Reforma da Previdência*
Dois itens não podem faltar a despeito de toda ela ser vã:
a) ninguém (mas ninguém mesmo!) poderá aposentar-se sem ter contribuído todo o tempo previsto e ter completado a idade mínima exigida no regulamento.
Por exemplo: se alguém tiver, por um motivo ou outro, deixado de recolher alguns anos, deverá haver a possibilidade do recolhimento com multa, juros e demais encargos previstos na lei.
b) após a aposentadoria, todos deverão continuar contribuindo (pensionistas, aposentados e demais beneficiários do INSS) em percentual diversificado e suportável.
Com certeza, a conta se fechará e pode até sobrar recursos econômicos para atender a necessidades prementes do beneficiário.
Logicamente, isso deve ser administrado por um conselho íntegro, fiscalizado por todos.
* Brasília, DF, 27/09/2016. |