Acabo de ler a Redação da usineira Maria Georgina de Albuquerque, intitulada "A Cultura e o Vôo Equivocado".
Na época do infausto acontecimento, saiu na imprensa que a tripulação jogava na Loteria, enquanto o avião mudava de rumo...
Hoje, decorridos vários anos da tragédia, a gente fica a pensar que, quando o piloto e co-piloto constataram que estavam fora da rota para Belém-PA, entraram em pânico, até a queda, no Brasil-Central. Porque, se tivessem mantido a calma, poderiam ter pousado em aeroporto de Brasília, Cuiabá, Goiânia, etc.
Mas, o que não sabia era que uma aeromoça sobrevivente teria "armazenado" alimentos somente para ela. E, esse fato me chamou à atenção porque, salvo melhor juízo, ela agiu na condição do chamado "estado de necessidade", que, em Direito Penal, é dirimente da criminalidade, como o são "a legítima defesa", "o estrito cumprimento do dever legal", "o estado puerperal", "a completa embriaguez fortuita", etc.
Suponhamos que uma pessoa esteja morrendo de fome e furte um pão: não comete crime nenhum devido ao "estado de necessidade"... Assim, os sobreviventes de um avião de desportistas uruguaios que caiu na Cordilheira dos Andes, no Chile - há anos -, e comeram partes dos que morreram, até serem resgatados...
Mais duas hipóteses: um náufrago, em uma bóia salva-vidas com capacidade para um só indivíduo, não permite que outra pessoa, que tenta se salvar, se aproxime: ele não poderá ser responsabilizado pela morte dela...
Numa sala de espetáculos em chamas, só existe uma saída e uma pessoa gorda, que tenta escapar, a obstrui: matá-la para que outro ou outros sobrevivam, não é crime, mas, igualmente ao exemplo anterior, "estado de necessidade".
Estou sendo um advogado atrasado da aeromoça e espero que tenha feito "uma boa defesa"...
Quanto ao filosófico paralelo "Entre a Cultura e o Vôo Equivocado", feito pela autora, só tenho a dizer que aprendi com a sua brilhante argumentação.