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Redação-->IV FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DA CANÇÃO – UNIRG -- 18/09/2010 - 12:01 (ZACARIAS MARTINS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
IV FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DA CANÇÃO – FUC
UNIRG - Gurupi - Tocantins

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O Festival Universitário da Canção do Centro Universitário UnirG –
FUC – será realizado nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2010, promovido pela
Fundação UnirG e executado pelo Curso de Comunicação Social do Centro
Universitário UnirG por meio da AJOPE – Agência de Jornalismo e Publicidade
Experimental.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O FUC tem como objetivos principais:
I - Promover o intercâmbio cultural entre as Instituições de Ensino Superior do
Tocantins;
II – Solidificar a Fundação e o Centro Universitário UnirG como agentes de
transformação e formação cultural;
III – Contribuir com a produção e divulgação da música brasileira/tocantinense;
IV – Promover a interação entre UnirG, população acadêmica e comunidade
em geral;
V – Descobrir, valorizar e promover novos talentos no cenário musical.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições estarão abertas de 16 de setembro de 2010 a 15 de
outubro de 2010.

Art. 4º - As inscrições poderão ser feitas via correio, para: Coordenação do
Curso de Comunicação Social – UnirG; Rua Deputado José de Assis, quadra
278, lotes 1 a 10, CEP 77.402-050; pelo site da Unirg (www.unirg.edu.br), ou
diretamente na Coordenação do Curso em Gurupi, no Bloco C do campus II,
das 14h às 18h.

Parágrafo único - Quem vai utilizar os Correios deve se prevenir para que a
inscrição chegue até a data limite.

Art. 5º - Para efeito de inscrição serão necessários:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(s) autor(es)
(fichas incompletas serão desconsideradas).
II. Cópia da letra da música;
III. Gravação da música em CD ou mp3 (via internet);
§ 1º - Na falta de qualquer um dos itens acima, a inscrição poderá ser
Inválida.
§ 2º – No site (www.unirg.edu.br) estarão a ficha de inscrição e o regulamento
do evento.
§ 3º – As canções via mp3, as letras e a ficha de inscrição deverão ser
enviadas para o e-mail fuc2010@unirg.edu.br; Após o envio do material, uma
mensagem de e-mail será enviada para confirmar o recebimento da inscrição.

Art. 6º - Todos os selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone
sobre a data da apresentação, até o dia 18 de outubro de 2010.

Art. 7 – Cada concorrente poderá inscrever-se com quantas canções desejar.
§ Único – Não poderão inscrever-se autores, compositores ou intérpretes
envolvidos diretamente na organização do FUC, nem mesmo como parceiros
musicais. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pela
Coordenação.

Art. 8 – Cada intérprete (cantor) poderá defender apenas uma composição.
§ único – O intérprete (cantor) não poderá participar como backing vocal na
apresentação dos demais concorrentes, estando, porém, liberado para atuar
como instrumentista.

Art. 9 – As composições deverão ser inéditas, originais e, obrigatoriamente, em
língua portuguesa, independente do gênero musical.
§ 1º - Entende-se por inédita a canção que não tenha sido lançada por
gravadora com selo e registro no ECAD. E por original a que não contenha
plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
§ 2º - Músicas que já participaram, mas não foram premiadas em outros
festivais, podem participar livremente do FUC.

Art. 10 – As denúncias sobre a autenticidade, ineditismo ou titularidade de
qualquer canção inscrita, deverá ser acompanhada de provas materiais ou
subsídios para pesquisa do fato até mesmo no dia do evento.

Art. 11 – Só podem se inscrever acadêmicos matriculados em Instituições de
Ensino Superior sediadas no Tocantins.
§ único - Compositor (es), intérprete (s) e músicos acompanhantes devem ser
universitários.

Art. 12 – Serão selecionadas até 20 músicas por uma comissão montada
especialmente para este fim.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 13 – O festival disponibilizará equipamento de som para garantir a
apresentação dos concorrentes.
§ 1º - Os concorrentes classificados terão o dia 20 para ensaios nos horários
das 14h às 19h e das 20h às 23h e os dias 21 e 22, das 9h às 12h, em tempo
distribuído a critério da organização e por ordem de chegada.
§ 2º - Será instalada uma bateria para uso de todos os participantes, sendo os
outros instrumentos de uso exclusivo dos concorrentes.
§ 3º - O Local da realização do evento será no pátio do Centro Administrativo
da UnirG, na Av. Pará, Qd. 20, Lt, 01 nº 2432 – Bairro Engenheiro Waldir Lins II
– Gurupi/TO (No antigo prédio do Hotel Açaí).

Art. 14 – Fica proibida a apresentação de canções que se utilizem de
“samples”, pré-gravações em midi, bem como qualquer outro recurso
tecnológico de áudio pré-gravado.

Art. 15 – O festival oferecerá a cada composição classificada uma ajuda de
custo de 200 reais a ser paga após a apresentação no palco.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 16 – Farão parte da comissão julgadora até cinco pessoas de reconhecida
capacidade literomusical, convidadas pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 17 – Serão avaliados os quesitos letra, música e interpretação.

Art. 18 – Serão atribuídas notas de 0 a 10 (admitindo-se frações de 0.5) após
cada apresentação. Em caso de empate, será considerada vencedora a música
que obtiver maior número de pontos no quesito LETRA. Persistindo o empate,
será considerada vencedora a música que apresentar o maior número de
pontos no quesito MÚSICA. Persistindo o empate, será declarada vencedora a
música que obtiver a maior número de votos do público presente.
§ Único – A decisão da Comissão Julgadora será definitiva, não cabendo
recurso.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 19 – Aos vencedores serão distribuídos os seguintes prêmios
- Primeiro Lugar R$ 1.000,00 e um troféu
- Segundo Lugar R$ 800,00 e um troféu
- Terceiro Lugar R$ 500,00 e um troféu
- Quarto Lugar R$ 300,00 e um troféu
- Música mais popular (escolhida pelo público por aclamação)- Um troféu
Parágrafo Único - As premiações serão pagas com a dedução dos impostos
devidos (Imposto de Renda conforme tabela oficial – Lei Federal).

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 – Cada concorrente terá oito minutos para a apresentação de sua
canção e após o instrumental ligado e o som checado, cada concorrente terá,
no máximo, 30 segundos para iniciar a execução da música.

Art. 21 – A simples inscrição da música no FUC pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 22 – Qualquer concorrente que, em algum momento, durante todo o
evento, desrespeitar as regras do presente regulamento ou vier a prejudicar o
evento ou qualquer participante de forma direta ou indireta, será
desclassificado sumariamente.

Art. 23 – Quaisquer outros tópicos não tratados no presente regulamento serão
resolvidos soberanamente pela comissão organizadora do IV Festival
Universitário da Canção.


SETEMBRO DE 2010
COMISSÃO ORGANIZADORA
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