Administrador público (*)
“O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Lei, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil ou penal, conforme o caso.” (Hely Lopes Meireles)
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(*) Brasília, 20/05/2008.
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