Menor*
Segundo a mídia divulga quase todos os dias, o chamado "menor" pode praticar quaisquer tipos de delitos (estupro, roubo, homicídio, latrocínio e crimes hediondos) sem que possa ser preso; é paradoxalmente (por lei) "apreendido" e, no máximo, recebe 3 anos de internação para, em muitos casos, sair mais especialista em crimes.
Há exceções (poucas!) que não se alinham ao que ocorre no submundo.
Salvo melhor juízo, a legislação é muito paternalista (ou até omissa!) e necessita ajustar-se urgentemente à realidade e fazer mais justiça ao homem de bem em vez de proteger banidos.
* Brasília, DF, 24/09/2016. |