Agora, pra dirigir
o veículo na rua,
você pode se munir
da carteira que é sua
e do seu certificado
de registro e licença,
pra andar todo folgado,
conforme nova sentença.
Você está dispensado
de provar I PÊ VÊ A
e que está segurado
o carro que vai rodar.
Resolução de Conselho,
número dois zero cinco:
para qualquer um pentelho
e pra mim, que nunca brinco.
Abrangência: nacional!
Qualquer barbeiro precisa
da prova documental,
porque fiscal não alisa;
a cópia autenticada
do Cê Erre Ele Vê
não vai ser mais tolerada,
só original vai ser;
até quinze de abril,
do ano dois mil e sete,
vai valer pra quem não viu
o que a Lei nos promete.
Faltando o documento,
é leve a infração;
a multa é no momento,
para moralização:
cinquenta e três e vinte,
e três pontos na carteira,
e, se vier com acinte,
bibi tem prisão certeira.
Essa regra já vigora,
desde dez deste novembro;
você copia agora
e passa pra um manembro.
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Com os cumprimentos do Tim,
crente em cabais eleitoranças,
filho de instrutor de escola de candeeiros,
e servo mais documentado do arraial.