A criança deve ser transportada no bebê-conforto ou no bebê-conversível, que é uma cadeirinha em forma de concha, levemente inclinada, colocada no banco de trás, voltada para o vidro traseiro -- ou seja, o bebê fica quase de costas para os bancos dianteiros.
De 1 a 4 anos
A menina ou menino deve usar a cadeira no banco de trás, voltada para a frente do veículo. A cadeira possui cinto de segurança e fica atada ao banco pelo cinto do carro.
De 4 a 7 anos
Devem ser usados assentos de elevação (boosters), com cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
De 7 10 anos
Depois dos 7 anos, a criança pode usar apenas o cinto de segurança de três pontos, no banco de trás. Só é permitido, por lei, sentar no banco da frente a partir dos 10 anos.