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Artigos-->O jeitinho nas votações no Senado -- 17/04/2006 - 09:10 (João Rios Mendes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Pode até ser correto, mas é, no mínimo, intrigante o Senado Federal instalar sessões que duram apenas um minuto. Isso mesmo, sessenta segundos.



A Constituição Federal, em seu art. 60, § 2º, determina que a discussão e votação das Propostas de Emendas à Constituição – PECs – se dêem em dois turnos com intervalo de cinco sessões ordinárias entre eles. As sessões ordinárias de votação acontecem as terças, quartas e quintas-feiras. Assim, entre o primeiro e o segundo turno pode haver o espaço de mais de uma semana.



Ora, esse intervalo é bastante saudável para o Parlamento. É neste ínterim que os senadores recebem sugestões de aperfeiçoamento da matéria e podem refletir e votar com convicção no segundo turno. Entre um turno e outro pode haver alteração de redação, e quando isto acontece é sinal de amadurecimento da opinião dos senadores e indica que ele ou ela conhece a matéria. Esse intervalo serve também para os senadores refletirem se o voto foi coerente com a sua luta, com a sua ética e com a expectativa do eleitorado. Afinal, é o voto para alterar a Constituição Federal. Por isso, é uma votação exigente, pois determina que dos 81 senadores 49 votem favoravelmente à matéria. É o segundo maior quorum exigido. Perde apenas para os casos de perda de mandato de senador.



Sendo assim, o Congresso Nacional não deveria votar sem antes haver formado opinião madura, firme e incontestável sobre o assunto, uma vez que as votações apressadas podem instabilizar uma classe social.



Para um país democrático, a Constituição não pode ser modificada no calor das emoções. O Congresso é formado pela Câmara e pelo Senado justamente para uma Casa equilibrar a outra, isto é, uma revisa o trabalho da outra. Por isso, as decisões do Parlamento são morosas.



Assim, as discussões de um projeto não podem ser superficiais, pois a aprovação de uma lei imperfeita pode prejudicar a classe mais interessada no assunto. Entende-se como lei imperfeita a que exige emendas pouco tempo depois de aprovada ou que não é reconhecida pela sociedade.



No entanto, o Senado, para mostrar volume de trabalho e aproveitar o clima favorável das sessões, realiza as cinco sessões exigidas por lei num único dia. É uma manobra legítima, pois a Constituição não estabelece qual o intervalo mínimo de uma sessão para outra. Mas, para o legislador que aprovou este prazo, ele nunca defenderia uma sessão de um minuto.



Por mais amparo legal que tenha esta saída, ela não se sustenta; é inconsistente e dá margens a questionamentos robustos. A matéria votada nestas circunstâncias tem aparência frágil. Débil mesmo. Não foi discutida com profundidade; foi negada a manifestação ampla de todos os senadores e das classes envolvidas.



Se numa dessas sessões ligeiras faltarem alguns senadores que são contrários à matéria e desejam discuti-la, como ela será aperfeiçoada? Depois de anunciado, o resultado da votação não pode ser alterado. O direito ao contraditório foi cassado. Só se ouviu um lado da história. Nestas sessões certamente não serão apreciadas matérias se os parlamentares favoráveis estiverem ausentes. Logo, se pode ser questionada é fraca ou não tão forte como deveria ser.
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