Em Sessão de 24 de junho, da Assembléia Geral, o Grão-Mestre lrm .. Fonseca Hermes, que se licenciara do cargo, a 6 de junho, renuncia a ele, entregando o comando, definitivamente, ao Irm:. Octavio kelly. Este, numa inflamada mensagem, aplaudida, longamente, expunha a sua posição e a situação em que os dissidentes haviam deixado o Grande Oriente do Brasil. Por ser um documento histórico, que mostra os motivos da crise, ele merece uma transcrição integral.
"Digníssimos llrm.:. Representantes do Povo Maçônico na Sob.:. Assembléia Geral.
S.: S.: S.:
Em obediência ao exposto no art. 39. n. 12, da Constituição em vigor. cumpro o dever de dar-vos noticia, em breve relato, da minha curta gestão administrativa e dos assuntos que. durante ela. merecem exame e atenção.
Não o farei, porém, sem precedê-la das homenagens que desejo fiquem assinaladas pela feliz escolha dos vossos nomes para a composição do Legislativo Maçônico e das afirmações da minha segura esperança de que novos horizontes se hão de abrir às atividades da nossa Ordem, sob o influxo das vossas luzes e experiências e ao calor do entusiasmo de acendrado amor à finalidade dos ideais de tolerância. justiça e liberdade.
Eleito, pelo sufrágio do povo maçônico, Grão-Mestre Adjunto da Ordem, quis o destino que a precariedade do estado de saúde do nosso venerando chefe me levasse a substitui-lo em duas pequenas interinidades, na última das quais ainda me encontro. Aos primeiros contatos com os velhos companheiros. de cujo convívio me desabituara pelo afastamento em que me mantive do vosso meio e da vossa atuação. senti, desde logo, que a força das nossas instituições, posto que vigorosa e promissora de vastas conquistas e de salutares realizações, sofria os efeitos de perturbações merecedoras de pronta e decisiva terapêutica e que a política de adiamento e de contemporizações se me afigurava de todo imprópria para resolvê-las.
O germe da dissociação minava, fundo, o nosso organismo, de Norte a Sul, e, mesmo no Poder Central, graves divergências mantinham em hostilidade e suspeita figuras de brilhante representação na Ordem, esquecidas dos nossos mais próximos interesses, na hora em que as paixões lhes acerbavam os espíritos. A difícil situação financeira, agravada pelo enfraquecimento das rendas do Grande Oriente, dia a dia ferido na sua grandeza de outrora, pela separação de Oficinas que adotava,,, os exageros de estranha e errônea concepção de um radicalismo impenitente, ou se insurgiam contra as exigências de sua aplicação imoderada e áspera, comprometida pelos fortes encargos que pesam sobre o nosso quase falido patrimônio, esgotado e sujeito a obnegações que sobem de trezentos e cinqüenta contos de réis (NA.: a referência é ao débito contraído por Behring, com a aventura do Orfanato Maçônico), favorecera, se não estimulara, a criação de dissídios a que, de começo, me referi, para conjugar-se numa marcha macabra, com aspectos dissolventes da nossa antiga unidade e dos nossos velhos propósitos de harmonia e solidariedade de progresso e de paz.
Ao lado de tão grandes desditas, senti, após ligeiros estudos da situação jurídica, em que nos encontrávamos, que há muito carecia de atenção e observância da lei constitucional Espírito formado num ambiente de respeito às normas adotadas para o governo dos povos, experimentei, desde logo, os estremecimentos de que pisávamos em terreno incerto, em seguida a um golpe de vista sobre os atos maçónicos de alguns anos atrás. Não compreendo que, fora da lei, medrem organizações de completa estrutura, como se me afigura a do Grande Oriente, e que, postergados os seus princípios, possam ter projeção os raios de sua visão encantadora. Daí a minha resolução, sincera e franca, de buscar, na restauração do império da Constituição, a primeira ala vanca para suportar a derrocada, que se desenhava aos meus olhos, e conter a dissolução para a qual concorriam o capricho de uns e o desatento de outros.
Expondo aos que me inquiriam das providências inadiáveis e medindo a extensão da minha responsabilidade, entendi, então, deveria francamente responder-lhes com a bandeira do respeito à Constituição. Se, dentro dela, a ordem não poderia alcançar sua finalidade e seus altos desígnios, a solução seria não desobedecer-lhe, mas corrigila, infiltrando-lhe nos textos os meios de remover as dificuldades prementes. Enquanto tal se não fizesse, o deverelementar de todos os corp os, sujeitos à superintendência da sua autoridade e dos seus poderes expressos, seria o de segui-la sob a fé dos seus juramentos e a de respeitá-la, para honra de seus compromissos.
