Memorando *
Na linguagem comercial, significa a nota ou a carta ligeira enviada por comerciante a outro; nele, se trata de lançamento ou de operação comercial. É bastante utilizado, também, para correspondência entre departamentos de uma mesma empresa, ou entre a matriz e suas filiais e vice-versa, ou entre as filiais.
Muito empregado também para indicar livro de apontamentos, ou notas, com a finalidade de registrar coisas ou lembretes. Na terminologia jurídica, significa nota diplomática enviada por um país a outro, com a exposição sucinta sobre determinada questão.
Na administração pública, é uma forma de correspondência entre autoridades de um mesmo órgão ou entre Diretores ou Chefes ou vice-versa. Serve para comunicações internas sobre assuntos rotineiros. Caracteriza-se, portanto, pela simplicidade, concisão e clareza. Pode ser considerado um ofício em miniatura.
O memorando é composto de:
a) timbre: dizeres que identifiquem o órgão que o expede;
b) índice e número;
c) local e data;
d) indicação do remetente e do destinatário, precedida de DO e PARA;
e) assunto: resumo do texto;
f) vocativo: tratamento e cargo;
g) texto: exposição do assunto;
h) fecho: fórmula de cortesia:
I - atenciosamente;
II - cordialmente;
III - saudações;
IV - atenciosas saudações.
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(*) MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação critativa. São Paulo: Atlas, 1984, p. 296.
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