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Poesias-->A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL EM VERSOS -- 26/05/2000 - 22:39 (MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL (em versos)

-Nova Constituição e Lei n.5.889/73-



Você que é trabalhador,

vive no meio rural,

venha ser conhecedor,

de seu direito legal.



Está regulamentada,

em nossa C.L.T.,

todo o trabalho rural.

Todos devem conhecer.



A carteira do Trabalho

é a identificaçâo,

daquele assalariado,

que vive lá no sertâo.



O horário de trabalho,

para o empregado rural,

é de oito horas diárias,

a sua jornada normal.



Você que é trabalhador,

vive no meio rural,

seu salário deve ser,

bem o mínimo legal.



De trinta dias corridos,

sâo as férias, nâo é troça,

pra todos os que trabalham,

por doze meses na roça.



O contrato de trabalho,

sendo verbal ou escrito,

tem sempre o mesmo valor,

qualquer que seja o seu rito.



Quando seu filho nascer,

um dia você terá,

trabalhador na lavoura,

pro seu filho registrar.



Quando o empregado vai embora,

a mando do seu patrâo,

terá o F.G.T.S.,

com a nova Constituiçâo.



















E quando o patrâo nâo cumpre,

com a sua obrigaçâo,

é direito do empregado,

pedir sua rescisâo.



O patrâo que quer mandar

o seu empregado embora,

a ele deve avisar,

há um mês antes da hora.



Na Justiça do Trabalho,

você pode reclamar,

quando o patrâo nâo cumprir,

com aquilo que combinar.



No final de cada ano,

em que você trabalhar,

a um décimo-terceiro,

direito você terá.



Só podem ser descontados,

do salário do empregado,

despesa com moradia,

adiantamento em dinheiro,

comida farta e sadia.



Esses descontos, porém,

só podem ser concedidos,

previamente autorizados,

pelo próprio empregado.



***







Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

















OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMéSTICO -em versos-

(Nova Constituição)





O empregado doméstico,

com a nova Constituiçâo,

terá o salário-mínimo,

como remuneraçâo.





De preferência aos domingos,

uma folga ele terá,

é o repouso semanal,

do que bem desfrutará.





Licença-paternidade

é devida ao empregado,

com o nascimento do filho,

seja solteiro ou casado.





Dispensa sem justa causa,

obriga ao empregador,

a previamente avisar,

a todo o trabalhador.





O que vai para o trabalho

e precisa conduçâo,

faz jus ao vale-transporte,

já nâo há mais discussâo.





No final de cada ano,

em que você trabalhar,

a um décimo-terceiro,

direito você terá.





* * *





Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas











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