Ao contratar um contador, o empresário deve saber, que constituem serviços contábeis, para o qual se pagam honorários mensais, basicamente: 1) a escrituração de livros contábeis e fiscais, 2) o preenchimento e envio de declarações mensais, trimestrais e anuais à receita estadual e federal, 3) a confecção de guias de impostos e contribuições mensais e trimestrais e 4) os serviços relacionados com o departamento de pessoal como admissão, demissão, folha de pagamento, contracheques, férias, rescisões, guias de Fgts e Inss, etc.
Infelizmente, é prática comum entre alguns profissionais, a não realização da parte que se refere à Escrituração Contábil e Fiscal, sob a alegação incabível, de que estes são dispensados para as micro e pequenas empresas.
Porém, recomendamos ao empresário, que teme a ação fiscalizadora da União e do Estado, que não se deixe levar por tal alegação, exigindo do contador, (já que está pagando), a escrituração de todos os livros contábeis e fiscais obrigatórios.
Isso certamente fará com que não venha a ter uma série de prejuízos e aborrecimentos futuros.