Há 32 anos trabalhando como voluntário na área da assistência social, já ocupei a posição de presidente do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os cargos de Presidente e Vice da Assoc. das Entidades de Assistência e Promoção Social de Bauru: sempre como voluntário.
Profissionalmente, sou Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Delegacia Tributária de Bauru.
O questionamento que faço acima está relacionado com as últimas alterações na Legislação do I. Renda introduzidas há alguns anos que provocaram o golpe de misericórdia nas entidades sérias desse país.Talvez, essa não era a intenção do Governo Federal mas, na prática, foi esse o efeito.
Vejam bem: antigamente as pessoas físicas e as jurídicas podiam fazer doações diretamente às entidades reconhecidas de utilidade pública federal. Tais contribuições eram dedutíveis para fins de imposto de Renda.
Depois das citadas alterações, para as pessoas físicas, isso já não foi mais possível sendo necessário que esses contribuintes depositassem diretamente no FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Até aí, tudo bem. Entretanto, na prática, observamos que referidas doações não acontecem nos montantes esperados por alguns motivos sendo que o principal é: medo de cair na malha fina pelo simples fato de ter feito a dedução da contribuição na sua declaração anual de ajustes (note-se que a Receita Federal prevê tais verificações). E vejam que não estou falando de eventuais contribuintes sonegadores...
A solução poderia ser muito simples: uma alteração na referida legislação que permitisse à Receita Federal, repassar automáticamente aos municípios que tenham instituido o Fundo acima citado, 6% do imposto devido pelas pessoas físicas desses municípios, sem necessidade de opção do contribuinte. Se o recurso é para fomentar as ações municipais nessa área, se o Governo Federal quer realmente contribuir, que o faça sem maiores burocracias: enquanto isso não acontece, o quadro é esse que conhecemos...
Já para a pessoa Jurídica, as alterações seriam outras a saber: as contribuições de 1% s/ o imposto devido de um determinado exercício, poderiam ser autorizadas até no momento do preenchimento da declaração de ajustes que é feita em abril do exercício seguinte. E mais, porque apenas os contribuintes que estão tributados com base no Lucro Real podem contribuir e os demais: Lucro Presumido, etc. não podem???
É muito para a minha paciência. As crianças e os adolescentes não podem ser prioridades apenas nos discursos do Senhor Presidente: precisa haver vontade política de atualizar essa legislação.
Será que algum deputado federal poderia acolher a idéia??? Afinal estaríamos beneficiando milhões de crianças e adolescentes...