Usina de Letras
Usina de Letras
33 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63100 )
Cartas ( 21348)
Contos (13299)
Cordel (10354)
Crônicas (22576)
Discursos (3248)
Ensaios - (10634)
Erótico (13588)
Frases (51550)
Humor (20165)
Infantil (5580)
Infanto Juvenil (4926)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141243)
Redação (3356)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2441)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6341)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->O PODER JUDICIÁRIO E A DEMOCRACIA -- 02/02/2003 - 11:16 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O PODER JUDICIÁRIO E A DEMOCRACIA



O Poder Judiciário é fundamental em uma democracia, tanto que, uma das características marcantes dos Estados Democráticos Ocidentais é a existência de judiciário forte, eficaz e confiável para o povo. A afirmação deste Poder tem implicações profundas na vida política do Estado. A vontade estatal expressa nos atos de Governo, cotidianamente praticados sob o signo de poder de império, somente adquire a legitimidade democrática quando em sintonia com o ordenamento jurídico pátrio. O Direito não se confunde com a Política, pois o primeiro é estável, apto a dar segurança social, e a Política visa, sobretudo, à apropriação e a manutenção do domínio (poder social), sem se importar com o meio utilizado (os fins justificam os meios). Miguel Reale definiu com admirável clareza que o poder político pode agir sem base no direito. O poder político sofreria, em alguns casos, influência mínima do Direito, no sentido de discipliná-lo e contê-lo; o que existe é um grau maior ou menor de juridicidade no exercício do poder político. Contudo, resta bastante claro que a preservação do Estado Democrático de Direito exige que o jogo político, entendido como a liberdade do Poder Político, seja contida dentro de limites juridicamente intransponíveis, que caso ultrapassados resulte em ilegalidade, com a imediata sanção ao agente estatal infrator. Portanto, o Estado-Juiz deve traçar estes limites balizados na interpretação da Norma Constitucional. Basicamente, esses limites dependem da observância dos princípios da legalidade, igualdade jurídica e liberdade.

Bruno Calil Fonseca

Advogado – 20/08/2000

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui