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Artigos-->Lula violou lei eleitoral e Justiça mantém multa -- 23/10/2004 - 16:01 (ƒ.; ®.; ane©.; o) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Lula violou lei eleitoral e Justiça mantém multa









O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou recurso da Advocacia Geral da União e confirmou a imposição de multa de R$ 50 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter pedido votos para Marta Suplicy (PT) em discurso na cerimônia de inauguração de uma obra pública em São Paulo.



Construídas com o dinheiro de todos, obras públicas não podem ser transformadas em palanques eleitorais de nenhum candidato e de nenhum partido político. São territórios de todos os contribuintes.



“A lei é clara”, afirma o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen, presidente do PFL. Segundo ele, o caso mostra que o presidente Lula da Silva não tem dimensão do cargo que ocupa e nem das responsabilidades que lhe foram confiadas pelo povo brasileiro.



- A Justiça Eleitoral fez o que devia fazer, o presidente da República passou por cima da lei, isso é indiscutível”, afirma o presidente do PFL.



Na avaliação do senador Jorge Bornhausen o fato de o caso envolver o Presidente da República não pode ser considerado atenuante para a violação da lei. Ao contrário, é agravante. “Ele recebeu dos brasileiros o cargo máximo, é o Presidente da República, sua obrigação é dar exemplo de respeito às leis que valem para todos”, afirma o senador.



De acordo com o relator do processo da Justiça Eleitoral, "enquanto agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a inauguração de uma obra, custeada pelo erário público, para fazer campanha eleitoral".



Na defensiva, o presidente Lula argumentou, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), que a representação "tentava limitar, de forma ilegal, seu direito de manifestar pensamento e opinião".



De acordo com a decisão anterior da Justiça, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".



A Justiça afirmou ainda que é "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97".



O advogado do PFL,Admar Gonzaga, informa que o presidente da República violou a legislação. A lei determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".





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