ATA DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
Aos 29 de janeiro de 2003, foi feito o pregão às 20: 30 horas, presente a parte autora, desacompanhada de advogado. Presente a parte acionada, representada pela sua preposta SRa Lidia Cristina Miranda Ramos, juntando sebstabelecimento, pela Bela Valéria de Brito Cerqueira , OAB/BA 17018, juntando substabelecimento, procuração e atos constutivos.
A empresa acionada, e a parte autora resolvem por fim à controvérsia, renunciando a qualquer recurso, salvo os da execução, do que ora é estabelecido:
1. A empresa acionada, se compromete a, disponibilizar para o autor os meses de fevereiro e março de 2003 do serviço de antena (MMDS), pacote Master sem quaisquer ônus, estando o referido serviço definitivamente cancelado a partir do dia 31/03/2003.
2. A empresa acionada, neste momento, declara que não existe qualquer débito do autor com a mesma e o referido cancelamentotambém será sem ônus para o autor.
3. O autor, mediante o cumprimento das obrigações ora estipuladas pela empresa acionada dará quitação total aos pedidos constantes do Termo de Queixa, para nada mais reclamar, principalmete no que se refere aos fatos narrados.
E por estarem em perfeito acordo, firmam o presente documento como título executivo judicial.
Fica estabelecidoa título de cláusula penal0,5% ao dia sobre o valor da causa para o caso de descumprimento pela acionada.
Assinados pelas devidas partes representadas e pela advogada conciliadora.
Marcelo de Oliveira Souza |