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Artigos-->Se isso pega... Como eu fico? *risos* -- 15/04/2002 - 01:01 (•¸.♥♥ Céu Arder .•`♥♥¸.•¸.) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sobre o Codigo Civil Brasileiro



Recusa ao sexo pode gerar indenizaçao, diz advogada



A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o conjuge ou companheiro que se recusa a ter relaçoes sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Folha de SP - Uma das obrigaçoes matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separaçao. Também é motivo para um pedido de indenizaçao?

Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenizaçao.



Folha de Sao Paulo de 24/12/2001

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