Ministro mantém indeferido pedido de direito de resposta de Marta Suplicy
06 de outubro de 2008 - 21h19
Ver Arquivos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau negou pedido de direito de resposta da candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) e a coligação que a apóia “Uma nova atitude para São Paulo” no horário eleitoral gratuito no rádio de seu adversário no segundo turno, o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM).
A candidata Marta Suplicy acusa a campanha de Kassab de veicular material com “teor ofensivo” ao levar ao ar, no rádio, o jingle “inveja, inveja (...) Parece que não lembra que a cidade ela quebrou”, “A Marta disse na propaganda que tinha acertado tudinho com o Lula – era cascata”.
No recurso ao TSE, a candidata argumenta que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao julgar improcedente a representação, violou o artigo 58 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, que trata do direito de resposta.
No entanto, o ministro Eros Grau manteve a decisão do TRE-SP, citando a jurisprudência do TSE: “As críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta”.
www.amazon.com/ este último o maior site de vendas do mundo inteiro e adquira os livros de s/ preferência, tais como o épico romance A CEBOLA NÃO DÁ ROSAS" e outros livros produzidos por este autor. Para obter opções de compra entre o livro físico e o livro virtual (este bem mais barato), o interessado deverá clicar no livro escolhido. Depois fica a critério comprar ou alugar o virtual, sendo o físico apenas a operação de compra.