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Artigos-->ICMS Ecológico de Gurupi. -- 02/10/2008 - 13:28 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ICMS ECOLÓGICO DE GURUPI



Atualmente, dentro das questões relativas à proteção do meio ambiente, muito se tem falado na busca de alternativas de produção que sejam mais sustentáveis, ou seja, que não agridam tanto a natureza, e outros assuntos bastante comentados se referem aos incentivos e benefícios que os governos tem dispensado para quem protege o meio ambiente.

É justamente nesse segundo grupo de questões ambientais que entra o ICMS Ecológico, que nada mais é do que um conjunto de critérios que tratam de temas ecológicos, utilizados para definir quanto e de que forma o município vai receber a parte dos recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) a que têm direito.

A Constituição Federal de 1988 apresenta no artigo 158 que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do ICMS podem ser repassados do Governo Estadual aos municípios, segundo o que dispuser uma Lei Estadual específica.

Os critérios do ICMS Ecológico estão todos ligados a busca de solução para problemas ambientais, tratando-se da conservação da biodiversidade, do apoio aos povos indígenas, do controle de queimadas, da conservação da água, da disponibilização da água potável, do tratamento de esgoto, da coleta e destinação final de lixo, da estruturação de políticas municipais de meio ambiente e da dotação orçamentária para o atendimento a demandas ambientais da população local.

De acordo com a Lei Estadual nº 1.323, de 04 de abril de 2002, receberá os recursos financeiros o município tocantinense que: (a) criar leis, decretos e dotações orçamentárias que resultem na estruturação e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e da Agenda 21 local; (b) abrigar unidades de conservação ambiental, inclusive terras Indígenas; (c) controlar queimadas e combater incêndios florestais; (d) promover a conservação e o manejo do solo; (e) o saneamento básico; (f) a conservação da água; e (g) a coleta e destinação do lixo.

Essa Lei Estadual entrou em vigor no ano de 2003, e os repasses relativos ao ICMS Ecológico começaram a chegar aos municípios tocantinenses em 2004.



Desde que foi implantado o ICMS Ecológico, temos visto um crescimento dos valores repassados para Gurupi, conforme pode ser visto nos dados da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) que encontram-se logo abaixo:



Ano de 2004 – ICMS Ecológico - Valor do repasse total - R$ 35.498,76

Ano de 2005 – ICMS Ecológico - Valor do repasse total - R$ 63.122,16

Ano de 2006 – ICMS Ecológico - Valor do repasse total - R$ 66.227,13

Ano de 2007 – ICMS Ecológico - Valor do repasse total - R$ 145.130,44

Ano de 2008*– ICMS Ecológico - Valor do repasse parcial - R$ 66.967,24



* Vale mencionar que os dados relativos a 2008 se referem apenas a somatória dos repassados realizados nos quatro primeiros meses do ano (janeiro a abril), pois cada repasse é feito mensalmente, e até conclusão desse trabalho só dispúnhamos desses dados parciais, tendo em vista que estamos no correr do ano.



É importante destacar que até o final de 2006 não havia na Prefeitura Municipal de Gurupi um local único ou uma equipe exclusivamente responsável por reunir as informações que deveriam ser repassadas ao Governo Estadual nas avaliações anuais do ICMS Ecológico.

Isso não quer dizer que a Prefeitura de Gurupi não estava fazendo nada pelo meio ambiente, mas, pelo contrário, pois muita coisa estava sendo feita pelo executivo municipal (mesmo que de forma pulverizada por diversos departamentos diferentes), o que pode ser visto nos próprios aumentos dos repasses recebidos. Mas, conforme sabemos, como não havia uma centralização de tais informações, alguma coisa acabava sendo esquecida e, muitas vezes, não era repassada adequadamente aos avaliadores do Governo Estadual.

Ainda assim, é importante destacar que a realização de ações constantes do executivo municipal nessas temáticas refletiram nas melhoras significativas do repasse do ICMS Ecológico ao município de Gurupi, desde sua criação. Basta ver que em 2007 houve um repasse de R$ 145.130,44, que corresponde a um aumento expressivo em relação ao ano anterior que foi de R$ 66.227,13.

E, da mesma forma, foi observado um crescimento do repasse no ano de 2008, graças às diversas ações que foram desenvolvidas em 2006. Basta ver que nos primeiros quatro meses de 2008 (janeiro a abril) já foram repassados R$ 66.967,24. De acordo com esse valor parcial para o primeiro quadrimestre de 2008, podemos prever que o valor total repassado ao longo de todo o ano se aproximará de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

E para o ano de 2009, espera-se novamente um significativo acréscimo nesse repasse, graças as inúmeras e diversificadas ações que foram realizadas pela Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (CMMA) no ano de 2007, sob a coordenação do Advogado Antônio Jonas Pinheiro Barros.

