As mulheres, ainda hoje, vivenciam situações de discriminação e desigualdade em várias esferas da sociedade no mercado de trabalho, nos espaços da sociabilidade, no ambiente doméstico, etc. Muitas vezes, os casos que envolvem agressões e "maus tratos" ocorrem em suas próprias casas.Independente do lugar em que se manifeste (casa, rua, trabalho,etc) a violência contra a mulher deve ser punida, porque fere a dignidade e os direitos humanos. Por isso, amulher que for submetida a algum tipo de constrangimento e viol}emcia deve procurar ajuda, buscando esclarecimentos e denunciando às entidades competentes.
LEIS MUNICIPAIS ANTI-DISCRIMINATÓRIAS
Discriminação: Lei Municipal de Porto alegre de nº 10.123/91, regulamentada pelo Executivo através da citada Lei.
Violência: Lei de nº 6919/91 regulamentada pelo Executivo através do Decreto nº10.172/91.