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Artigos-->DE VOLTA AO PASSADO - CASTRAÇÃO -- 08/03/2003 - 21:31 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Decisão de 1833 manda castrar homem por atrevimento





Circula pelas listas de discussão de advogados na Internet uma suposta decisão adotada por um juiz em outubro de 1833. Não há segurança de que a reprodução do documento seja fiel. Mas a sua leitura, pelo aspecto possivelmente histórico ou pelo pitoresco, é interessante.



O juiz Manoel Fernandes dos Santos, de Vila de Porto da Folha (Sergipe), teria mandado castrar Manoel Duda pelo seu atrevimento em relação à mulher de Xico Bento. Detalhe: a "capadura" deveria ser feita com macete.



A suposta sentença já teria 169 anos. Mas, recentemente, a possibilidade de adotar essa pena foi proposta pelo deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF). Ele defende a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometer o crime de estupro. (Leia notícia sobre o assunto).



O professor Luiz Flávio Gomes lembra que, hoje, "a pena de castração está proibida pela Constituição". Segundo ele, a pena de castração seria comparável com a lei do talião. "O homem amadureu já o suficiente para aceitar a humanização das penas. Aliás, ir para o cárcere brasileiro hoje já uma pena indiscutivelmente cruel", afirma.



Leia a sentença de 1833 que circula na Internet:



SENTENÇA JUDICIAL



“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant"Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.

Dizem as leies que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito

Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2002.



AMBITO JURÍDICO









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