Trânsito*
Ao trafegar nas vias da Cidade, assim como em outras vias externas, mantenha distância segura do veículo à sua frente. Essa atitude pode evitar colisão traseira caso o carro pare de repente.
Lembre-se de que o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, institui a presunção relativa de culpa daquele que bate na traseira do veículo de outrem.
Também respeite sempre os pedestres e dê-lhes preferência nas travessias das vias e na locomoção nos estacionamentos.
* Brasília, DF, 03/11/2016.
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