Se você está fazendo um curso de graduação somente para atender aos dispositivos contidos na Lei 9394/96 - Lei Darcy Ribeiro, não temas! Fazendo ou não um curso superior, você não deixará de ser professor . Isso porque quando você estudou, e consequentemente, recebeu a titulação docente, a Lei em vigor era a 5692/71. Segundo essa lei, para ser professor você precisava cursar e ser aprovado em curso de 2º grau magistério com todos os requisitos que esta possuía. Essa titulação todos os que fizeram o magistério receberam. Portanto, pode vir quantos leis vier, não deixaremos de ser professores, pois a lei não retroage para tornar "todos" os efeitos de uma outra nulo. A esse principio damos o nome de irretroatividade, ou seja, o advento da 9394/96 , não tornou nulo tudo o que a 5692/71 já havia feito. Se isso acontecesse, ou seja, se as Leis retroagissem para afeito de anulidade, nós que estudamos pelos dispositivos da 5692/71, teríamos que voltar às escolas para cumprimos carga horária, pois , a lei anterior previa cento e oitenta dias letivos e oitocentos horas e a atuar duzentos dias.
Embora certas pessoas da administração pública estadual, digam o contrário, todos somos professores independentemente do que diz a atual legislação.
Só não são considerados professores , os formados após a vigência da lei , ou seja, após dezembros de 1996. Entretanto, existem o caso daqueles que começaram a estudar no ano de publicação da lei. Esses, são professores, mesmo que tenham concluído o curso , por exemplo em 1999. Isso porque quando entraram a lei em vigor era a 5692/71. Agora, os formados a partir de 1997, estão amparados pela nova legislação ( Lei 9394/96 ), que estabelece o critério da formação superior para atuar nas séries iniciais. Portanto, não se deixe enganar, e a partir de agora faça o curso para abrir os olhos e perceber que mais uma vez, o sistema tenta impor a sua vontade dominante e aproveite para despertar em você mesmo, o princípio da criticidade.