Quando estudamos na turma fundadora da Faculdade de Direito da Fundação da Universidade Regiomal do Nordeste - FURNE - Campina Grande - PB, lemos em livro do Prof. Flóscolo da Nóbrega que "a prova testemunhal é a prostituta das provas"!
Concordamos de que se trata de uma prova menos convincente do que a documental, em que é mais fácil a comprovação de autenticidade. Ademais, a prova testemunhal está sujeita à idiosincrasia da pessoa e outras circunstâncias, como o relacionamento ou não com o envolvido ou envolvidos.
Tomemos como exemplo um acidente de trânsito: se várias pessoas o presenciam, cada uma tem uma versão diferente, embora possam existir pontos de convergência, enfocados por mais de um depoente, robustecendo a prova. Assim acontece, também, com os que presenciam um ato criminoso...
Tais considerações nos ocorrem devido ao noticiário da imprensa pernambucana sobre o crime de que foram vítimas duas jóvens recifenses que, em três de maio p.p., foram a um passeio na praia de Maria Farinha e dez dias depois foram encontrados seus mrestos mortais numa estrada vicinal entre canaviais,no trajeto que vai do distrito de Serrambi ao de Camela, no município de Ipojuca; identificadas pelas roupas e arcadas dentárias, já que os corpos sofreram ataques de aves de rapina e o efeito do tempo.
Há dois kombeiros presos, acusados do duplo homicídio - por sinal dois irmãos -, em consequência de uma testemunha ter dito que viu as duas mocinhas entrarem no coletivo de um deles, como únicas passageiras, sendo um dos detidos o cobrador.
Essa mesma testemunha, apareceu, ontem, no Jornal da Tribuna(tevê Record),
de costas( para não ser identificada), dizendo que o Promotor de Ipojuca (o qual devolveu o inquérito policial para novas diligências), recomendou-lhe que mudasse o depoimento, passando a inocentar os acusados!
Isso, para uma pessoa na casa dos setenta anos, como é o nosso caso, e ainda estudando Direito Penal("o homem é um eterno estudante", conforme o Mestre Gilberto Freyre), é inédito, por ser pela primeira vez que temos notícia de procedimento incompatível com a função de um Promotor Público; o que, sinceramente, duvidamos que tenha acontecido: pode ter havido uma interpretação errônea de pessoa que, de uma hora para outra, se vê envolvida em caso de tamanha repercussão; ou está sendo pressionada por quem quer que seja, interessado(a) no andamento do processo...
Nas primeiras notícias da tragédia, saiu num jornal, de que quando a kombi parou para as moças entrarem, o cobrador não saiu do lugar e elas teriam passado por cima das pernas dele, ficando as duas entre o mesmo e o motorista. Já em outra versão(da mesma testemunha), o cobrador teria baixado uma perna, apenas...
Já ouvimos quem dissesse que, pelo horário (se não me engano, 18:30 h), são muitos os detalhes da testemunha: para-choque verde; lateral do lado do cobrador enferrujada; sem o banco do meio, etc. (dizem que até a cor dos olhos do cobrador foi mencionada!)
Será que se aplica ao caso o juízo do saudoso Prof. Flóscolom da Nóbrega?