Alteração súbita em normas elevaria risco regulatório
Gesner Oliveira*
A exemplo do que ocorre com o Banco Central, seria desejável que o novo governo emitisse sinais de que irá manter e, na medida do necessário, aperfeiçoar a independência das agências reguladoras setoriais, em vez de ficar criticando sua forma de atuação.
Durante as eleições, houve manifestações isoladas dentro do PT sugerindo renúncia coletiva dos dirigentes das agências. Prevaleceu, no entanto, uma postura sensata de respeito aos mandatos fixos previstos em lei.
Recentemente, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou destaque na mídia ao mostrar descontentamento com o modelo de atuação das agências, em especial as de energia e telefonia, sob o argumento de "terceirizaram o poder político".
Um retrocesso nessa matéria seria custoso do ponto de vista das expectativas e do investimento privado. É reconhecido na literatura sobre o assunto que a independência do regulador permite suavizar as mudanças jurisprudenciais e, conseqüentemente, reduzir o risco regulatório.
Alterações súbitas nessa área, em função da natural alternância no poder político, aumentam a incerteza e resultam em maior custo de capital. No cálculo da taxa de risco de um projeto, o risco regulatório constitui componente importante. A instabilidade de regras encarece as inversões produtivas, inibindo, dessa forma, o crescimento. Isto é particularmente verdadeiro em setores estratégicos e para os quais o Brasil carece de investimentos, como os de saneamento e energia elétrica.
Fonte: Tendências Consultoria
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2003.