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Artigos-->Seminário sobre "DIREITO E A COMUNIDADE" -- 28/05/2006 - 15:59 (Adalberto Borges Souza Junior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Seminário sobre DIREITO E A COMUNIDADE

Texto sobre o meu tema – Direito e Ética



O que é Direito-

Há vários sentidos do termo Direito.

Geralmente esse termo é utilizado em dois sentidos; a) subjetivo: é a faculdade ou poder de agir livremente dentro do limite estabelecido pela sociedade; b) objetivo: é a lei escrita, como conjunto de normas positivas que disciplinam a vida em sociedade com força de coação e de sanção(punição). Isto em uma linguagem mais simples.

Há o direito positivo, que é aquele conjunto de normas jurídicas reconhecidas e aplicadas pela autoridade pública, ou o sistema de normas coercitivas(que coagem) que regulam a convivência social pacífica. Este é o Direito feito pelos homens, pelos Congressistas, são as nossas leis que conhecemos.

Em contrapartida, há o Direito natural, que é o Direito que nasce com o homem, que está impregnado em nossas mentes, através dos séculos, como o direito à vida, à honra.

Na nossa Constituição, o Direito Natural está previsto em diversos dispositivos, como o respeito à dignidade à pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a prevalência dos direitos humanos, sendo todos esses princípios fundamentais. Também , no Capítulo dos Direitos Sociais, o direito á saúde, ao trabalho e quanto á Administração Pública, o princípio da moralidade.

O Direito Natural envolve todo um conceito ético-moral que não está escrito.

Moral é a parte da filosofia que trata dos costumes e dos deveres que os homens têm em relação aos seus semelhantes e à sua consciência. Aquilo que é honesto e consentâneo com os bons costumes.

Juridicamente falando, muitos equiparam a ética como sinônimo da moral, onde estuda os costumes e estabelece regras do bem viver, segundo a lei natural(Direito Natural).

Porém, na área das ciências sociais, uma diferenciação entre ética e moral, diz que ética é uma parte da filosofia que busca refletir sobre o comportamento humano sob o ponto de vista das noções de bem e de mal, de justo e de injusto, abrangido as normas morais e as normas jurídicas. Quando essas questões éticas são colocadas pelos indivíduos ou grupos sociais e respondidas apenas por suas consciências(individual e coletiva). Surgem as normas morais.

As normas da sociedade que são necessárias à convivência social, tem muito haver com os valores morais. Estas são os meios pelos quais os valores morais de uma sociedade são expressos e adquirem um caráter normativo, isto é, obrigatório.

Quando todos aceitam os costumes e os valores morais estabelecidos na sociedade, não há necessidade de muita discussão sobre eles. Mas quando surgem questionamentos sobre a validade de determinados valores ou costumes, surge a necessidade de fundamentar teoricamente estes valores ou costumes, surge a necessidade de fundamentar teoricamente estes valores vividos de uma norma prática. E, para aqueles que não concordam, a de criticá-los. Aqui aparece o conceito ética, quevem do grego ethos, modo de ser, caráter. De modo geral é comum usar, como foi visto, o conceito de ética e moral como sinônimos ou, quando muito, a ética é definida como o conjunto das práticas morais de uma determinada sociedade, ou então os princípios que norteiam estas práticas.

Quando se diferencia a ética da moral, geralmente visa-se distinguir o conjunto das práticas morais cristalizadas pelo costume e convenção social dos princípios teóricos que as fundamentam ou criticam. O conceito de ética é usado aqui para se referir à teoria sobre a prática da moral. Ética seria então uma reflexão teórica que analisa e critica ou legitima os fundamentos e princípios que regem um determinado sistema moral dimensão prática.

Ética Profissional é a denominação que se dá ao conjunto de regras de natureza moral que o profissional deve observar no exercício da profissão. Também há a ética no ambiente onde convivemos para que exista uma perfeita harmonia entre os seus componentes.

Em verdade: ética não é moral. Ela é produto da moralidade; moral- é uma filosofia baseada na capacidade de distinguir o certo do errado. A ética representa ações baseadas no conceito de certo e errado. Ética é o conjunto de princípios para a vida e para o trabalho.

Ética pessoal é a base de todas as relações do líder com a sociedade.

