Se o USINA fosse o Congresso, como disse Lumonê. Fatalmente eu estaria dando meu parecer contrário a lei Tânia. Apresentaria a Comissão de Justiça e Redação assim meu parecer.
Debrucei-me sobre o texto da Ex. Sr. Tânia para dar assim meu parecer sobre um assunto deveras delicado.
Como fazemos aqui o uso dos mais diversos direitos e, livre de equivocar-me, o direito de expressar-se é garantido pela constituição e uma de nossas bases sociais mais firmes, tolher-me-ei a vacilar entre os demais problemas do projeto, mas não irei me ater apenas ao de “liberdade de expressão”.
É garantido a todo e qualquer indivíduo transmitir e receber quaisquer que seja as informações sem sofrer de modo algum a censura. John Milton assim dizia: “Dêem-me acima de todas as liberdades a liberdade de saber, de falar e de discutir livremente, de acordo com a minha consciência.”
Pensar torna-nos diferentes dos macacos e expressar o que pensamos torna-nos homens diferentes.
A acepção mais genérica do termo “liberdade de expressão” pode ser encontrada de forma similar, por exemplo, no artigo 4° da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no artigo 19 da Carta das Nações Unidas e no artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. O que demonstra um problema claro deste projeto, já que fere o direito internacional.
É um princípio da democracia a presença do contrário, isso irá prover a imparcialidade democrática nivelando as oportunidades. Mas se um dos lados não puder falar, seremos portanto uma ditadura e jamais uma democracia.
Portanto, meu parecer ao projeto lei Tânia e as emendas e possíveis subemendas é contrário pela inconstitucionalidade.