Recusa ao sexo pode gerar indenizaçao, diz advogada
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o conjuge ou companheiro que se recusa a ter relaçoes sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de SP - Uma das obrigaçoes matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separaçao. Também é motivo para um pedido de indenizaçao?
Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenizaçao.