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Artigos-->IMPORTAÇÃO DE OGM -- 17/05/2000 - 13:58 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A IMPORTAÇÃO DE OGM





Entrevista concedida a:

Lucas Tadeu Ferreira



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Fiscalização e monitoramento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento







A Lei de Biossegurança estabelece que a pesquisa, a produção, a importação, o trânsito e a comercialização de organismos geneticamente modificados, também conhecidos como OGMs, dependem de autorização do Poder Público. É da competência do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA, através da Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal, fiscalizar e monitorar todas as atividades e projetos relacionados a OGMs e seus derivados.

Para desempenhar essa importante missão, o MA, de acordo com a lei, tem que seguir as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que é o órgão decisório do governo quanto à produção e uso de OGMs no Brasil. O MA tem quatro representantes técnicos nessa comissão: dois da área animal e dois da área vegetal, sendo dois titulares e dois suplentes.

Para falar das atribuições da Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal - DTQ, do Ministério da Agricultura, em Brasília, principalmente da importação de OGMs, e outros assuntos correlacionados, o engenheiro agrônomo Paccelli M. Zahler, que chefia a divisão desde 1996, concedeu esta entrevista a BIOTECNOLOGIA Ciência & Desenvolvimento.

Paccelli formou-se em 1981 pelas Faculdades Unidas de Bagé, hoje Universidade da Região da Campanha. Concluiu ainda o curso de mestrado em ecologia na Universidade de Brasília - UnB, em 1986, onde foi professor de fisiologia vegetal no período de 1987 a 1989. Em Bagé, Paccelli foi ainda professor de economia e administração rural, em 1982.

Ingressou no MA, por concurso prestado em 1984, onde já trabalhou como fiscal agropecuário no Aeroporto Internacional de Brasília e no Setor de Encomendas Internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e foi chefe do Serviço de Sanidade Vegetal da Delegacia Federal de Agricultura no Distrito Federal, de 1989 a 1995.



BC&D - A Lei nº 8.974, de 5/1/97, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece uma série de normas e procedimentos que devem ser rigorosamente cumpridos para o desenvolvimento, importação, uso e comercialização de organismos geneticamente modificados - OGMs. Quais são as obrigações do Ministério da Agricultura em relação a essa lei?

Paccelli - De acordo com essa lei, compete ao MA realizar a fiscalização e o monitoramento de todas as atividades relacionadas a projetos de desenvolvimento de organismos geneticamente modificados, bem como a emissão de autorização para a entrada no país desses produtos e seus derivados, no âmbito de competência do ministério. Contudo, todos os pedidos de importação que chegam ao MA têm que ser submetidos previamente a parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, do Ministério da Ciência e Tecnologia, que tem competência legal para pronunciar-se tecnicamente sobre a importação, o desenvolvimento e o uso de OGMs no Brasil. Com base nesse parecer é que nós autorizamos a entrada no país, através das Delegacias Federais de Agricultura nos estados. Os pedidos de importação são feitos diretamente às representações estaduais do MA - Delegacias Federais de Agricultura - DFA’s -, onde são devidamente instruídos sob a forma de processos, e enviados para a Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal - DTQ, a quem compete fazer com que o trâmite siga a Lei de Biossegurança.



BC&D - Até a presente data, quantas e quais permissões de importação de produtos transgênicos foram emitidas pelo DTQ do Ministério da Agricultura?

Paccelli - Até agora, liberamos por volta de 25 pedidos de importação de produtos transgênicos e estamos analisando vários outros, que ainda estão em fase de tramitação. Os principais produtos liberados foram: milho (Bt), algodão (Bt), soja, milho, arroz com resistência a herbicida; batata e tabaco resistentes a vírus.



BC&D - O MA já constatou a entrada ilegal no Brasil de algum produto transgênico? Em caso positivo, quais são as providências adotadas e que punições sofre o infrator?

Paccelli - Até o presente momento, a DTQ não constatou nenhuma entrada ilegal de produtos geneticamente modificados no Brasil. Entretanto, se isso vier a acontecer, a orientação que damos aos fiscais e que apreendam o material e comuniquem o fato imediatamente à DTQ, a qual solicitará uma orientação à CTNBio. Neste caso, a CTNBio, depois de avaliar a gravidade da infração, vai se pronunciar a respeito e, provavelmente, solicitará à Justiça a aplicação das penalidades previstas na Lei de Biossegurança. Dependendo da infração, poderão ser aplicadas multas, ou mesmo a detenção do infrator, com penas que variam de três meses a 20 anos de prisão.



BC&D - Quais são os procedimentos técnicos adotados pela DTQ do MA para identificar se um produto é geneticamente modificado ou não?

Paccelli – Ainda não estamos aparelhados tecnicamente para identificar se um material é transgênico ou não. Nós dependemos de uma declaração do exportador, de que o produto é geneticamente modificado. Neste caso, nós temos condições de embargar a entrada do material à chegada, caso ele não tenha parecer conclusivo favorável da CTNBio. Se persistir a dúvida, podemos examiná-lo e emitir um Termo de Fiel Depositário para a empresa. O próximo passo é verificar se ela tem permissão para trazer esse material. Mas até o presente momento não aconteceu nenhuma tentativa de importação ilegal. Todas as empresas têm agido com a máxima correção, de acordo com a legislação vigente, e isso tem permitido que mantenhamos um controle eficaz da entrada de OGMs no país.



BC&D - O MA dispõe de pessoal técnico qualificado e laboratórios adequados para realizar exames laboratoriais?

Paccelli – Não. No momento, estamos dependendo da infra-estrutura de laboratórios e dos pesquisadores da Embrapa para realizar os exames laboratoriais. Contudo, dependendo da necessidade, nós poderemos solicitar à CTNBio que indique laboratórios credenciados (universidades, institutos de pesquisa), desde que eles possuam o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, previsto na lei, para proceder às análises.



BC&D - Existem grupos organizados no Brasil e no exterior que são totalmente contrários ao desenvolvimento e à comercialização de OGMs. Como o senhor vê essa questão do ponto de vista do MA?

Paccelli – A nossa preocupação com relação à OGMs no Brasil é eminentemente técnica. A DTQ é uma divisão especializada do MA, que tem por objetivo principal evitar a entrada de pragas quarentenárias no país e que possam vir juntas com os produtos importados. E como nós temos agora, pela Lei de Biossegurança, a delegação de competência para fiscalizar a entrada de material transgênico, nós estamos procurando desempenhar corretamente essa função legal. Essa é a nossa missão técnica.



BC&D - Sendo o Brasil um país de dimensões continentais, como exercer um controle eficaz para evitar a entrada de OGMs ilegais em nossas fronteiras?

Paccelli – Eu reconheço que essa missão, devido ao tamanho geográfico do Brasil, é muito difícil. Mas até o momento, como esses materiais têm sido trazidos por grandes empresas, em geral multinacionais, e considerando que os OGMs envolvem patentes, isso de certa forma tem facilitado o controle e a fiscalização, já que as empresas só exportam esses materiais para as suas afiliadas e correspondentes no Brasil. É óbvio que, se uma empresa detectar que está havendo entrada ilegal, sendo ela a detentora ou interessada na patente, ela mesma irá apresentar uma denúncia formal, e nós vamos agir de acordo com a lei.



BC&D - Como será feito o controle e o monitoramento de produtos alimentícios tendo como derivados OGMs?

Paccelli – Produtos alimentícios, tendo como ingredientes derivados de OGMs, de acordo com a lei, são da competência do Ministério da Saúde, pois envolvem questões ligadas à saúde humana e à segurança alimentar.



BC&D – Foi criado no âmbito do Ministério da Agricultura um Núcleo de Biossegurança. Ele é composto de quais técnicos e pesquisadores, e se nele têm acento representantes leigos da sociedade civil?

Paccelli – O Núcleo de Biossegurança é um fórum estritamente técnico que conta com representantes do Centro Nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos e Biotecnologia – Cenargen, da Embrapa, e de técnicos dos demais departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do MA. A idéia do núcleo é a de promover um fórum permanente de debates entre os técnicos das empresas e instituições vinculadas ao MA. Inclusive a assessoria internacional do ministério já manifestou o desejo de participar desse núcleo. E será muito bem vinda! Ou seja, é como se fosse uma Comissão Interna de Biossegurança do MA. Os representantes leigos da sociedade civil já fazem parte da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.



BC&D - O senhor acha necessário o emprego de selo de rotulagem de identificação de produtos transgênicos, que identifiquem a origem e a procedência dos insumos?

Paccelli – Primeiramente, temos um posicionamento técnico que é o de seguir as orientações da Organização Mundial do Comércio – OMC e as recomendações da Comissão Codex Alimentarius da FAO. Se ambos concluírem que tem que haver uma harmonização nesse sentido, não há problema nenhum, teremos que proceder à rotulagem dos OGMs. Agora, não concordo com os rótulos que discriminem produtos substancialmente equivalentes e que vão contra as determinações da OMC e do Codex Alimentarius.



BC&D - O MA pretende desenvolver campanhas para divulgar todos os procedimentos legais relativos ao consumo, produção e liberação de produtos geneticamente modificados no Brasil, já que existe total desconhecimento da população em relação a esses temas?

Paccelli – Eu penso que isso é função da CTNBio e também das próprias empresas interessadas nesses produtos. A comissão tem inclusive como meta esclarecer a opinião pública sobre os procedimentos legais quanto ao desenvolvimento e o consumo de produtos transgênicos. Para isso, ela tem em seu quadro representantes da sociedade civil. Em relação à DTQ, do MA, até agora não pensamos em desenvolver nenhuma atividade nesse sentido. Contudo, como a DTQ é um órgão de fiscalização, pode ser que no futuro tenhamos que divulgar as orientações técnicas, normas, procedimentos, implicações legais e a própria necessidade da existência de Certificados de Qualidade em Biossegurança para o desenvolvimento e a comercialização de OGMs, previstos na legislação, além dos aspectos fitossanitários que também nos interessam divulgar para a população.



BC&D - O senhor tem conhecimento de que produtos transgênicos consumidos em outros países causaram algum efeito colateral na população?

Paccelli – Não. Todos os trabalhos técnicos que já li a respeito não trazem nenhuma referência a qualquer problema causado à saúde da população. Ao contrário, toda a literatura existente sobre a soja transgênica mostra que ela é substancialmente equivalente à soja normal.



BC&D - A que o senhor atribui então esse excesso de zelo em relação aos produtos vegetais geneticamente modificados, já que, aparentemente, eles não têm tanta diferença dos produtos normais obtidos pela genética clássica?

Paccelli – Eu penso que, como se trata de produtos novos, desenvolvidos em regiões diferentes de nosso país, pode ser que no Brasil, onde o clima é tropical, esses produtos venham a desenvolver características diferentes e que causem alergias ou que potencialmente interajam com plantas nativas. Dessa forma, é preciso todo esse zelo para evitar possíveis danos ao meio ambiente e principalmente à saúde da população. Esses cuidados podem parecer excessivos no momento, mas do ponto de vista técnico são extremamente necessários e indispensáveis, além, é claro, dos aspectos legais que têm que ser cumpridos pelo MA.



BC&D - O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta e é centro de origem de várias espécies vegetais importantes. Que procedimentos técnicos de controle e fiscalização o MA vai adotar para evitar cruzamentos de OGMs com parentes silvestres vegetais próximos?

Paccelli – Este assunto pela lei não é da competência do MA, e sim do Ministério do Meio Ambiente. De acordo com a Lei de Biossegurança, são três os órgãos fiscalizadores de OGMs: Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e Ministério do Meio Ambiente. Da parte quarentenária e de importação de OGMs, cuida o MA; da interação desse material com o meio ambiente, o Ministério do Meio Ambiente; e da parte sobre efeitos relacionados com a saúde e com a segurança alimentar, o Ministério da Saúde.



BC&D - Vários países, inclusive o Brasil, estão pesquisando inúmeros produtos vegetais resistentes a herbicidas. O senhor acha que esses OGMs vão contribuir para o aumento do uso indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras brasileiras?

Paccelli – Não. No meu ponto de vista, vai ser exatamente o contrário. O fato de a gente vir a dispor de plantas resistentes a herbicidas vai permitir um aperfeiçoamento das técnicas de manejo integrado de pragas. Com isso, todas as aplicações de herbicidas que eram feitas antes do plantio poderão ser feitas durante o cultivo, nas épocas mais adequadas; e, dependendo da terra ou da forma como a cultura se desenvolve, se ela sombreia bem o solo, e a erva daninha não se prolifera, este fato pode até abolir a necessidade do uso do herbicida. Contudo, eu acredito que essa nova tecnologia vai permitir uma melhoria no manejo integrado de pragas com a redução substancial do uso de herbicidas. Da mesma forma, o cultivo com plantas contendo gene do Bt vai permitir um aperfeiçoamento das técnicas do manejo integrado de pragas e uma conseqüente redução do uso de agrotóxicos.



(Entrevista publicada na Revista BIOTECNOLOGIA, CIÊNCIA & DESENVOLVIMENTO nº 3, nov/dez/97, p.30-31)
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