O órgão responsável pelo recolhimento e tabulação dos dados que pontuam no ICMS Ecológico é o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins). Destaca-se também a participação do RURALTINS (Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins) no quesito “manejo e conservação do solo.

Desde 1º de novembro de 2006, a Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente (CMMA) é que faz a articulação com as demais secretarias municipais para recolher as evidências e repassar ao NATURATINS e RURALTINS.

No curso de Agronomia da UFT (Universidade Federal do Tocantins) já foram apresentadas algumas monografias que tratam direta e indiretamente sobre ICMS Ecológico, e parte delas apresenta que um dos requisitos que poderá aumentar a pontuação de Gurupi é a criação de uma "Unidade de Conservação Municipal" e a estruturação de uma “Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.

Esperamos que os gestores públicos de nossa cidade se atentem para essas questões e priorizem tais ações, pois dessa forma toda nossa comunidade sairá ganhando.





Bibliografia Consultada



Adriana Alves Carvalho. 2006. ICMS Ecológico no Estado do Tocantins (Conservação e Manejo do Solo). Gurupi: UFT. 27p. (Monografia do Curso de Agronomia, orientador Dr. Justino José Dias Neto).



BRASIL. 2005. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 45, de 2003. Brasília: Senado Federal.



Christian Marcela de Sá; Geany Denir Ferreira da Silva. ICMS ecológico: um instrumento de política socioambiental. Gurupi: [S. n.], 2006. 44 p. -Trabalho de Conclusão de Curso (Graduaçao em Ciências Contábeis) - Fundação Universidade Regional de Gurupi - UNIRG. CAMPUS II.



COEMA/ TO – Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Tocantins. 2003. Resolução COEMA n° 02, de 04 de novembro de 2003.



Fábio Araújo Silva. 2007. ICMS Ecológico no Tocantins: Tributo à Ecologia. Gurupi: UFT. (Monografia do Curso de Agronomia, orientador Dr. Jandislau José Lui).



Fred Alves / SECOM. 2008. ICMS Ecológico para municípios ultrapassará R$ 25 milhões em 2008. Disponível em: http://www.anoticia-to.com.br/noticias.php?IdNoticia=6651. Acessado em 16 de junho de 2008.



Giovanni Salera Júnior. 2008. Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente: um breve histórico. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/955775. Acessado em 16 de junho de 2008.



Giovanni Salera Júnior. 2008. Meio Ambiente de Gurupi: um breve histórico. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/838285. Acessado em 16 de junho de 2008.



Jornal Tribuna do Planalto. 2006. Tocantins - Menos dinheiro em caixa. Sábado, 16 de Setembro de 2006. Disponível em: http://www.tribunadoplanalto.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=1939. Acessado em: 15 de abril de 2008.



MMA - Ministério do Meio Ambiente. 2000. Subsídios à elaboração da Agenda 21 brasileira. Edições IBAMA. Brasília, DF.



NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins. 2007. ICMS Ecológico: Manual de Orientação Técnica. Maio de 2007. 54p.



Prefeitura Municipal de Gurupi. 2006. Lei Complementar nº 1677, de 29 de dezembro de 2006. Institui o Licenciamento Ambiental no município de Gurupi com as respectivas taxas e dá outras providências.



TOCANTINS – Governo do Estado do Tocantins. 2002. Lei Estadual nº 1323, de 04 de abril de 2002.



TOCANTINS – Governo do Estado do Tocantins. 2002. Decreto Estadual nº 1666, de 26 de dezembro de 2002.



TOCANTINS – Governo do Estado do Tocantins. 2004. ICMS Ecológico: Valorizando e preservando. Public Propaganda e Marketing: Palmas (TO). 67p.



Zacarias Martins. 2006. Prefeito João Cruz destaca as conquistas de Gurupi na área ambiental. Publicado em 24/04/2006. Disponível em: http://www.anoticia-to.com.br/noticias.php?IdNoticia=114. Acessado em: 10 de abril de 2008.



Zacarias Martins. 2008. Questão ambiental ganha novos rumos em Gurupi. Jornal Anotícia, Maio de 2006. Edição n° 171, pág. 04. Disponível em: http://www.anoticia-to.com.br/edicoes/ed_171_pg_4.pdf. Acessado em: 14 de abril de 2008.





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Publicado no Jornal Atitude, edição n. 23, p. 09, de 26/09/2008. Gurupi – Estado do Tocantins.



Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

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