Como se tratava o estupro em 1833
Veja como era a lei nos " antigamente" aqui no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL datada de 1833 - Província de Sergipe.
" Ipsis litteris, ipsis verbis" - trata-se de Língua Portuguesa Arcaica
Província de Sergipe
O adjunto de promotor público representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana
Quando a mulher do Chico Bento ia pra fonte. Já perto dela o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato sahiu dela de supetão
E fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e com o ela se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela,
Deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo dela
Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
Considero:
Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher do Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido dela competia Conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
Condeno:
O cabra Manoel Duda pelo malifício que fez à mulher do Chico Bento a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá se feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de direito da Villa de Porto da Folha, Sergipe. 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
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