Enviada: quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 15:53:27
Para:
Gente, olha a maracutaia armada!
A assessora do Equador para administrar sua dívida, é a petista/sindicalista brasileira Maria Lucia Fatorelli Carneiro, que vai ajudar este país a nos dar o calote!
Espalhem!
Mara
Por Andre Araujo
A registrar, o Equador contratou o escritorio de advocacia americano Foley Hoag, de Boston, para defender seus interesses na questão da divida externa com o Brasil, de US$554 milhões, sendo que US$462 milhões são devidos ao BNDES. Esse mesmo escritorio defende a Venezuela e a Bolivia em demandas contra credores.
Há sinais de que o eixo bolivariano quer dar um beiço no Brasil, no que estão sendo técnicamente assessorados pela auditora fiscal do Ministério da Fazenda do Brasil, Maria Lucia Fatorelli Carneiro sindicalista e com forte ligações com o PT e PSOL, cedida a esses paises para ajuda-los a montar a tese do colote. O Brasil é o maior credor governamental do Equador, com 40% da divida total de US$1,3 bilhões,
Chegamos assim à curiosa situação pela qual assessoramos um pais devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga pelo Tesouro brasileiro.
O fato é tão surrealista quanto a politica externa da chancelaria paralela para a America do Sul, cujo plano de liderança continental vai acabar nos tribunais, com o Brasil processado por advogados americanos. Nelson Rodrigues não bolaria coisa melhor.
A portaria
Publicado no DOU em 10 de abril de 2008
DESPACHO
Em 9 de abril de 2008
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF no 324, de 19 de dezembro de 2007, autoriza o afastamento do País de MARIA LÚCIA FATORELLI CARNEIRO, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, em Brasília,/DF, no período de 14 de abril a 01 de agosto de 2008, com ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1o do citado Decreto, para integrar, na condição de representante de entidade internacional, a Comissão de Auditoria Integral de Crédito Público, do Governo do Equador, em Quito, Equador. As despesas decorrentes do afastamento, serão custeadas pelo Ministério de las Finanzas do Equador. (Processo nº 10168.001370/2008-71).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Publicado no DOU em 25 de julho de 2008
DESPACHO
Em 23 de julho de 2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF nº 324, de 19 de dezembro de 2007, autoriza a prorrogação do afastamento do País até 30 de setembro de 2008, da servidora MARIA LÚCIA FATORELLI CARNEIRO, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, em Brasília (DF), com ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, como integrante, na condição de representante de entidade internacional, da Comissão de Auditoria Integral de Crédito Público, do Governo do Equador, em Quito. As despesas decorrentes do afastamento, serão custeadas pelo Ministerio de Finanzas del Ecuador. (processo nº 10168.001370/2008-71).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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