Menor idade*
Salvo melhor juízo, é mera ilusão, romantismo e utopia, querer nivelar - com sua idade - crimes vários praticados por menores.
O que deveria ser examinado é gravidade do crime que cometeu e não a quantidade de anos que tem.
A cada tipo de infração penal seria aplicada a pena correspondente, que deveria ser gradual em relação à malvadeza praticada.
Por exemplo, não é justo que o chamado menor pratique toda a espécie de crimes hediondos e fique (se ficar) apreendido, no máximo, 3 anos; depois, ao sair, sua ficha é limpa como se nada houve feito de abominável.
Isso é um absurdo que alguns políticos debatem e tentam mostrar aos pares a realidade nacional.
As leis são brandas. Legislação mais enérgica poderia ajudar, pelo menos intimidaria. A certeza da impunidade promove os crimes.
Alguém com 15 anos que pratique crime hediondo e que hipoteticamente receba pena de 25 anos de reclusão, em regime fechado, cumpriria 3 em entidade especializada de menores e, após fazer 18 anos, seria transferido para a unidade prisional de adultos, onde ficaria mais 22 anos.
O assunto é complexo. Precisa ser discutido com:
a) Igreja;
b) juristas;
c) professores;
d) família;
e) sociedade;
f) Congresso Nacional;
g) juízes.
Se persistir dúvida, a polêmica poderia ser eliminada com um plebiscito. Entretanto, parece-me, salvo erro ou omissão, que não há boa vontade para resolvê-lo, haja vista que o assunto dorme há mais de 20 anos no Congresso.
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