O Art. 5º da lei de Introdução ao Código Civil diz que “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” Nesses fins sociais e na exigência do bem-comum é onde reside o Direito Natural e o aspecto ético-moral na aplicação da lei.

Quanto à ética profissional na advocacia, tanto o advogado quanto o seu cliente devem agir, mutuamente, regidos pela boa fé e por princípios éticos, pois o contrato de mandato, de prestação de serviços advocatícios, exige confiança mútua, sem artifícios.

O advogado está sob a orientação do seu Código de Ética, que tem a sua aplicabilidade sob a responsabilidade da OAB, que tem sido até por demais punitiva quanto aos maus advogados.

Na relação com o cliente, o advogado NÃO DEVE PROMETER GANHO DE CAUSA, POIS ESSE TIPO DE CONTRATO NÃO É DE RESULTADO E SIM DE EMPENHO NA SOLUÇÃO DA CAUSA QUE IRÁ ENFRENTAR O CLIENTE.

Também, deve-se exigir que o advogado faça um contrato prestação de serviços advocatícios, com todas as suas cláusulas e estabelecimento de honorários, que deve seguir a tabela divulgada pela OAB.



ÉTICA DO DIRETOR DA ESCOLA E DO PROFESSOR

O Diretor da Escola, bem como todo funcionário público deve agir de fora ética.

Inicialmente, quanto ao Diretor perante os demais componentes do Colégio, devem, em primeiro lugar, ter a qualidade de um LÍDER.

Segundo Sheila Murray Bethel, são 12 as qualidades do líder, aplicados ao Diretor e em muitos casos ao professor:

1- Tem uma missão de peso- A tarefa do educador é o sustentáculo para as mudanças e desenvolvimento sociais.

2- Pensa grande- é ter visão

3- Domina as mudanças-

4- É sensível- Não significa amolecimento ou diminuição de poder. A sensibilidade não diminui as qualidades da liderança. Líderes sensíveis sabem distinguir comportamento e atitude deles e de seus colaboradores.

5- Assume riscos- Tem coragem de começar.

6- Toma decisões- O líder dispõe de capacidade de fazer algo acontecer(decisão corajosa, porém RESPONSÁVEL E PLANEJADA,observação minha).

7- Usa sabiamente o seu poder- Deve agir, utilizando o seu poder de forma eqüitativa e não arbitrária. Porém, NÃO deve se omitir diante das irregularidades e gravidades ocorridas. Um aluno que desacata um professor, ameaça-o, deve ser punido exemplarmente, até pelo bem de toda a coletividade escolar, visto que ele será uma ameaça aos outros componentes do Colégio e será um mal exemplo para os demais alunos. O argumento de ser uma entidade de educação NÃO é motivo para se deixar alunos, inclusive com atos de natureza criminal, estarem na instituição de ensino. Esses alunos dilapidam o patrimônio escolar e são um risco para todos os componentes da instituição.Ademais, se a Direção do Colégio não toma uma decisão enérgica, ficará insustentável o seu convívio com o professor em sala de aula, podendo, inclusive, ocorrerem fatos mais graves. E, então, deve-se agir de forma preventiva. Porém, deve se dar o direito de defesa do aluno. Ainda, deve haver o respeito entre todos os envolvidos e onde o professor deve dar o exemplo, através de atitudes e agir com carinho com o aluno. Mas, frise-se, no momento certo, agir com firmeza para ter o controle disciplinar em sala de aula.

É bom lembrar que a Direção e o conjunto de coordenadores e pedagogos devem ser o suporte do professor em sala de aula. Têm que saber que quem está no embate diário com os alunos é o professor, que lida com todo tipo de personalidade, sendo pai e amigo. Porém, pai, também, age repressivamente, pois tanto o filho quanto o aluno tem que se limitado o seu comportamento mas não tolhido em sua criatividade e questionamentos.

Um outro detalhe é que o Diretor deve respeitar o professor e vice-versa. Alguns Diretores fazem observações aos seus subordinados em meio a outros funcionários e alunos. Deveria chamá-lo para a sua sala e conversar para se fazer as devidas correções, aplicar advertência verbal, etc. e não humilhá-lo. Hoje não estamos mais na época do arbítrio e deve se respeitar o princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana. Esse tipo de atitude do dirigente escolar, caso chegue a um nível alto de gravidade, é passível até do Estado ter que ressarcir o ofendido moralmente.

