A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo conjunto de valores para a sociedade brasileira, dentro os quais incluem-se a valorização dos direitos humanos e o combate a todos os tipos de discriminação, conforme preceituado já no preâmbulo da Lei Maior:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)"
Em outra passagem o texto é ainda mais explícito, pois vejamos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com efeito, da leitura preliminar do texto constitucional pode-se inferir que é vedado ao legislador ordinário instituir preconceito de raça ou cor, sendo, portanto, patente a incompatibilidade entre a Constituição e a lei de cotas, esta última que faz consagrar uma discriminação por raça.
Discriminação é distinção; discriminar é desigualar.Discriminação de raça é racismo.
O tema é tão concreto que as respostas emergem prontamente. Reflita-se na cota para universidades. Têm-se:
a) o fator de discriminação toma por elemento, basicamente, a cor da pele ou, mais propriamente, a quantidade de melanina nela, classificando os indivíduos no que podemos chamar de "perfis de cor da pele";
b) a correlação lógica abstrata é a reserva de um certo número de vagas nas universidades o tratamento jurídico diversificado àqueles cuja cor da pele enquadra-se em determinados perfis o fator de discriminação
c) nossa Constituição Federal, por diversas passagens, deixa clara sua opção por reduzir a discriminação entre grupos humanos, inclusive a oriunda de diferenças de raça e de cor.
Qual a relação de pertinência lógica entre perfis de cor da pele com a inclusão no benefício de acesso à universidade? Aqui reside a inconsistência. Veja-se.
O que faz com que o negro tenha menos acesso às vagas nas universidades que legitime um regime jurídico diferenciado? Se a resposta for "a cor da pele", então se pode afirmar que há um fator de discriminação. RACISMO.
Perfis de cor da pele influem no resultado da prova de admissão na universidade, o que é um desatino. E pior: prevendo um "benefício" ao perfil de cor da pele negra, toma por fato a hipótese de que o negro obtém resultados piores que o não-negro. Em palavras curtas: pressupõe que o negro seja menos inteligente que o branco.
NÃO AO RACISMO NEGRO! Discuta este preconceito explicito na sua aula, com seus professores, alunos, amigos e familiares! Manifeste a sua indignação publicamente!
CONTINUE ESTA MANIFESTAÇÃO CONTRA O RACISMO NEGRO! Mande a cópia desta mensagem para todos seus amigos.
COMO É SER UM HOMEM BRANCO?
* Ser um homem branco é não precisar de cotas em universidades. É conseguí-las de forma honesta, por CAPACIDADE PRÓPRIA.
* É não ter as leis a seu favor, e saber que as leis protegem os mais fracos e MENOS CAPACITADOS.
* É inventar tudo o que você vê ao seu redor, e ainda TER QUE SE SENTIR IGUAL.