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Artigos-->O MUNDO JURÍDICO DA COPA -- 10/02/2003 - 10:23 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O MUNDO JURÍDICO DA COPA



A OAB do Rio de Janeiro reuniu, no mês de maio, personalidades do cenário desportivo nacional para o evento temático “A OAB e a Copa do Mundo”. No auditório enfeitado com as cores da bandeira do Brasil, as discussões em torno da atuação do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foram o principal motivo do encontro, que contou com a presença, entre outros, do eterno ídolo do Vasco da Gama, Roberto Dinamite, do campeão mundial de 1958, Orlando Peçanha, do representante do Comitê Olímpico Brasileiro, Wanderley Rebelo Filho, e da cantora Rosemary, que abriu o evento com o Hino Nacional.

por Andressa Camargo



O jornalista e comentarista esportivo Luiz Mendes foi convidado pela OAB para contar um pouco da história da Copa do Mundo. Logo no início de sua apresentação, ele estabeleceu um paralelo entre o dia-a-dia da advocacia e o jogo de futebol: “Ambos se processam entre ataque e defesa e ambos requerem a presença de um juiz para as decisões mais complicadas”, explicou. O jornalista, que esteve presente em 13 Copas, disse acreditar que a seleção brasileira ganhará a taça de 2002. Ele lembrou que, em 1958, os jogadores deixaram o país cabisbaixos e descrentes, mas surpreenderam a todos e voltaram vitoriosos. “Foi a primeira grande emoção que vivi como comentarista.”



Outro que deu o seu depoimento foi o Desembargador Luiz Zveiter. Presidente do STJD, ele falou sobre os primórdios do Direito Desportivo e sua evolução até os dias de hoje. Segundo Zveiter, não havia no Brasil, até a década de 1940, nenhuma regra a respeito do esporte. Em 1941, entretanto, com o decreto-lei 3149, ocorreu a primeira normatização da justiça desportiva e, de lá pra cá, as diversas modificações dessa lei resultaram na criação de dois códigos distintos: um especialmente para o futebol e outro para as categorias restantes.

O desembargador explica que, hoje, o princípio de serenidade na FIFA se corporifica em um pseudo tribunal de penas, um Tribunal Arbitral específico, no qual não existe direito de defesa. Quando um jogador é expulso do campo, a comissão se reúne, assiste ao vídeo, examina o jogo e toma uma decisão. “Esse é o tribunal que funciona nessas competições internacionais, mas eu ainda acho que o direito de defesa não deve ser superado”, explicou Zveiter.



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