Nesse impasse tormentoso, de queda em queda, como se um cataclismo pudesse envolver-nos a nós todos, o ambiente exigiu do espinto altamente conciliador do nosso II:. e Pod.:. Gr.:. Mestre uma solução provisóna da contenção ao movimento inicial, que tinha por alvo o reconhecimento da independência do Supremo Conselho do Rito Escocês e, com o vosso referendum, firmou-se o tratado de 22 de outubro de 1926 - convenção de que não cogita a Const.:. de 1907 e que com esta colidia, subtraindo esse Alto Corpo Litúrgico aos deveres de subordinação administrativa ao Gr.:. Or.:. do Brasil. Não discuto a conveniência da inovação, em face das Constituições do Rito, mas conheço a sua inoportunidade e inoperância diante da nossa Constituição escrita. Por isso lancei mão de esforços que visassem reintegrar os poderes e corpos da Ordem na posição que lhes asseguram os nossos estatutos. E volvendo o olhar para a possibilidade de emendar a Magna Lei, verifiquei que para isso havíeis sido convocados como constituintes na Assembléia que, hoje, se instala. Os meus zelos e responsabilidades profissionais no mundo profano, que, para mim, não merecem mais que os da vida maçônica, impuseram-me averiguar, desde logo, a irregularidade dessa convocação, dada a falta de um projeto adotado previamente pelo Corpo Legislativo ordinário e sujeito ao exame e sugestões das oficinas, com o prazo de seis meses (Const.: art. 75). E aí, o Dr.: 859, de 21 do corrente mês, revogando o de n0 853, de 23 de fevereiro último, e a esperança que tenho de que, durante os nossos trabalhos, seja examinada essa aspiração da corrente revisionista existente em nossa Maçonaria, em ordem a melhor consultar as tendências de maior autonomia das LLoj:. e os anseios legítimos de uma influência mais decisiva na solução das necessidades e questões regionais.
Devo, ainda, informar-vos que, em Sessão de 20 do corrente mês, tendo alguns PPod.:. membros do Supr.:. Cons.:. do Rit.:. Esc, também componentes do Cons:. Ger.:. da Ord ,declarado que aquele Alto Corpo Litúrgico deixava de pertencer à Confederação Maçônica que tinha como órgão diretor o Gr.:. Or.:. do Brasil, e, por isso, renunciado a seus cargos, nomeei, usando da atribuição conferida pelo art. 53 do Reg.:. Ger.:. da Ord.:., para substitui-los, os PPod.:. e incansáveis Obreiros Drs. Francisco Prado e AgenorAugusto da Silva Moreira, para exercerem, interinamente, os cargos de Gr.:. Secr.:. e Gr.:. Tes.:. da Ord.:., e os dedicados llrm.:. Drs. Pedro da Cunha, Didimo Agapito Fernandes da Veiga, Abel Waldeck, Carlos Castrioto Pinheiro e Anibal Medina Coeli Ribeiro, para completarem as vagas deixadas no Cons Ger pelos resignatários.
A esse tempo já havia preenchido, em comissão e sem vencimentos. o cargo de Diretor Geral da Grande Secretaria, vago pelo pedido de demissão do li.:. /rm.:. Dr. Velho Monteiro, recaindo a escolha no prezado lrmi. Dr. Luis Augusto Drummond Alves, cuja inteligência e tenacidade muito deve esperara nossa instituição.
Nesse propósito e para cumprir as leis maçônicas, aqui me encontrareis, llrm.:. RRepres... sem tibieza nem tergiversações, sereno e decidido, disposto a dará Ordem o máximo das minhas energias e a mais abundante messe dos meus esforços. No relatório apresentado pelo nosso prezado amigo e Pod . lrm.:. Gr.:. Mestr. . efetivo encontrareis os dados complementares da exposição que ora vos faço.
Tínhamos todos. numa frente comum, pelo reerguimento da Maçonaria , não para guardar-lhe somente os despojos de suas glórias passadas. mas e principalmente, para empunhar as bandeiras que ainda teremos de desfraldarnas grandes campanhas de solidariedade uma na transpondo uma idade em que as ilusões falharam, não deixei. todavia, murchassem as esperanças que nutro no destino dos povos. que têm a enfibratura dos cruzados e sabem segui-los e imitá-los na constância e no desprendimento. no amor e no sacrifício, pelos ideais comuns.
Sois dessa têmpera e. por isso. confio nas vossas luzes, na lealdade de vossas oficinas no vosso concurso eficiente, no honesto empenho de ajudar-me nesse empreendimento. para que o Gr.:. Or. . do Brasil continue a ser o pálio a cuja sombra terão que viver todos os Ritos da Maçonana Universal, conjugados. fundidos e irmanados no desejo sincero de cultuar a Virtude ao serviço da Família, da Pátria e da Humanidade.
Octávio KeIIy 33.:.
Gr.:. Mestr.:. em exercício"
A 2 de julho, pelo decreto N0 860, KeIIy, considerando que, para a prática dos atos lesivos ao Gr Or , se invocava a autorização concedida pela Soberana Assembléia, a 22 de dezembro de 1925, revogava os poderes contidos na letra "d" da resolução, tornando, assim, nulos todos os atos praticados em virtude da aludida autorização. No mesmo dia, pelo decreto N0 861, era revogado o decreto N0 851, de 27 de outubro de 1926 e, conseqüentemente, o tratado assinado entre o Gr.:. Or.:. e o Supremo Conselho. E, finalmente, o decreto N0 862, também de 2 de julho, restituía, às Lojas escocesas da Federação, a plenitude de sua eficácia, já que os seus direitos haviam sido postergados pelo mesmo decreto de 27 de outubro de 1926, que sancionara o tratado.
