Com defeito, sistema eletrônico emite relação falsa de aprovados em vestibular de medicina em Brasília.
Depois da divulgação dos resultados, verifica que houve erro e solta outra lista de aprovados (dessa vez, informa ser corrigida e verdadeira).
Agora, o impasse: alunos que obtiveram média são tidos como reprovados e não conseguem matrícula.
O caminho da Justiça aponta algumas alternativas: reparo de danos morais, econômicos e outros que cada candidato comprove.
Vislumbro outra saída mais rápida e mais racional, que pode agradar aos prováveis alunos, à faculdade e ao provedor: revisar as provas dos candidatos que não obiveram média; se a conseguir, que sejam matriculados sem demora; se não a alcançar, não há do que se queixarem: a oportunidade foi dada sem restrição.
Uma hipótese: a instituição de ensino pode argumentar que não tem condições de receber todos os candidatos cujos nomes aparecem nessa segunda lista de aprovados.
Conjectura outra: supondo-se que obtenham êxito no pleito, e a Justiça determine que os acolha, as vagas e os recursos materiais e humanos teriam de ser disponibilizados. Não respeitar à determinação da Justiça não é recomendável.
Então, o que sugiro atrás não me parece desprovido de bom senso.
Afinal, medicina não se aprende somente porque foi favorável o vestibular; porém, com:
a) estudo constante;
b) participação de seminários;
c) aquisição de técnicas modernas de países mais desenvolvidos;
d) prática incessante da nobre missão de salvar vidas.