulsionar a reforma agrária no país, aliada a uma utilização racional dos recursos naturais. Deste modo, poderá ser rompido o ciclo histórico (resultante de uma herança atávica), no qual, sempre que o tema “reforma agrária” e abordado, muda-se o regime político e nada e feito em beneficio dos trabalhadores rurais e sem terra, como foi visto anteriormente.

Conclusões
Diante do exposto acima, pode-se concluir que a reforma agrária não e apenas uma medida política, onde se procura fazer a justiça no campo, devolvendo a terra a sua função social. A reforma agrária e muito ampla e complexa, e envolve a população como um todo; e somente será feita quando todas as classes sociais se conscientizarem de que ela e necessária, e viável; e que, se executada de forma correta e justa, dentro da lei, atingira seu objetivo. Para isto, e necessário que se pense na população rural e no meio ambiente, deixando um pouco de lado o jogo de interesse e de influencia política que, juntamente com as ambições pessoais dos representantes do povo, tanto tem contribuído para entravar o prosseguimento da reforma agrária. Devem ser tomadas medidas pragmáticas, ou seja, medidas realmente voltadas para a resolução dos problemas agrários, sociais e ambientais, as quais irão garantir a continuidade e o aperfeiçoamento dos projetos de assentamento e não o seu abandono par falta de apoio, verbas e recursos humanos.

Número de mortos por atividade profissional no Brasil no período de 1985 a1987.
Atividade 1985 1986 1987
Trabalhadores ruraisÍndiosEmpregadosProprietáriosPistoleirosPoliciaisClérigosAdvogadosProfissão não identificadaGarimpeiroAgente pastorilComercianteOutras profissõesTotal 188081404240403040704-01-261 165211321280603-1021020107298 135121307190801031207-0209228
Fontes: Coordenadoria de Conflitos Agrários – CCA/SG/Mirad


0 problema da conservação e da utilização racional dos recursos naturais poderia ser amenizado se os programas de governo fossem planejados em consonância com a Lei do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938, de 31/08/81, a qual considera que os recursos naturais são bens de interesse social e como tal devem ser utilizados, de acordo com os interesses da sociedade), seguidos por um programa de educação ambiental, não só para as pessoas atingidas par esses programas (população-alvo), mas para toda a nação, para conscientiza-la que a natureza também tem suas limitações, o seu ponto de equilíbrio, e que para se recuperar necessita de alguns cuidados simples e de um certo respeito as suas leis.
No que tange a reforma agrária e ao meio ambiente pode-se sugerir o seguinte:

1. Que a legislação ambiental e o Estatuto da Terra sejam considerados em conjunto e seu conteúdo levado a população, tanto urbana como rural, para educa-la e conscientiza-la de que também deve se engajar na luta para a conservação e utilização adequada dos recursos naturais e para a transformação da estrutura de propriedade da terra. Desta maneira, a própria população se encarregaria de fiscalizar o cumprimento da lei se dela tivesse conhecimento.

2. A seleção de áreas prioritárias para fins de reforma agrária deve ser feita em conjunto com a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), bem como com órgãos de preservação ambiental estaduais e municipais, de modo a evitar problemas de assentamento em áreas de preservação ecológica.

3. Escolhidas as áreas prioritárias, deve-se fazer um estudo detalhado da região, dando-se ênfase ao meio ambiente, país dele dependera o futuro do assentamento. Tal estudo deve ser realizado por uma equipe formada por técnicos de todos os órgãos setoriais envolvidos com a re-forma agrária coma agricultura, assistência técnica, extensão rural, credito, saúde, educação, transporte, meio ambiente, alem da participação ativa dos trabalhadores rurais beneficiários, bem como a participação de representantes dos bancos. Estes últimos garantiriam a disponibilidade dos recursos de credito rural para custeio da produção no momento certo do plantio, evitando atrasos que comprometeriam a safra.
0 estudo das características da região iria determinar qual a melhor forma de exploração, se de forma individual ou coletiva (neste caso, e muito importante a integração dos trabalhadores rurais e sua organização em cooperativas), pois muitas vezes as características do terreno não permitirão o parcelamento em lotes individuais.

4. Os projetos agropecuários devem obedecer as características dos solos da região, prevendo-se o tipo de cultura e de animais a serem produzidos, com um manejo adequado ao nível tecnológico do trabalhador rural e com um impacto ambiental mínima. A participação dos beneficiários e de órgãos federais, estaduais e municipais e muito importante para que seja decidido o que, o quanta e como produzir, de acordo com a experiência dos trabalhadores rurais, levando-se em conta o escoamento e a comercialização da produção. Se necessário deve-se promover cursos de treinamento através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), bem como cursos de educação ambiental para que os beneficiários aprendam a tirar o Maximo proveito do ambiente, sem exauri-lo.
5. Além de um piano bem elaborado e adaptado as características da região, deve-se estabelecer diretrizes para uma política agrícola. Desta maneira, evitar-se-iam os recordes de produção de grãos, os quais tem apenas efeitos psicológicos sabre a população, constituindo-se em desestímulos para o produtor rural, porque o presto do produto tende a baixar, ou o produto fica apodrecendo nos silos, depósitos, e caminhões, devido a falta de infra-estrutura para o escoamento da safra nos portos; bem como seriam evitadas as quedas na produção.
Deveria haver um planejamento e um controle da produção agrícola, para evitar que o país, mesmo produzindo determinada cultura, viesse a importa-la como tem ocorrido nestes últimos anos, o que representa um gasto desnecessário que endivida cada vez mais a nação.
Com uma política agrícola objetiva, os agricultores iriam se preocupar em aumentar a produtividade par área e não pela expansão da área cultivada. Assim, as florestas seriam preservadas para a pesquisa, visando sua utilização econômica futura de uma forma racional. 0 país iria se voltar para a conservação e uso adequado dos recursos naturais, produzindo culturas em quantidade suficiente para a alimentação e exportação.
Vê-se, pois, que uma política agrícola traria benefícios não apenas para a questão ambiental, mas também para os projetos de reforma agrária, porque o mercado para produtos agrícolas neles produzidos estaria garantido.
6. Para finalizar, cabe uma pequena menção do que tange as desapropriações de fazendas ou de áreas sem função social para a reforma agrária. Mais da metade das áreas passiveis de desapropriação encontram-se em clima tropical, do qual pouco se sabe a respeito das técnicas de manejo. Com todos os problemas ambientais que o país vem enfrentando, especialmente no Norte e Centro-Oeste, coma foi visto, os critérios de desapropriação de terras, atualmente baseados na produtividade das fazendas, devem ser repensados, devendo-se atentar para a conservação e usa adequado dos recursos naturais. A abertura de áreas virgens por parte dos beneficiários, mesmo em fazendas desapropriadas por não produzirem, apesar de conservarem a floresta, pode-ria agravar o problema ambiental, se não for efetuada sem a devida orientação técnica e amparada pela legislação ambiental.
As desapropriações deveriam recair sobre aquelas fazendas que abriram áreas sem respeito ao ambiente, ou seja, de forma predatória, alem de não cumprirem a legislação trabalhista e servirem-se das facilidades dos incentivos fiscais com fins especulativos.
0 critério produtividade deveria ser vista com cuidado, pois nem sempre a fazenda que apresenta uma boa produtividade esta preocupada com a conservação dos recursos naturais e esta beneficiando seus empregados, conforme estabelece o Estatuto da Terra.





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Notas e referencias
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60. Contag – Carta ao ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. Brasília, 28/10/87.
61. Editorial – 0 desastre da reforma. 0 Estado do Para-nd, Curitiba, 31/10/87.
62. Assincra/BR – Decreto-Lei nº. 2.363/87: o retrocesso. Jornal “Participação”, Suplemento Especial, nº. 05, fe-vereiro (1988).
63. Abra – A reforma agrária as avessas. Parecer. Campinas, 23/10/87.
64. Sema/MDU – Diretrizes ambientais para Rondônia. Brasília (1986).
65. J. L. Conceição Silva – Considerações e proposições acerca da resolução dos problemas referentes a desapropriação de glebas de terra destinadas h reforma agrária, e a metodologia do trabalho a realizar no assentamento dos beneficiários. Nota tdcnica, CPP/Seplo/Mirad, Brasilia (1987).
66. J. L. Conceição Silva – Aditamento as “considerações e proposições” apresentadas em documento anterior a prop6sito da metodologia de trabalho a praticar pelo In-era na execução da reforma agrária no Brasil. Nota Técnica. CPP/Seplo/Mirad. Brasília (1987).

Agradecimentos. 0 autor deseja expressar seu agradecimento ao dr. Aldo Paviani, do Departamento de Geografia da UnB; ao sr. Jose Luis P. Conceição Silva, aos colegas de trabalho Ana Lucia da Cruz, Almira R. Bastos e Fernando Magalhães pela leitura critica do texto e valiosas sugestões apresentadas; ao sr. secretário de Planejamento Operativo, Paulo Couto Teixeira, pelo incentivo e confiança nele depositados; ao sr. Edison Uwe Zahler pelo auxilio na correção do texto; a amiga June Springer de Freitas pela ajuda na obtenção do material bibliográfico; e as srtas. Ana D. Pereira, Maria Ester de Oliveira D. Pereira, Aldenice A. Bezerra e Orismelia Gomes pelo paciente e cuidadoso trabalho datilográfico. As idéias aqui apresentadas são as do autor e podem não representar, necessariamente, a opinião do órgão ao qual pertence. Trabalho apresentado na 40a. Reunião Anual da SBPC em São Paulo, julho/88.

Artigo recebido em 26/nov/87
Aceito para publicação em 9/jun/88

Autor
Paccelli M. Zahler – engenheiro agrônomo, mestre em ecologia. Secretaria de Planejamento Operativo – Seplo/SG/Mirad. Ed. Palácio do Desenvolvimento, 8.º andar CEP 70.000 Brasília, DF.


(Publicado na Revista Ciência e Cultura, 40 (8):748-760, agosto de 1988)
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