No dia 19 de maio, por volta das três horas da madrugada, o Senado Federal aprovou dois importantes projetos para a política e para o sistema carcerário brasileiro.
Foi uma Sessão Extraordinária, cujos argumentos para a realização não agüentam cinco minutos de sustentação no Supremo Tribunal Federal, já que a pauta estava trancada por medidas provisórias. Mas deixemos para outro dia as implicações jurídicas dessa sessão.
O primeiro projeto aprovado foi o famoso Ficha Limpa. Por ele os candidatos que tiverem sido condenados por um conselho de juízes não poderão concorrer a uma eleição. Acredito que este projeto iniciou a corrida contra a impunidade na política brasileira.
O segundo projeto institui a tornozeleira eletrônica para vigiar e limitar os passos dos presos condenados pela Justiça. De acordo com o projeto, o detento poderá cumprir a pena em casa, mas com um espaço de circulação limitado e vigiado por satélite. Se o preso ultrapassar um milímetro a área reservada à circulação, a polícia virá e o colocará atrás das grades.
Os dois projetos, principalmente o Ficha Limpa, foram aprovados graças às manifestações da população, em mais uma demonstração de que o Congresso Nacional só funciona sob pressão externa.
Durante a discussão do projeto Ficha Limpa, quase todos os senadores e senadoras defenderam do projeto. Alguns abriram mão da fala devido ao adiantado da hora. Enfim, o projeto foi aprovado por 76 votos a favor e nenhum contra. Já o projeto da tornozeleira não teve tantos defensores. Foi aprovado por acordo dos líderes numa votação rápida e eficiente.
É um caso a ser estudado, o fato de muitos dos parlamentares que defenderam o Ficha Limpa silenciaram-se na votação das tornozeleiras. Podemos imaginar que, se a Justiça não fosse tão lenta em julgar os processos contra os parlamentares, com a aprovação do projeto Ficha Limpa e das tornozeleiras eletrônicas, alguns (poucos) parlamentares já iriam para casa usando uma, na cor de preferência.
Tornozeleira eletrônica LEI 012.258/2010; Ficha Limpa LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010).