Nessas circunstâncias, atitudes dignas só reforçam a capacidade, liderança e respeito que todos terão com ele. O professor deve agir com respeito com o Diretor e vice-versa, pois, antes de tudo, são colegas. As grandes empresas hoje em dia pregam o trabalho em equipe e a solidariedade mútua, não estando o líder, que é o superior hierárquico, agindo de forma que excede os seus limites de poder. E tanto o professor que ao se dirigir e ingressar na sala do Diretor deve agir de forma educada, pois ali é o seu local de trabalho, bem como o Diretor não deve adentrar à sala de aula, no decorrer da exposição do conteúdo e no desenvolvimento das atividades sem a devida licença, não “invadindo” a sala de aula, pois, além de atrapalhar a qualidade da aula, também estará dando um péssimo exemplo para os alunos que ali estão, demonstrando o Diretor deseducação. Entre o Diretor e o professor deve haver cordialidade e harmonia, mesmo que o professor ou vice-versa discorde um do outro. Também perseguições são inadmissíveis, pois estamos lidando com seres humanos e irmãos. Devemos saber que quando um dia “em tese”, estamos lá em cima, podemos, um outro dia, também, estar “lá em baixo”. Nós somos insignificantes diante do Universo.

8- Comunica-se com efetividade- A comunicação é o meio indispensável para o perfeito entrosamento entre todos os componentes da comunidade escolar.

9- Cria equipes- O Diretor dirige, orienta e outorga autonomia, delegando, transferindo responsabilidades, porém, exercendo o controle. E, ao observar medidas que não foram adequadas às suas orientações, deve entrar em contato com o subordinado, sem, porém, interferir demasiadamente nas suas funções, para que o funcionário esteja motivado e veja o seu trabalho valorizado. Deve, sempre, fazer reuniões e não ter medo de trocar idéias.

10- É corajoso- É essencial ter coragem com disposição para:

a) procurar a verdade

b) demonstrar fé – humildade

c) viver uma vida ética

d) acreditar no que faz

e) falar abertamente

f) persistir

g) seguir em frente

11- Envolve-se- O compromisso é o fator aglutinador para o sucesso de um líder

12- Possui elevado senso ético- Palavras relacionadas à ética: moral, integridade, honestidade, valores, confiança, dever, virtude, verdade, decência, coragem, prudência, lealdade, honra, fidelidade, consciência.

O verdadeiro líder, para manter o seu senso ético, não titubeia em tomar decisões dolorosas(aplica punições) quando necessário.

O verdadeiro líder emite a sua opinião de frente e não fica colocando funcionários um contra o outro, como “tática de guerra”, de forma anti-ética. Deve chamar os seus funcionários e falar de frente.

Tudo isso o Diretor deve se espelhar.

Quanto ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, destacam-se os seguintes preceitos:

TÍTULO IV- DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I- DOS DEVERES- Estão citados alguns deveres(Art. 175): II- ser leal às instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares;VIII- guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo; IX- manter conduta compatível com a MORALIDADE administrativa; XI- tratar com urbanidade as pessoas; XII- representar contra ilegalidade ou abuso de poder;

Também há proibições e penalidades aplicadas ao servidor público.

Agora, o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, instituído pela Lei Estadual nº 8.161/2002, aplicado subsidiariamente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, refere-se aos servidores que exerçam atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência(especificadamente os professores) incluídas as de direção, planejamento, administração escolar e coordenação pedagógica(Art. 4º).

Na Seção VII- DEVERES E OUTRTAS NORMAS ESPECIAIS estabelece, , no Art. 87, aos integrantes do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, os seguintes deveres:

I- a lealdade e o respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

II- a dedicação e o zelo num esforço comum de bem servir à causa da educação, em prol do desenvolvimento nacional;

III- o respeito aos preceitos éticos do magistério;

IV- cumprir, com eficiência e responsabilidade, as atribuições específicas de seu cargo;

V- conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar, os horários e o calendário previstos para a escola;

VI- manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e nas diversas dependências escolares;

VII- comparecer e participar das reuniões para as quais for convocado, contribuindo para a gestão democrática da escola;

VIII- empenhar-se pela qualidade do ensino ministrado, zelando pelo bom nome da entidade escolar;

