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Artigos-->ALIMENTOS - Céleres Notas Doutrinárias e Jurisprudência: -- 03/03/2003 - 10:01 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ALIMENTOS - Céleres Notas Doutrinárias e Jurisprudência:



ALIMENTOS - DEFINIÇÃO DE NECESSITADO - "Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas." ("Alimentos" - Yussef Said Cahali - 86, RT, 1a.ed., p.474)



ALIMENTOS - PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- " A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume." (Aguiar Dias, "Da Resp.Civil", Forense, v.II, p.883) - RT 675/134,135



ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO À PROLE - " I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente." ( ut Yussef Said Cahali, " Dos Alimentos", RT, 2.ªed., p.504 )



ALIMENTOS - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO - " Alimentos provisórios - Ação de oferta do devedor - Fixação em quantia superior à oferecida - Admissibilidade - Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita - Provimento ao recurso - Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 - Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita." ( TJSP - 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e



ALIMENTOS - AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO - CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS - INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - "O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão." (STJ - 4a.T - Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro - j.12.09.94) AASP 1877/145e



ALIMENTOS - PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS - "Comodato - Reintegração de posse - Liminar - Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores - descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil." ( 2º.TAC - AI 451.070 - 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo - j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1



ALIMENTOS - MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO - "Alimentos - Morte do alimentante - Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário - Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário."( 2º.TAC - Ap.c/Rev.449.665 - 6.ªCâm.- Rel.Juiz Paulo Hungria - j.10.04.1996) AASP 1971/2



ALIMENTOS - ACORDO JUIZADO INFORMAL - Considerado extrajudicial - "Juizado Informal de Pequenas Causas - Alimentos - Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1°.)" ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T - j. 3.6.92 - rel.Min.José Dantas - DJU 22.6.686)



ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - "Alimentos - Pensão alimentícia - Vinculação ao salário mínimo - Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação." ( TJSP - AI 220.268-1/0 - 7.ª C.- j.9.11.94 - Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.



ALIMENTOS - PENSÃO - EXCLUSÃO DO FGTS - Pensão Alimentícia - " O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário." (RT 681/168), porque, "tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( "Dos Alimentos", RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar." (RT 724, p.303 )



ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL - POSSIBILIDADE -"...não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório." ("Dos Alimentos", Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, "Alimentos", ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, "Questões sobre Alimentos", ed.RT, p.24



ALIMENTOS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REQUISITOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC - "...só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC)." (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO - "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJSP - HC 170.264-1/4 - 6a.C - j.20.8.92 - rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) - "ALIMENTOS - Pensão alimentícia - Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão - Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário."( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - "Prisão de devedor de pensão alimentícia - Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu - Dívidas em atraso e pretéritas - Execução normal e não através de prisão civil - Precedentes da corte - Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação - Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal". (TJMS - 2.ª T.Criminal - HC - Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL - "Recurso em Habeas Corpus - Obrigação alimentar - Prisão Civil - A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido." (STJ - 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS - Prisão Civil - Dívida alimentar - Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível - Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão." (STJ - 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO - "Habeas Corpus - Prisão civil - Dívida de alimentos - Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o habeas Corpus meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos..." (STJ - 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA - "HABEAS CORPUS" - "Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido." AASP 1866/113 ( STJ - 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)



ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE- "Alimentos - Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade - Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho - A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação." (TJAL - Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e



ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL -"O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido." (RT 681/365)



ALIMENTOS - ABANDONO MATERIAL - Inteligência do art.244 CP - "A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado." (TACRIM - ap.621.517-8 - 12ª.C - j.8.7.92 - juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284



Fernando Homem de Mello Lacerda Filho é advogado em São Paulo. (e-mails: homemdemello@aasp.org.br e homemdemello@adv.oabsp.org.br )

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