Sem os documentos básicos do Supr.:. Cons.:., subtraídos por Behring, só a muito custo Octávio Kelly conseguiu reerguê-lo, no inicio de agosto de 1927. Para isso, a 18 de julho, pelo decreto N0 866 A, isentava do pagamento dos metais devidos os Obreiros que eram Elevados ao 330 Grau, para a reconstituição do Supr.:. Cons.:., diante das defecções havidas; isentava, também, os que fossem eleitos para funções que exigissem a colação nos mais Altos Graus dos diversos Ritos. No mesmo dia 18 de julho, ocorria uma Assembléia Ordinária do Supr.:. Cons. ., com a presença dos Membros Efetivos Dr. Octavio Kelly, Dr. Virgílio Antonino de Carvalho, Dr. João Severiano da Fonseca Hermes, general Ticiano Corregio Daemon, coronel Cantidiano Gomes da Rosa e o Emérito João de Sousa Laurin do; nessa ocasião, Octavio Kelly explica o motivo da reunião: a reconstituição do Supr.:. Cons.:.. A presença desses membros efetivos mostra que não houve defecção unânime e que, portanto, o legítimo Supr.: Cons.:. permaneceu, nas pessoas desses membros. A 10 de agosto, com a eleição de novos membros efetivos, para os lugares deixados vagos pelos dissidentes, era reconstituido o Supremo Conselho. Todavia, em 1929, Mano Behring se adiantaria e conseguiria que a 4a. Conferência Internacional de Supremos Conselhos, em Paris, impusesse, internacionalmente, a regularidade de seu Supremo Conselho dissidente.
A 3 de agosto, o Supremo Conselho de Behring lançava um Manifesto ás Oficinas Escocesas do Brasil e o Decreto n0 7 - que se tornaria famoso pela inusitada pretensão - que declarava, oficialmente, o Grande Oriente do Brasil coma Potência irregular no seio da Maçonaria Universal. O inusitado, no caso, é uma Obediência de Altos Graus de um Rito declarar irregular uma Obediência Simbólica. Apesar disso, Behring e seus seguidores não deixaram de cortejar a Grande Loja Unida da Inglaterra, no sentido de obter, dela, o reconhecimento para as suas Grandes Lojas, vendo, todavia, frustrados os seus intentos, em 1935, quando a Potência-Mater assinou tratado de Aliança Fraternal com o Grande Oriente do Brasil, o que é, na Maçonaria atual, o maior atestado de regularidade.
A 6 de agosto de 1927, o Grão-Mestre Kelly, considerando que uma parte das Lojas de S. Paulo, subordinadas ao Grande Oriente Estadual, entendeu de se desligar do Grande Oriente do Brasil e constituir uma Grande Loja Simbólica, revogava, pelo decreto N0 869, o decreto N0 848, de 30 de setembro de 1926, que restabelecera o Grande Oriente Estadual, determinando, ao mesmo tempo, que as Lojas fiéis ao Grande Oriente do Brasil passassem a se corresponder com a Grande Secretaria Geral através da Delegacia do Grão-Mestrado no Estado.
Diante disso, em setembro, as Lojas paulistas recebiam uma circular, comunicando que fora criado o Grande Oriente e Supremo Conselho Paulista Independente, o qual não se desenvolveu por falta de apoio das Lojas. Finalmente, por ato de N0 864, de 13 de agosto, o Grão-Mestre suspendia os direitos maçônicos de Mário Behring; Amaro Arthur Albuquerque e Amélio Dias de Moraes.
Aos poucos, o Grande Oriente voltava à sua normalidade administrativa. A 19 de outubro de 1927, por exemplo, o Grão-Mestre em exercício, pelo decreto 878, criava o Grande Oriente do Estado do Paraná. A 3 de novembro, pelo decreto 881, o Grão-Mestre ficava autorizado, pela Soberana Assembléia, a assinara escritura de novação da hipoteca que gravava o edifício do Grande Oriente do Brasil, à rua do Lavradio n0 97. Essa novação consistia na prorrogação de prazo por mais dez anos e era, ainda, eco da aventura de Mário Behring, com o fracassado Orfanato Maçônico.
A 26 de junho de 1928, o Grão-Mestre interino, Octavio Kelly, era eleito Grão-Mestre, tendo, como Adjunto, Pedro Cunha, que havia sido empossado a 26 de junho de 1927, depois de Kelly ter assumido, interinamente, o Grão-Mestrado. Em novembro de 1928, é feito um acordo entre o Grande Oriente do Brasil, representado por Octavio Kelly. e o Grande Oriente de São Paulo, representado por Marrey Júnior, referente à fusão. A 11 de maio de 1929, o Grande Oriente de S Paulo era reincorporado ao Grande Oriente do Brasil e, pelo decreto n~ 963, de setembro de 1930, era extinta a Delegacia do GOB em 5 Paulo, passando, as Lojas, a se corresponder com o Poder Central através do Grande Oriente Estadual.