IX- respeitar, igualmente, a todo o pessoal da escola, alunos, colegas, autoridades de ensino e servidores administrativos;

X- zelar pelo cumprimento dos princípios educacionais estabelecidos;

XI- zelar pelo respeito à igualdade de direitos quanto às diferenças socioeconômicas, de raça, sexo, credo religioso e convicção política ou filosófica;

XII- respeitar o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

XIII- respeitar a dignidade do aluno e sua personalidade em formação;

XIV- guardar sigilo profissional;

XV- zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela dignidade da classe;

Agora, mencionando as transgressões disciplinares(Art. 88), além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado:

I- não cumprimento de deveres enumerados no artigo anterior;

II- a ação ou omissão que resulte em prejuízo físico, moral ou intelectual ao aluno;

III- a aplicação de castigo físico ou humilhante ao aluno;

IV- ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;

V- a discriminação por raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.

§ único diz: Em caso de transgressão, as penas a serem aplicadas são as previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com a gradação que couber em cada caso.

Dentre outras situações, percebem-se algumas em que o professor age de forma anti-ética: quando comenta com os alunos a forma e como houve a votação e aprovação e/ou reprovação de alunos no Conselho de Classe; ao fazer comentários depreciativos do colega com os alunos.

Um aspecto interessante é que , TAMBÉM, A Secretaria da Educação para poder COBRAR dos integrantes do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, deve fornecer CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O FIEL DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, sob pena de não se poder cumprir o que é determinado pela Lei. Um exemplo dessa situação é a de que devem existir funcionários de apoio suficientes para que o professor desempenhe as suas atividades em sala de aula, não tendo, ao mesmo tempo, o professor que sair do seu recinto e retirar alunos que estão nos corredores e nas portas de sala de aula, interrompendo e atrapalhando o bom andamento de seu trabalho.e a tranqüilidade dos alunos.

A Administração Pública, no sentido geral, inclusive os entes políticos de governo, devem agir em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE (que envolve princípios éticos), e publicidade(Art. 37, Caput, C.F.).

ÉTICA DO ALUNO-

Esta parte é a mais importante, pois o aluno é o destinatário de todo o trabalho desenvolvido em uma Instituição de Ensino.

Diante da falência da Instituição FAMÍLIA, onde os pais não tem assumido com plenitude todas as suas funções educativas, a Escola tem sido o complemento dessa Educação, mas não se pode exigir, porém, que substitua a figura dos pais, pois, principalmente o professor, está assoberbado em suas funções, diminuindo a sua capacidade na resolução de problemas, necessitando o apoio de todos os outros envolvidos na Instituição de Ensino.

A forma de colaborar é passar para o aluno regras de convivência, transmitir valores éticos de compreensão, respeito e dignidade.

A seguir, estão algumas regras que são sugeridas para serem admitidas nessa Instituição de Ensino quanto aos alunos, inclusive quanto aos seus direitos e obrigações:, baseados em normas do CEFET do Espírito Santo:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO CEAT

DOS DIREITOS:

Art. 1º- São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe são outorgados em legislação própria:

I- ser tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições por todos os servidores da Instituição, sem discriminação de qualquer espécie;

II- encontrar na Instituição ambiente limpo e organizado, favorável à educação integral;

III- queixar-se perante a Direção sobre as possíveis irregularidades ocorridas nesta Instituição, inclusive quanto ao cumprimento das presentes normas de conduta;

IV- apresentar sugestões à Direção-Geral ou a outros segmentos da Instituição visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

V- conhecer o Regulamento da Organização Didática da escola e solicitar informações a ele pertinentes;

VI- freqüentar a biblioteca, as instalações esportivas e o grêmio estudantil, nos termos do regulamento e normas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares;

VII- tomar conhecimento, por intermédio dos seus professores, das notas obtidas e de sua freqüência ao final de cada Unidade, exceto a de recuperação final, que será divulgada após a reunião do Conselho de Classe Final ;

VIII- receber do professor todos os instrumentos de avaliação utilizados para a verificação da aprendizagem;

IX- requerer, por escrito ao setor competente da instituição, pedido de revisão de provas de recuperação, até 48 horas após a sua realização, devidamente justificado e apontando apenas as questões duvidosas e passíveis de novo exame. Os pedidos sem justificativas ou por mero capricho está sujeito a ser negado pelo professor da matéria.

