Em AMPULHETA N 39, de janeiro de 2001, comentamos o ATO de Na 334/2000 da lavra do Sereníssimo Grão-Mestre Alexandre Nepomuceno, no qual aquela autoridade colocou na irregularidade, supostamente a pedido da Loja Franklin Roosevelt No 19, mas na realidade a pedido do Venerável da Loja, o Eminente Grão-Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam e também Past Grão Mestre da Mui Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará, Ir. Mário Caúla Bandeira, e, ainda, o "apenou" com a proibição de frequentar as Lojas da jurisdição. Naquele artigo, citamos os nomes de três irmãos, José Nilson Costa, MMI, Marcus Venícius Monteiro, MMI e Josué Henrique de Azevedo, Ser. . Gr. . M. . de Honra Ad Vitam , como testemunhas de que a Grande Loja havia concedido o honroso título de Eminente Grão- Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam ao Ir. Mário Caúla Bandeira. Imaginávamos que fosse o suficiente para que o Grão-Mestre Alexandre Nepomuceno, com base no testemunho daqueles irmãos, revogasse o Ato 334/2000, num reconhecimento de que o Grão-Mestre é um ser humano, portanto, passível de erros. Mas, nada aconteceu. Ao maçon, no entanto, é assegurada a livre investigação da verdade, pois foi investigando a verdade que chegamos ao Decreto No 05/82, de 28 de setembro de 1982, da lavra do Irmão Cid Peixoto do Amaral, Grão-Mestre dos maçons da jurisdição da Mui Respeitável Grande Loja do Ceará, conferindo ao Irmão Mário Caúla Bandeira o título de Eminente Grão-Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam. A atitude do Grão-Mestre Alexandre Nepomuceno, revela um claro desconhecimento de que a Grande Loja Reunida, em Sessão Ordinária, no dia 22 de dezembro de 1981, por unanimidade, concedeu o título, de Eminente Grão- Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam, ao poderoso irmão Mário Kaúla Bandeira ou, então, significa que o Grão-Mestre Alexandre Nepomuceno, encontrou na Legislação atual, nos Landrnarks, nas Antigas Constituições ou, ainda, nos Usos e Costumes de nossa Veneranda Instituição, respaldo para que um Grão-Mestre, anule uma decisão de Grande Loja Reunida, o que se constitui um verdadeiro absurdo jurídico-maçônico. Prosseguindo em nossa pesquisa, encontramos outros documentos que corroboram com aquele decreto, traduzindo a decisão de Grande Loja. Localizamos o Ato de No 37/85 no qual o Irmão Josué Henrique de Azevedo, Grão-Mestre dos maçons da jurisdiçao da Mui Respeitável Grande Loja do Ceará resolve "designar, para constituir a Comissão Regularizadora da ARLS CAVALHEIROS DA NOVA AURORA No 69, sob a presidência do Eminente Grão-Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam, Ir. Mário Kaúla Bandeira (...)". E o Ato No 12/86 ainda da lavra do Grão-Mestre Josué Henrique de Azevedo, que resolve "designar para constituir a Comissão Regularizadora da ARLS FRANCISCO DIAS DA ROCHA No 72, sob a presidência do Ir. José Linhares de Vasconcelos Filho, 1o Grande Vigilante, os Irr. Mário Kaúla Bandeira, Eminente Grão- Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam, (...)". É
bom que se frise, que já detentor desse título, o Ir. Mário Kaúla foi eleito Eminente Grão- Mestre Adjunto do Ir. José Linhares de Vasconcelos Filho e posteriorménte assumiu o Grão-Mestrado, quando aquele irmão se desincompatibilizou para concorrer ao segundo mandato. Na sequência, quando o Ir. Linhares pleiteou o terceiro mandato, o Ir. Mário Kaula, não concordando com o CONTINUISMO que se queria implantar na jurisdição, candidatou-se e concorreu ao Grão-Mestrado. Os irmãos compreendem agora, porque o Irmão Mário Kaúla não podia, nem pode, apresentar as "duas fotografias" para compor processo de regularização? Era por respeito à nossa história e à nossa respeitável e sublime instituição. Um ex Grão-Mestre ou ex Grão-Mestre Adjunto, segundo a Constituição da Grande Loja, são membros honorários de todas as Lojas da Jurisdição e, se forem Ad Vitam, estão dispensados de todas as taxas obrigatórias com exceção do PEMAC. Por que tentaram nos enganar escondendo esses fatos? Porventura pensaram que não se descobriria a
verdade? Será que os irmãos ainda têm alguma dúvida de que se trata de perseguição política? Continuando com a livre investigação da verdade, descobrimos que o Ir. Mário Kaúla fez várias gestões para consultar os lívros de Atas da Grande Loja, ainda na gestão do Grão-Mestre Nathaniel Carneiro Neto, o que lhe foi negado sob os mais variados pretextos. Mas, de nada adiantou, A VERDADE SEMPRE APARECE. Para não perder a legitimidade, resta um úniço caminho ao Grão-Mestre Alexandre Nepomuceno, diante desses novos fatos, em respeito ao cargo que ocupa e numa demonstração de que está a altura do mesmo e, ainda, em respeito a todas as Lojas da jurisdição, baixar um novo Ato, não só revogando o malfadado Ato de N°334/2000, como também, nesse mesmo Ato, apresentar um formal pedido de desculpas ao Eminente Grão-Mestre Adjunto de Honra Ad Vitam, Irmão Mário Caúla Bandeira, pelo constrangimento ilegal que lhe causou, sob pena de se tornar indigno de ostentar o elevado e honroso cargo de Grão-Mestredos maçons da jurisdição da Mui Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará.