Há alguns meses trabalhando em uma penitenciária ocupada por
detentos que, em sua esmagadora maioria, são praticantes de crimes contra a dignidade
sexual, posso observar, no dia a dia, uma quantidade bastante variada de
estórias, que vão do insano ao absurdo, no que diz respeito a crimes que vão
contra a dignidade sexual de outrem. Desde a pobre alma que esbarrou na mulher
dentro do ônibus, passando pelo infeliz que pegava à força os próprios filhos
ou enteados e indo em colisão com o maníaco que só conseguia sentir algum
prazer se as vítimas estivessem mortas na hora do ato sexual passam por meus
colegas e por mim na radial e convivem uns com os outros dentro do pavilhão de um dos poucos estabelecimentos prisionais
que os abrigam, haja visto que a presença deste tipo de delinquente em outros
presídios não é permitida pelo fato de que suas ações são repudiadas até mesmo
por outros criminosos.
E é sobre essa variedade de atos que podem ser interpretados
como crimes de estupro que venho buscando refletir, haja visto que muitos
destes atos não apenas estão servindo apenas para lotar presídios e muitas
vezes servem somente para enfatizar como nossa sociedade e o sistema jurídico
tratam de forma hipócrita este tipo de assunto, como no caso do sujeito maior
de idade que acabou sendo preso por estar com uma garota menor de dezoito anos
e maior de quatorze que o acabou denunciando por pressão dos pais e não pela
própria vontade ou mesmo sendo pego em flagrante delito por um policial, mas
que não estava obrigando-a mediante violência ou grave ameaça a satisfazer sua
lascívia, mas, provavelmente, até mesmo satisfazendo a da garota (ou garoto,
dependendo do caso). Nem vou comentar alguns casos que envolvem menores de
quatorze, mas sou da opinião de que até casos assim deveriam ser repensados, já
que existem jovens nessa faixa de idade, entre 12 e 13 anos, que sabem mais
sobre sexo que muitos adultos de 30. Me atrevo ainda a dizer que, com 12 ou 13,
se uma mulher muito mais velha deixasse claro que estava a fim, eu saberia
muito bem o que fazer com ela...
O caso é que estamos misturando aquilo que não precisaria
ser necessariamente tratado como ato criminoso com atos que, sem qualquer
sombra de dúvida e em qualquer cultura ou sistema penal, seria tratado como um
crime. Não é possível tratar da mesma forma um homem adulto, que praticou abuso
sexual contra uma criança ou que tirou proveito da proximidade que tinha de um
filho ou enteado para praticar o ato contra alguém sem qualquer capacidade de
discernimento, e outro que teve uma relação consensual com alguém que já
possuía capacidade de distinguir violência e prazer para ambas as partes. Admito
que para muitos, que são pais e pra quem os filhos são sempre “inocentes”, é
difícil aceitar a ideia de que sua “criança” possa estar se relacionando com
alguém, mas não podemos mentir para nós mesmos e fingir que algumas coisas não
acontecem. E num país onde menores infratores possuem direito à visita íntima
na Fundação Casa, prender alguém por ter tido uma relação consensual com menor
de idade chega a ser hilariante. Particularmente, eu acharia interessante que
em casos de menores de 18 e maiores de 14 anos, valeria a mesma regra para
vítimas maiores. Menores de 14? No lugar da prisão uma multa violenta, tipo
três vezes o valor do patrimônio do agressor, que só se converteria em prisão
caso esta não fosse paga. Abaixo de doze anos? Prisão de qualquer jeito, sendo
enquadrado como estupro de vulnerável e agravado quando o agressor se
aproveitasse da condição de proximidade e facilidade que isso ocasionasse a um
ataque.
Espero que entendam que não busco facilitar a vida de nenhum
agressor. Se dependesse de mim esse tipo de crime ocasionaria pena de morte
(crime propriamente dito, não apenas uma conduta que a lei determina como tal),
mas, infelizmente, ainda tem muito parlamentar interessado em facilitar a vida
de vagabundo. No mais, mantenhamos o foco.