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Artigos-->Mercosul - de 1946 a 1991 -- 05/05/2005 - 09:30 (João Rios Mendes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
OBJETIVO

Este trabalho tem o objetivo de trazer aos estudantes de Direito Internacional da Unilegis a história e o funcionamento do Mercado Comum do Sul – Mercosul e o funcionamento da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul no Congresso Nacional.



JUSTIFICATIVA

A iniciativa deste trabalho deu-se em face da necessidade de se conhecer e trazer aos alunos do curso de Direito Legislativo da Unilegis o início e a trajetória do Mercosul, de 1946 a 1991, bem como a importância do Poder Legislativo quando da assinatura de Acordos e Protocolos.

A escolha do tema Mercosul deu-se em face das grandes repercussões divulgadas na imprensa brasileira em 2004 sobre as reuniões do governo brasileiro com os governos dos Estados-Partes do bloco – Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, cuja leitura dos fatos foi conclusiva para este trabalho.



APRESENTAÇÃO

O presente trabalho inicia-se trazendo a história do Mercosul a partir de 1946 quando fundou-se a CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina, até o Tratado de Assunção, em 1991, quando denominou-se Mercosul ao empenho dos países do cone sul em formar um mercado comum.

Em seguida foi relatado o papel do Congresso Nacional junto ao Mercosul e processo legislativo a cargo da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul – CPC que tem como objetivo facilitar a implementação do Mercado Comum, bem como suas atribuições.

Ao longo da pesquisa foi observada a importância de duas instituições: a diplomacia e o Direito Internacional. A diplomacia para negociar os interesses brasileiros; e a presença do Direito Internacional nos casos de violação ou não-cumprimento dos acordos e protocolos onde qualquer um dos Estados-partes estivesse se sentindo prejudicado. Embora exercendo funções diferenciadas, estas instituições trabalham em perfeita harmonia para o sucesso do Mercosul e em proveito do Brasil.

Procurou-se também relacionar, a título explicativo, 10 produtos constantes da pauta de exportação do Brasil para o Mercosul.

A presente pesquisa foi realizada pela leitura de jornais de grande circulação e pela rede mundial de computadores – internet, sendo as páginas do Ministério das Relações Exteriores e da CPC as que mais auxiliaram na busca de informações.



ANTECEDENTES DO MERCOSUL

O Mercosul teve o seu início muito antes de 1991. Para ter o formato atual o Mercosul foi precedido por vários acordos, tratados, protocolos, comissões e recebeu vários nomes. A seguir faremos um breve relato cronológico e nominal das instituições que o antecederam.

Em 1946 fundou-se CEPAL- Comissão Econômica para a América Latina, pela iniciativa do economista argentino Raul Prebish e que fixou-se em Santiago do Chile.

Em fevereiro de 1960 criou-se a ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio. Inicialmente a ALALC foi assinada por Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, México, Paraguai e Peru. Posteriormente aderiram Colômbia, Equador, Bolívia e Venezuela.

Em 1975 foi assinado o PEC - Protocolo de Expansão Comercial Uruguai-Brasil, que tinha por objetivo a complementação econômica entre os dois países, compreendendo produtos a serem comercializados livres do imposto de importação.

A ALALC objetivava a eliminação, até 1980, do maior número possível de restrições comerciais existentes entre os países membros.

Em agosto de 1980 a ALALC foi substituída pela ALADI - Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Tratado de Montevidéu, que une a América Latina, inclusive o México e Cuba, no desejo comum de promover um processo convergente, que conduza a um mercado comum regional.

Em novembro de 1985 foi assinada a Declaracion Conjunta de Iguazu. Em julho de 1986 foi assinada a Integração Argentina-Brasil, criando o PICE - Programa de Integração e Cooperação Econômica, com o objetivo de propiciar a modernização tecnológica gerando maior eficiência na aplicação de recursos nas duas economias. O PICE tratava de 12 temas bem definidos: Bens de Capital, Trigo, Complementação do Abastecimento Alimentar, Expansão do Comércio, Empresas Binacionais, Assuntos Financeiros, Fundo de Investimentos, Energia, Biotecnologia, Estudos Econômicos, Informação e Assistência em Acidentes Nucleares e Cooperação Aeronáutica.

Em dezembro de 1986 foi assinada a Ata da Amizade Brasil-Argentina, Democracia, Paz e Desenvolvimento, que traz cinco Protocolos sobre: Siderurgia, Transporte Terrestre, Transporte Marítimo, Comunicações e Cooperação Nuclear.

Em novembro de 1988 foi assinado o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento que estabelece o prazo para formação de um Mercado Comum entre Brasil e Argentina. O objetivo do Tratado era constituir um espaço econômico comum no prazo máximo de dez anos, por meio da liberalização comercial. Isso previa, entre outras medidas, a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços e a harmonização de políticas macroeconômicas.

Em julho de 1990, foi assinada a Ata de Buenos Aires, apenas entre Brasil e Argentina, quando se decidiu estabelecer um Mercado Comum entre os dois países. O prazo para sua instalação definitiva foi fixado para 31 de Dezembro de 1994.

Em setembro de 1990, foi apresentado às delegações do Uruguai e Paraguai o andamento do processo de integração Argentina-Brasil. Neste momento aqueles países expressaram a vontade em participar da integração.

Em 20 de dezembro de 1990, o Grupo Mercado Comum registrou a finalização do ACE–14 - Acordo de Complementação Econômica entre Argentina e Brasil, que tinha por objetivo exigir Certificado de Origem na Importação de Mercadorias.

Somente em 26 de março de 1991 foi assinado o Tratado de Assunção, conhecido como o MERCOSUL – Mercado Comum do Sul, que consolida as iniciativas de integração encaminhadas inicialmente por Brasil e Argentina, com a adesão do Uruguai e Paraguai, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/91 - Decreto 350, que visa favorecer a livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capitais.

Posteriormente foram assinados protocolos que tratariam sobre cultura, administração pública, moeda comum, indústria automobilística e alimentícia, e planejamento econômico e social.

Também foram assinados outros acordos e protocolos entre os países-membros e outros países e blocos econômicos a fim de solidificar o mercado comum entre si. Entre os principais destacamos:

1. Protocolo de Brasília para solução de controvérsias – assinado em 91, define meios para que as partes possam ter como solucionar divergências que possam vir a ocorrer entre os participantes do MERCOSUL;

2. Acordo Mercosul - EUA sobre comércio e investimentos – assinado em 19/06/91, incrementa as relações de comércio internacional entre Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e EUA. Prevê o estabelecimento de um Conselho Consultivo sobre Comércio e Investimento, composto por representantes das partes;

3. Acordo de cooperação interinstitucional entre as Comunidades Européias e o Mercosul – assinado em 25/05/92. As comunidades instituem entre si a cooperação através de intercâmbio de informações, formação de pessoal, assistência técnica e apoio institucional;

4. Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17/12/94. Define a estrutura institucional do Mercosul, que contará com os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum, Comissão de Comércio, Comissão Parlamentar Conjunta, Foro Consultivo Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul;

5. As decisões adotadas nas reuniões do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum, ocorridas de 12 a 17 de dezembro de 1994 em Ouro Preto, com a presença dos Presidentes dos países do Mercosul. Essas decisões estabelecem a nova estrutura institucional do Mercosul; determinam a adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC) com vigor a partir de janeiro de 1995, além de criar normas para a operacionalização aduaneira desses instrumentos. Na área institucional, foi criada a nova estrutura institucional do Mercosul, composta por: Conselho Mercado Comum (órgão máximo da estrutura, integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e da Fazenda); Grupo Mercado Comum; Comissão de Comércio; Comissão Parlamentar Conjunta; e Foro Econômico e Social (que permitirá aos diversos setores da sociedade encaminhar suas aspirações e propostas aos órgãos decisórios). Na área econômica, o principal aspecto é a adoção de uma Tarifa Externa Comum. Quanto ao comércio intra-Mercosul, aprovou-se uma lista de produtos que estão sujeitos ao chamado Regime de Adequação que, no caso do Brasil, são 29 produtos. Ressalvados os itens do Regime de Adequação e os setores automotriz e açucareiro, todos os produtos estarão isentos de tarifas e de outras restrições comerciais no intercâmbio intra-Mercosul a partir de 01/01/95.

A seguir descrevemos dez produtos que fazem parte da lista de adequação para comercialização do Brasil com o Mercosul.

1. Pêssegos, em água edulcorada, incluídos os xaropes;

2. Outros pêssegos preparados ou conservados de outra forma, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos em outras posições;

3. Outros vinhos: mostos de uva cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, em recipientes de capacidade não superior a 2 litros;

4. Chapas, folhas e tiras de borracha alveolar;

5. Varetas e perfis de borracha alveolar;

6. Tubos de borracha vulcanizada reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas a metal, sem acessórios, que suporte uma pressão de ruptura mínima de 17,3 MP;

7. Tubos de borracha vulcanizada reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas a metal, sem acessórios;

8. Tecidos de lã cardada de peso não superior a 300 g/m2;

9. Tecidos de pelos finos cardados, peso não superior a 300 g/m2;

10. Outros tecidos de lã penteada contendo pelo menos 85% em peso de lã.





OBJETIVOS DO MERCOSUL



O Mercosul busca uma integração das economias dos quatro países a exemplo de outros grandes blocos econômicos que se consolidam e em que o progresso tecnológico e científico se torna cada vez mais essencial para o êxito dos planos de investimento.



Pretende favorecer as economias de escala, reforçando as possibilidades de cada um dos países-membros com o incremento da produtividade, bem como estimular os fluxos de comércio com o resto do mundo, tornando mais atraente aos investimentos na região.



Promovendo-se tal esforço de abertura das economias, que deverá conduzir à integração global da América Latina, pretende-se, também, balizar as ações dos setores privados, que deverão ser os principais motores da integração, donde se conclui que o Mercosul é um projeto ambicioso e de grande importância para a América Latina.



Através do desenvolvimento científico e tecnológico, os Estados-Partes do Mercosul desejam modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens e serviços disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes, o que se pretende alcançar igualmente pelo aproveitamento mais eficaz dos recursos existentes.





O MERCOSUL E O CONGRESSO NACIONAL



No Congresso Nacional foi criada a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, instalada em 06 de dezembro de 1991, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai. A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul - CPC, encontra-se fundamentada juridicamente no art. 24 do Tratado de Assunção que determina: "Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Os Poderes Executivos dos Estados-Partes manterão seus respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum, objeto do presente Tratado", assim como nos arts. 22 a 27 do Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994.



No art. 8º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, firmado entre Brasil e Argentina em 1988, já estava prevista a Comissão Parlamentar Conjunta de Integração, sendo pois a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, sucessora desta. O art. 82 já lhe caracterizava o caráter consultivo, atribuía-lhe competência de emitir recomendações aos executores do Tratado, determinava também a composição e mandato de seus membros.



A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes no âmbito do Mercosul. Compete-lhe, em obediência ao processo legislativo de cada Estado-Parte, incorporar ao Direito Positivo interno normas emanadas dos órgãos do Mercosul. Tem caráter consultivo e deliberativo, podendo ainda formular propostas. Suas atribuições serão, dentre outras:

· acompanhar o processo de integração e manter os Congressos Nacionais informados;

· tomar as medidas necessárias à futura instalação do Parlamento do Mercosul;

· constituir subcomissões para análise dos temas relacionados ao processo de integração;

· emitir recomendações ao Conselho do Mercado Comum e ao Grupo Mercado Comum sobre a condução do processo de integração e a formação do Mercosul;

· realizar os estudos necessários à harmonização das legislações dos Estados-Partes e submetê-los aos Congressos Nacionais;

· estabelecer relações com entidades privadas de cada um dos Estados-Partes, e também com entidades e organismos internacionais, de modo a obter informações e assessoramento especializado nos assuntos de seu interesse;

· estabelecer relações de cooperação com os Parlamentos de outros Estados e com entidades envolvidas com assuntos pertinentes à integração regional;

· subscrever acordos de cooperação e assistência técnica com organismos públicos e/ou privados, de caráter nacional, supranacional e internacional; e

· deliberar sobre seu orçamento e fazer gestões junto aos Estados-Partes para a obtenção de outros financiamentos.



A Comissão é composta por até 64 parlamentares, em efetivo exercício de seus mandatos, 16 por país, com igual número de suplentes, designados pelo Congresso Nacional do qual sejam membros, com um mandato de dois anos, no mínimo. Terão seus trabalhos coordenados por uma Mesa Diretiva, integrada de quatro Presidentes – um por país.



Ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, mediante convocação de seus quatro presidentes, a Comissão se reunirá. As reuniões devem realizar-se no território de cada um dos Estados-Partes, denominada Reunião Quadripartite, de maneira sucessiva e alternada. Os documentos emitidos pela Comissão são:

· Declaração - emitida pela Comissão quando de assuntos sensíveis e relevantes nos quatro países;

· Recomendação - documento emitido pela Comissão em sua Reunião Quadripartite, recomenda ao Conselho do Mercado Comum determinado assunto de interesses dos quatro países, de natureza política sensível;

· Disposição - documento emitido quando se dá a Reunião Quadripartite, para tratar, regulamentar ou formalizar assuntos internos da Comissão.

As decisões da Comissão serão tomadas por consenso, pela votação dos integrantes dos Parlamentos de cada Estado-Parte.



Ficou estabelecido que os idiomas oficiais da Comissão Parlamentar Conjunta são o português e o espanhol. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país que sediar cada reunião, competindo às Secretarias Administrativas do Mercosul, porém, elaborá-los em espanhol e português.



Através da Resolução nº 1, do Congresso Nacional de 1996, ficou inserido nos trabalhos do Parlamento Brasileiro a Representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.



A Representação brasileira tem caráter de Comissão Mista, obedecendo aos Regimentos Internos das duas Casas, bem como o Regimento Comum.



A Presidência Pró-Tempore da Comissão segue os prazos e datas dos mandatos do Conselho do Mercado Comum, ou seja, cada Estado-Parte tem a Presidência Pró-Tempore pelo período de seis meses, em caráter rotativo, obedecendo sempre à ordem alfabética. A presidência Pró-Tempore acaba-se sempre ao final do sexto mês em que o Estado-Parte está presidindo, durante a Reunião Quadripartite, sediada no país de presidência Pró-Tempore.



ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CPC



A Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta é composta por oito Senadores e oito Deputados, e igual número de Suplentes, obedecidos os critérios da proporcionalidade partidária e da representatividade regional, incluindo-se sempre um representante da minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação.



Os membros da Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta serão indicados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente. A Mesa Diretora terá mandato de dois anos, ao início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura. Senado e Câmara alternar-se-ão no exercício da Presidência e da Secretaria-Geral.



A Seção Brasileira conta com um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e um Secretário-Geral Adjunto, que constituirão a sua Mesa Diretora, conforme o art. 17 do Regimento Interno da Comissão Parlamentar Conjunta, aprovado em Assunção em 3 de agosto de 1995.



O Presidente e o Secretário-Geral da Seção Brasileira pertencerão a Casas diferentes do Congresso Nacional. É concedido autonomia para eleger um Presidente de Honra, no intuito de prestar homenagem a personagens de proeminência na história da integração da América Latina, as quais tenham contribuído de forma decisiva para o processo do ideal de integração.



Os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são membros natos da Representação Brasileira na Comissão Parlamentar do Mercosul.



A Representação brasileira contará com as seguintes Subcomissões, conforme determina o art. 42 do Regimento Interno da Comissão Parlamentar Conjunta:

1. Assuntos Comerciais, de Assuntos Aduaneiros, Fronteiriços e Normas Técnicas;

2. Coordenação de Políticas Macroeconômicas, de Políticas Fiscais e Monetárias;

3. Política Energética, de Transporte, Comunicações e de Serviços;

4. Política Industrial, Agrícola e Tecnológica;

5. Políticas Trabalhistas, de Seguridade Social, de Política Social e Saúde, Desenvolvimento Humano e de Gênero;

6. Meio Ambiente e População;

7. Relações Institucionais, Segurança, Direito da Integração e Assuntos Municipais;

8. Educação e Assuntos Culturais.

No art. 42 da Resolução nº 1, de 1996 - Congresso Nacional, está fundamentado que "Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal instituirão, nos moldes dos órgãos de apoio às Comissões técnicas, uma Secretaria de apoio à Representação, a ser instalada em dependência do Edifício do Congresso Nacional, fornecendo, para tanto, pessoal recrutado entre os servidores das duas Casas e material necessário ao desenvolvimento de suas atividades".



A Comissão Parlamentar já possui uma estrutura administrativa, aprovada pela Casa, nos moldes das Comissões Técnicas Permanentes e Especiais.





DO PROCESSO LEGISLATIVO



O art. 2, I da Resolução nº 1, de 1996 - CN, determina: "Caberá à Representação apresentar relatório sobre as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional".



Nos casos de Mensagens e Acordos que versam sobre Mercosul, após assinados pelos Presidentes dos Estados-Partes, o Ministério das Relações Exteriores os encaminha ao Presidente da República, solicitando que os mesmos sejam submetidos ao Congresso Nacional. A matéria chega ao Congresso Nacional através do seu Presidente, que a encaminha à Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, representação brasileira.



Na Comissão o projeto é distribuído a um dos seus membros, o qual emite relatório com o ponto de vista da Comissão para o assunto, sendo o mesmo submetido ao plenário da Comissão para a aprovação. Após a ratificação do plenário, o relatório passa a fazer parte da matéria, servindo como subsídio para as próximas Comissões que irão analisar o projeto.



Quando a iniciativa do projeto de lei for oriunda de Parlamentares, este terá o trâmite de acordo com o processo legislativo de cada uma das Casas.





ATRIBUIÇÕES DA CPC

1. apresentar relatório sobre todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, sob forma de projetos de leis, mensagens presidenciais, mensagens ou acordos entre seus países-membros;

2. emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, retratando, assim, a evolução do Mercado Comum, conforme o disposto no art. 24 do Tratado de Assunção;

3. apresentar, à deliberação da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, proposições que devam, nos termos do disposto no art. 26 do Protocolo de Ouro Preto, constituir recomendações ao Conselho do Mercado Comum;

4. acompanhar junto aos órgãos do Poder Executivo todas as providências por eles adotadas e que possam, direta ou indiretamente, ser de interesse do Mercosul.

PROTOCOLO DE BRASÍLIA PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS



Para solucionar as controvérsias que possam existir entre os Estados-Partes do Mercosul, foi elaborado o Protocolo de Brasília, em 1991. Neste protocolo os membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai se comprometeram a adotar um Sistema de Solução de Controvérsias que vigorará durante o período de transição.

O Governo brasileiro reconhece a importância de dotar o Mercosul de uma estrutura institucional sólida, que inclui o aperfeiçoamento do mecanismo de solução de controvérsias e a agilização da incorporação de normas.



O Protocolo de Brasília é fundamental para o bom entendimento de controvérsias entre os Estados-partes, pois as questões passarão a ser tratadas por um tribunal - cada membro do Mercosul designará dez árbitros, exclusivamente para tal finalidade, para ouvir os reclames das partes, analisar os processos com base nos acordos e tratados assinados pelos litigantes.



Ainda para dar maior segurança jurídica e “consolidar compromissos comuns” foi instalado, na cidade de Assunção, no Paraguai, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul – TPR, com a finalidade de “julgar os recursos apresentados contra as decisões dos tribunais ad hoc, em um duplo grau de jurisdição”.



O grande avanço que também ocorre com o TPR é que este tribunal poderá julgar um caso diretamente, sem que passe anteriormente pelo Tribunal ad hoc, desde que os Estados-Partes assim o desejem. Com este Tribunal os membros do Mercosul deixam de recorrer inicialmente à Organização Mundial do Comércio – OMC.



CONCLUSÃO

Ao longo da pesquisa percebeu-se grande interesse do governo brasileiro em favor do Mercosul. Tanto é assim que no Congresso Nacional, na CPC, quase não se levantam vozes contrárias ao grupo.

Percebeu-se também que, apesar dos esforços dos Estados-Partes, ainda não foram implantadas medidas efetivas, pois falta a regulamentação de certos acordos e protocolos que garantam “credibilidade e segurança jurídica” das negociações.

Acompanhando as notícias ao longo de 2004 sobre o mercado comum, é visível a retomada do interesse pela integração dos países do Cone Sul. Embora tenha havido um maior investimento governamental para a criação do Mercosul, isto só será factível se cada governante, individualmente, se empenhar para a criação do bloco. Mas é sabido que a integração de um bloco dessa magnitude não é assunto para ser resolvido em tempo acelerado devido às peculiaridades de cada país-membro.

A concretização do Mercosul só ainda não foi possível devido às diferenças econômicas entre os países-membros, a exemplo da crise sofrida pela Argentina e pelo Paraguai, em 2001.

No campo econômico, o Brasil tem-se sobressaído em relação aos outros Estados-Partes, pois tem apresentado um balanço positivo e todas as projeções econômicas e políticas indicam que o país não retrocederá.

Os últimos governos brasileiros têm ressaltado a importância econômica e política do Mercosul e vêm dedicando atenção com ações concretas para o fortalecimento do processo de integração.

No caso do Brasil, o país tem sido mais flexível para tratar as diferenças existentes entre os Estados-Partes, com vistas a acelerar a negociação e a conclusão de importantes instrumentos normativos, nos campos econômico, político e social.

Para a continuidade do processo de integração os Estados-Partes devem estar afinados tanto no campo econômico como no político e social. Por isso não se deve esperar por um acordo rápido, de aceitação unânime e imediata, já que se trata de dois pontos sensíveis a mudanças: questões econômicas e políticas.

No esforço por aumentar a coordenação de posições entre os sócios no Mercosul, e como reflexo do espírito de confiança que reina no bloco, têm sido feito intercâmbios de diplomatas brasileiros prestando serviço nas instalações da Chancelaria Argentina, em Buenos Aires, assim como tem sido comum a presença de diplomatas da Argentina, do Paraguai e do Uruguai no Ministério das Relações Exteriores.

Assim como em outros blocos econômicos, faz-se necessário, para fortalecer o Mercosul, a criação do Parlamento do Mercosul, previsto para 2006.

Outros países vizinhos que perceberam a importância de participarem de um bloco econômico ingressaram no Mercosul, a exemplo de Venezuela, Colômbia e Equador. Peru e Chile ingressaram como membros associados.

Outros blocos internacionais também se mostram interessados em negociar com o Mercosul, num forte indício do sucesso do mercado.

Além da aproximação dos países da América do Sul, outros blocos e países de outros continentes têm mostrado interesse em negociar com o Mercosul, a exemplo da União Européia e de Cingapura, na Ásia, Índia, União Aduaneira da África Austral, na África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Sauzilândia – SACU. Nestes casos o Brasil tem sido cauteloso para que nenhum acordo seja prejudicial aos seus próprios interesses ou do Mercosul.

Com o intuito de dar maior visibilidade ao Mercosul, os Estados-Partes têm participado de feiras internacionais; estabelecido escritórios de promoção comercial conjunta do bloco no Exterior; têm participado em missões empresariais no exterior; têm realizado estudos para criação de um Portal Eletrônico de negócios do Mercosul (Mercosurtradenet); e têm realizado periodicamente o Fórum de Exportadores do MERCOSUL e os Seminários de Promoção Comercial Conjunta do MERCOSUL.

O sucesso do Mercosul não se deve apenas à liberação de tarifas aduaneiras, é imprescindível levar em conta o fortalecimento da cadeia produtiva nos Estados-Partes. Neste campo não deve ser considerada a supremacia de um membro sobre o outro, mas a cooperação mútua dos setores envolvidos.

É importante ressaltar que a cooperação financeira entre os Estados-Partes é fundamental para o crescimento das empresas do Mercosul. Para isso, as instituições financeiras que hoje são voltadas apenas para o financiamento interno devem se adaptar aos seus novos desafios: os de pertencerem a um bloco econômico.





Bibliografia:



Jornal do Brasil

Jornal Valor Econômico

Jornal Gazeta Mercantil

http://www.cledir.hpg.ig.com.br/historia/13d.htm

http://www.plannersbrasil.com.br/mercosul/aladi.html

http://www.twin-net.com.br/comex/mercosul2.html

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/acoComAladi.php

http://materiaiscontabilidade.vilabol.uol.com.br/009.html

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/2000/in0072000.htm

http://www.etevi.furb.br/files/mercosul.html









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