X- requerer, por escrito ao setor competente da instituição, segunda oportunidade de avaliação(2a. chamada) para as provas, até 48 horas após a data da avaliação, quando por motivo de doença ou obrigação com o serviço militar, devidamente comprovados e coincidência no horário de avaliação com outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, desde que autorizados por escrito pela Direção. Atrasos de ingresso em sala de aula por mais de 15 minutos após o início das Avaliações não dá ensejo a uma 2a. chamada, nem a ocorrência de trabalho.

XI- requerer renovação, cancelamento, trancamento de matrícula, quando maior de idade, ou por intermédio do responsável, quando menor;

XII- solicitar o auxílio dos professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de qualquer disciplina e/ou atividades em sala de aula, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e falta de freqüência voluntários;

XIII- receber cópia deste Código;

DOS DEVERES

Art. 2º- São considerados deveres do aluno:

I- Acatar o regime didático e disciplinar da Instituição, bem como a sua organização administrativa;

II- Contribuir com os seus atos e atitudes para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, dentro e fora dela;

III- Tratar com urbanidade e respeito os colegas e demais servidores da Instituição;

IV- Não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração de faltas coletivas;

V- Zelar pela conservação das instalações e dependências, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria e de todo material de uso individual e coletivo;

VI- Manter a organização e a limpeza do local de trabalho, nas salas de aula e nos laboratórios, bem como das máquinas e equipamentos;

VII- Indenizar os prejuízos quando produzir danos à Instituição ou a objetos de propriedade alheia;

VIII- Comparecer às atividades curriculares, pontualmente, devidamente uniformizado, portando documento de identificação exigido pela Instituição. A ausência do aluno em aulas anteriores não lhe dá o direito de se recusar a fazer as atividades e avaliações cobradas;

IX- Realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;

X- Cumprir as determinações e os horários estabelecidos pela Instituição;

XI- Assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas desenvolvidas, mantendo silêncio, respeito e atenção.

XII- Guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição;

XIII- Aguardar o professor em sala de aula, não permanecendo nas áreas de circulação;

XIV- Comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e participar delas ou daquelas em que a Instituição tome parte;

XV- Apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;

XVI- Obedecer a prazos estabelecidos para renovação de matrícula, solicitação de dispensa da prática de Educação Física, exames médicos e biométrico e outros;

XVII- Participar das reuniões dos órgãos para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas para tal fim estatuídas;

XVIII- Cumprir os demais preceitos deste Código no que lhe couber e demais ordens e/ou atribuições conferidas pelo Diretor e demais funcionários da Instituição que não conflitam com os direitos do aluno e que sejam necessárias ao bom andamento dos trabalhos e atividades da Instituição.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 3º - Serão consideradas infrações disciplinares de aplicação de penalidades os seguintes comportamentos:

I- desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos colegas, professores, demais servidores ou qualquer outra pessoa nas dependências da Instituição;

II- proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever ou fazer desenhos pornográficos nas dependências do CEAT ou quando em missão de representação;

III- provocar e/ou participar de algazarras nas dependências da Instituição, especialmente nos locais destinados às aulas e outras atividades curriculares;

IV- perturbar aulas ou trabalhos escolares, interrompendo o silêncio ou prejudicando o rendimento com atitudes indevidas;

V- desafiar e/ou agredir física e/ou moralmente colegas, professores ou qualquer outra pessoa nas dependências da Instituição;

VI-participar de atos turbulentos ou perigosos nas dependências da Instituição ou em sua proximidade;

VII- aplicar trote sob qualquer pretexto;

VIII- apresentar-se à Instituição, ou representa-la, fora de seu estado normal, como alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância tóxica;

IX- introduzir na Instituição bebidas alcoólicas, qualquer substância tóxica e/ou psicotrópica, armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si e para a comunidade escolar;

X- freqüentar bares e casas de diversões nas redondezas da Instituição, quando uniformizados;

XI- causar danos de qualquer natureza ao prédio, ao mobiliário, aos equipamentos, ao acervo bibliográfico;

XII- danificar objetos pertencentes a outrem ou à Instituição ou lançar mão delas, sem autorização;

XIII- organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada e escrita ou televisada em nome da Instituição sem a autorização expressa do Diretor-Geral;

XIV- utilizar-se de meios fraudulentos e falsificações para obter resultados favoráveis nas avaliações;

XV- entrar e permanecer nas dependências da Instituição sem o uniforme completo;

XVI- impedir a entrada de colegas às aulas ou incita-los ou incitá-los a faltas coletivas;

XVII- praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza;

XVIII- participar de eventos que ensejem subversão da ordem na instituição ou incitar a outrem a fazê-lo;

XIX- ausentar-se da sala de aula sem a autorização do professor;

XX- fumar nas dependências da Instituição;

XXI- gazetear;

XXII- utilizar telefone celular, “pagers” ou similares durante as atividades curriculares, bem como máquinas de calcular e congêneres sem a autorização do professor;

XXIII- alimentar-se em sala de aula e laboratórios;

XXIV- permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou laboratórios durante ou após o término das atividades escolares;

XXV- namorar de forma extravagante que enseje comportamento inadequado à moral e aos bons costumes;

XXVI- Utilizar fotos, revistas e similares exibindo nus ofensivos aos bons costumes;

XXVII- praticar atitudes inconvenientes, imorais e de insubordinação além de outras que interfiram nas atividades, num bom relacionamento, harmonia e paz na Instituição.

XXVIII- Transgredir o disposto no art. 2º em seus incisos não alcançados por este artigo, bem como praticar atitudes inconvenientes e imorais.

DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 4º- Serão aplicadas ao aluno que cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Código, as seguintes penalidades:

a) advertência particular;

b) advertência pública;

c) suspensão;

d) cancelamento de matrícula;

§1º- As penalidades estabelecidas no Caput deste Artigo, serão aplicadas pelo setor, direção, coordenação e similar competentes.

§2º -A advertência particular será registrada no dossiê, instrumento ou documento similar estabelecido pela legislação do aluno, por inobservância ao que dispõe os incisos I, II, IV, XV, XIX, XXIII e XXIV do Art. 3º.

§3º- A advertência pública estará inserida em Portaria e que será registrada nos documentos mencionados no § 2º, por reincidência das infrações cometidas onde foi aplicada a advertência particular e por inobservância ao que dispõe os incisos III, X, XVII, XXI e XXV do Art. 3º.

§4º- A suspensão estará publicada em Portaria e será registrada nos documentos mencionados no §2º, por reincidência das infrações cometidas onde foi aplicada a penalidade de advertência pública e por inobservância ao que dispõe os incisos V, VI, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XX E XXII do Art. 3º.

§5º- O cancelamento de matrícula é ato do Diretor Geral que publicará em Portaria no Boletim de Serviço, expedindo “ex officio” guia de transferência do aluno.

§6º- A ordem de aplicação das penalidades previstas neste artigo não obriga ao seguimento da seqüência.

Art. 5º- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela resultarem, o dano do bem moral ou material atingidos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes disciplinares.

§1º- Na aplicação da penalidade de suspensão não será excedido, por vez, o grau máximo de 15(quinze) dias letivos.

$2º- Sofrerá penalidade de 3(três) dias letivos de suspensão a turma ou grupo de alunos que se ausentar coletivamente sem autorização da Vice-Direção desta Instituição.

§3º- Sofrerá penalidade de 15(quinze dias) letivos de suspensão o aluno que cometer qualquer das infrações previstas nos incisos VIII e IX do Art. 3º.

Art. 6º- A aplicação de 3(três) penalidades de suspensão implicará em cancelamento da matrícula do aluno.

Art. 7º- A reincidência da aplicação da penalidade de suspensão em seu grau máximo implicará em cancelamento da matricula do aluno.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º- A aplicação das penalidades previstas nas letras b, c e d do art. 4º será notificada aos pais ou responsáveis legais do aluno, quando menor, que deverão comparecer à Instituição para tomarem ciência do ato.

Parágrafo único- Quando o aluno for maior de idade, a notificação será feita diretamente ao mesmo.

Art. 9º- A aplicação de penalidades disciplinares não desobriga o apenado de sofrer outras Ações em quaisquer instâncias e repartições judiciais e extrajudiciais, quando da infração resultar dano material ou moral da Instituição ou de outrem.

