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Artigos-->R$ 1.417.072,75 de indenização -- 09/11/2004 - 22:13 (ƒ.; ®.; ane©.; o) |
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REPASSO
VERGONHA NACIONAL
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> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
> IMPRENSA NACIONAL - SEÇÃO 1 Edição Número 201 de 19/10/2004
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>PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA
>JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei
>n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de
>novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
>Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de
>junho de 2004, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.31858, resolve:
>Declarar CARLOS HEITOR CONY anistiado político, concedendo-lhe reparação
>econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
>continuada, correspondente ao cargo de Editor de Opinião, no valor de R$
>23.187,90 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais e noventa
>centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze
>reais e dezenove centavos), com efeitos retroativos a partir de 07.10.1998
>até a data do julgamento em 21.06.2004, perfazendo um total retroativo de
>R$ 1.417.072,75 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, setenta e dois
>reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
>da Lei n.º 10.559, de 2002.
>ATENÇÃO BRASILEIROS!
>ESTE É O PT QUE VOCÊS QUERIAM NO PODER??????
>DIVULGUEM PARA TODOS A VERGONHA E O ROUBO DESCARADO QUE ELES ESTÃO FAZENDO
>, COM O NOSSO DINHEIRO.
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