O empregador cede ao primeiro apelo do empregado e firma uma declaração mentirosa e falsa de que o salário do trabalhador era três vezes maior daquilo que efetivamente lhe era pago.
Um par de meses depois, demitido, o empregado recebe indenização à base do salário real.
O empregado, então, busca a Justiça, notaturalmente, querendo cobrar as diferenças entre o valor pago e o salário que ficara documentado na declaração.
O juiz, monocraticamente, decide a favor do empregado, lá no primeiro grau.
O empregado recorre e o tribunal, entre o comportamento errado do empregador(falsidade ideológica) e a sabedoria do empregado(valer-se de documento falso para obter van tagem pessoal) prefere ficar com o empregador..+