Art. 10- Quando a infração disciplinar constituir igualmente delito sujeito à ação penal, a Instituição diligenciará a remessa de Relatório acerca do ocorrido à autoridade competente, inclusive quanto a ato infracional da criança e do adolescente.

Art. 11- Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Direção, podendo ou não haver a participação do Diretor Geral, bem como nas hipóteses dos incisos XXVII e XXVIII do Art3º.

Art. 12- O professor poderá

Art. 12- Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

Agora, será exposto um texto para a reflexão dos alunos:



EU, O ALUNO (AUTOCRÍTICA-REFLEXÕES) - UM SER PENSANTE



Por que destruo a escola que é o meu ambiente de crescimento?

Por que me dirijo aos colegas com rispidez?

Por que não respeito o professor, que é um dos instrumentos do meu desenvolvimento em todos os sentidos?

Por que não aproveito todos os momentos para adquirir tudo de belo e maravilhoso que é transmitido nas aulas?

Por que fico vagando nos corredores como um errante?

Por que me encaminho ao estabelecimento de ensino?

Por que exijo do professor ser aprovado sem ter estudado?

Por que finjo que estudo, enganando a mim mesmo?

Por que não tenho vontade de assistir as aulas?

Por que só penso em dinheiro e não tento satisfazer a minha alma, sendo o melhor modo de atingir a minha felicidade?

Por que ignoro conselhos?

Por que não gosto de respeitar as regras disciplinares que organizam o estabelecimento de ensino?

Por que não gosto de ler, que irá ser um meio de abrir a minha mente para os prazeres do saber?

Por que descarrego os meus problemas, do meu trabalho, do meu lar, da minha vida nos meus semelhantes, colegas e professores?

Por que não procuro tirar boas notas nas primeiras unidades e só resolvo estudar quando estou em péssimas condições para ser aprovado?

Por que adoro fazer "gaiatices" para os meus colegas?

É pelo motivo de que não consigo me OLHAR NO ESPELHO, nem percebo o quanto sou um minúsculo ser vivente, que sem os outros não sou nada.

Eu procuro amar, servir ao outro, sentir prazer em ajudar um colega nas tarefas escolares, em cumprimentar e dar um "bom dia", com um sorriso de satisfação, aos que me rodeiam.

Eu sou um ser humano. Sou um ser, existo e, sendo assim, raciocino. Portanto, quero o melhor para mim e se tentar melhorar quem está em minha volta, também os benefícios voltarão para mim. Só cresço à medida que TODOS crescem.

Se ofereço amor, irei receber, da mesma forma, amor.

Saberei, assim, cumprir os meus deveres. E se não agir corretamente, conscientemente acatarei a punição, pois é um modo de me educar para que, "lá fora", na sociedade, eu aprenda a lidar com os outros, na busca da sobrevivência.

Sou humano, tenho sentimentos e desejos de prosperidade e tornarei o Colégio no meu lar, não aquele onde se semeie discórdia, mas que busque a fraternidade e crescimento de degraus em degraus, pois eu sou capaz de transformar o mundo, busco a vitória, que é a satisfação do meu interior e o devido preenchimento do meu coração, amando a todos, sendo tudo isso a verdadeira FELICIDADE.



Profº Adalberto Borges



ORAÇÃO PARA ENFRENTAR O DIA DE AULAS-



Meu Deus!

Dai-me forças para enfrentar o dia com alegria, esperança e de coração fraterno.

Que eu chegue com um sorriso cumprimentando a todos.

Que eu transmita energia positiva aos meus colegas.

Que eu esteja envolto de pessoas bondosas e prestativas.

Que eu apreenda todos os ensinamentos passados do mestre.

Que minha mente evolua nos degraus do conhecimento.

Que a infinita inteligência, posta a serviço do Senhor, esteja repleta de tranqüilidade, harmonia e clarividência.

Que o professor esteja em perfeita paz interior e tenha condições ambientais de exercer o seu trabalho.

Que os dirigentes da instituição de ensino consigam, com a sua atividade, ter meios necessários para dar o suporte necessário para o perfeito funcionamento da Escola.

Que os funcionários estejam em equilíbrio no desempenho de suas funções.

Enfim, que eu e todos tenhamos um dia de grande felicidade!

Reze uma Ave-Maria e um Pai-Nosso.

Profº Adalberto Borges

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