Já se encontra em vigor uma Lei Municipal na cidade de Petrópolis – RJ., que me parece servir de exemplo para Municípios, Estados e Federação.
Trata-se de uma lei – Vereador Dr. Marcio Muniz – que proíbe a venda de refrigerantes, biscoitos, bolachas, chicletes, balas e outros alimentos que utilizam corantes artificiais e gorduras saturadas nas cantinas das escolas municipais da cidade.
Essa lei tem por finalidade preservar a saúde infantil e, principalmente criar hábitos alimentares saudáveis que certamente ajudará também a conscientização familiar quanto ao uso abusivo de alimentação prejudicial para a saúde na criação de seus filhos.
O Vereador médico defendeu ao propor a lei – A obesidade infantil é um problema de saúde pública, portanto as Escolas Municipais devem dar o exemplo na conduta de possibilitar uma alimentação saudável às nossas crianças.
As cantinas dessas escolas a partir da implantação da lei deverão oferecer as crianças sucos de frutas, saladas de frutas, coalhadas, iogurtes e sanduíches naturais e outros produtos mesmo que industrializados não contenham substâncias que possam prejudicar a boa alimentação infantil.
Quero aqui parabenizar o Vereador Dr. Marcio Muniz e a Câmara dos Vereadores da cidade de Petrópolis pela aprovação unânime de uma Lei que poderá ser exemplo para outros Municípios e Estados de nosso país.
Espero, no entanto, que ela seja cumprida com uma fiscalização eficiente, pois infelizmente nesse país as leis existem, mas quase sempre não são respeitadas.
11/04/2010
Paulo M.Bernardo
Em tempo: Quando e onde está sendo respeitada a Lei Seca ? - ( proibição de conduzir veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas).